836 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Presunção de hipossuficiência. Documentos que demonstram insuficiência de recursos.
I. Caso em exame
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao recorrente, no âmbito de ação declaratória de inexistência de relação jurídica com pedido de repetição de indébito, proposta contra o banco recorrido.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, diante da alegada insuficiência de recursos financeiros.
III. Razões de decidir
3. Nos termos dos arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015, a pessoa natural que alega insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais tem direito à gratuidade da justiça, sendo presumida a veracidade de sua alegação, salvo prova em contrário.
4. No caso, os documentos apresentados, como o saldo bancário ínfimo e a demonstração de renda mensal de aproximadamente um salário mínimo oriunda de benefícios previdenciários, indicam a necessidade econômica do agravante.
5. Assim, o recorrente preenche os requisitos para a concessão dos benefícios da gratuidade, ao menos de forma provisória, até que eventual prova em contrário seja produzida.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso provido.
Tese de julgamento: «A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça deve ser deferida quando os documentos apresentados pelo recorrente indicam insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, nos termos do CPC/2015, art. 98.»
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99, §3º.
Jurisprudência relevante citada: Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta E. Câmara.
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