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DOC. 202.8883.2000.1700

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário criminal. Alegada ofensa a CF/88, art. 5º, XII e liv. Impossibilidade de reanálise da interpretação conferida à Lei 9.296/1996 e ao conjunto fático-probatório. Ofensa reflexa. Súmula 279/STF. Repercussão geral reconhecida no re Acórdão/STF. Suspensão dos processos semelhantes não determinada. Possibilidade de julgamento. Violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Ausência de repercussão geral (tema 660/STF). Agravo a que se nega provimento.

«I - Para dissentir do acórdão impugnado e verificar a procedência dos argumentos consignados no apelo extremo, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos - o que é vedado pela Súmula 279/STF - e das normas infraconstitucionais pertinentes ao caso, sendo certo que eventual ofensa à Constituição seria apenas indireta. Precedentes.

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