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Lei nº 13.105/2015 art. 216

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Doc. 210.9010.9381.4532

11 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recesso forense de final de ano. Suspensão dos prazos no período de 20/1 a 20/2. Intimação realizada no período. Cômputo do prazo processual. Início. Primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. Intempestividade recursal evidenciada.

1 - A suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro prevista no CPC/2015, art. 220 não suspende a prática dos atos, que pode ser realizada em qualquer dia útil, nos termos do CPC/2015, art. 212 combinado com o CPC/2015, art. 216. Dessa forma, intimado o recorrente, em 20/12/2019, no recesso forense do final do ano, o dies a quo para o cômputo do prazo processual se inicia no primeiro dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro, e que, no caso, foi o dia 21/01/20... ()

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Doc. 210.8060.9592.1185

12 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração da fazenda nacional rejeitados.

1 - O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previsto no CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2 - Com efeito, esta Corte Superior de Justiça entende que o CPC/2015, art. 220 apenas suspende o curso dos prazos processuai... ()

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Doc. 210.5050.7390.4716

13 - STJ. Processual civil. Embargos declaração. Alegação de erro no acórdão embargado. Erro existente. Acolhimento dos embargos para determinar o retorno dos autos para julgamento do agravo em recurso especial.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Goiás objetivando a revisão do enquadramento no cargo que ocupam os servidores públicos estaduais nas categorias de assistente, auxiliar e analista de gestão administrativa, além das diferenças decorrentes da URV. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos, a fim de condenar o réu a pagar as diferenças decorrentes da URV, com reflexos entre março de 1994 e maio de 2006, com correção monetária pelo INPC e... ()

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Doc. 210.4060.4486.0278

14 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade do recurso especial. Intimação ocorrida durante o lapso previsto no CPC/2015, art. 220. Forma de contagem do prazo. Manutenção da decisão da presidência. Agravo interno desprovido.

1 - A disponibilização da decisão ocorreu em 19/12/2020, sendo considerado publicado no dia 7/1/2020, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (§ 2º do CPC/2015, art. 224). No entanto, conforme preceitua o CPC/2015, art. 220, a contagem dos prazos fica suspensa até o dia 20/1/2020. Dessa forma, o primeiro dia da contagem do prazo se deu no dia 21/1/2020, tendo como o 15º dia útil o dia 10/2/2020 e o recurso especial foi interposto no dia 11/2/2020, sendo, portanto, intempes... ()

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Doc. 206.5172.3003.5100

15 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Recurso especial. Interposição fora do prazo. Intempestividade.

«I - Na origem, trata-se de ação objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento do exercício de atividade especial em diversos períodos. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para reconhecer apenas parte dos períodos vindicados. II - No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para determinar a implantação do benefício. Foram rejeitados os sucessivos embargos de declaração opostos, os quais objetivaram modifi... ()

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Doc. 202.1755.2000.7200

16 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contagem de prazos. Dias úteis. CPC/2015, art. 216, CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 221, CPC. Exclusão de feriados. Suspensão. Possibilidade de devolução de dias. Acréscimo no prazo total. Omissão. Obscuridade. Contradição. Ausência de vícios.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O CPC/2015, art. 219, do dispõe que, na contagem dos prazos processuais em dias, computar-se-ão tão somente os dias úteis. Já no caput do CPC/2015, art. 216, equipara-se a feriados, para efeitos forenses, os sábados, os domingos e os dias sem expediente forense, b... ()

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Doc. 202.3900.6000.8800

17 - STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contagem de prazos. Dias úteis. CPC/2015, art. 216, CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 221. Exclusão de feriados. Suspensão. Possibilidade de devolução de dias. Acréscimo no prazo total. Recurso especial improvido.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte Superior, na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O CPC/2015, art. 219 dispõe que, na contagem dos prazos processuais em dias, computar-se-ão tão somente os dias úteis. Já no caput do art. 216, equipara-se a feriados, para efeitos forenses, os sábados, os domingos e os dias sem expediente forense, bem c... ()

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Doc. 200.9950.3000.7800

18 - TRT11. Recurso ordinário da litisconsorte. Intempestividade. Dia com expediente forense reduzido.

«Ao revés do argumentado pela recorrente, o dia 25/05/2018 deve ser computado na contagem do prazo recursal, posto que a Portaria 232/2018/SGP determinou, com esteio no CPC/2015, art. 224, § 1º, apenas a prorrogação dos prazos recursais que se iniciassem ou findassem na referida data, não sendo o que se verifica no presente caso. Ressalte-se que a lei equipara a feriado apenas os dias em que não haja expediente forense (CPC/2015, art. 216), sendo normalmente incluídos no cômputo os dia... ()

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Doc. 200.8475.8000.4900

19 - TJSP. Ação de cobrança. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra decisão que considerou intempestiva a contestação apresentada pelo réu. Recurso inadmissível. Questão não elencada no rol do CPC/2015, art. 1.015. Decisão que, todavia, incidiu em erro de procedimento, derivado de equívoco na contagem do prazo processual por considerar como válida a prática de ato processual realizada fora do período de expediente forense. Hipótese em que, pra fins do computo do prazo processual, o ato deverá ser considerado como praticado no próximo dia útil subsequente. Inteligência do CPC/2015, art. 212, CPC/2015, art. 214 e CPC/2015, art. 216. Decisão anulada e tempestividade da contestação reconhecida de ofício.

«O presente agravo foi interposto sob a vigência do Novo Código de Processo Civil, que arrola no CPC/2015, art. 1.015, de forma taxativa («numerus clausus») e objetiva, quais as são decisões agraváveis. Observa-se que a presente situação não esta´ indicada no referido dispositivo legal. Todavia, o fato é que a r. decisão deve ser considerada nula, porquanto partiu de premissa completamente equivocada, violando expressamente a norma processual prevista no CPC/2015, art. 212, CPC/201... ()

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