Carregando…

Lei nº 11.340/2006 art. 5

+ de 369 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 212.2642.6006.2900

1 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Revisão criminal. Atentado violento ao pudor. Decisão agravada que restabeleceu a condenação do agravante pelo crime de atentado violento ao pudor. Acórdão revisional que anulou a sentença condenatória por incompetência absoluta do juízo do juizado especial de violência doméstica e familiar contra a mulher. Violação da Lei 11.340/2006, art. 5º, caput, e I. Ilegalidade. Moldura fática que indica a vulnerabiliade concreta da vítima (empregada doméstica) face ao agressor (neto da empregadora). Crime perpetrado no ambiente doméstico e no contexto do convívio ali estebelecido, ainda que esporádico. Aplicabilidade da Lei 11.340/2006, art. 5º, I. Precedentes desta corte. Decisão mantida. agravo regimental improvido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.4221.1580.4174

2 - STJ. Recurso especial. Mulher trans. Vítima de violência doméstica. Aplicação da Lei 11.340/2006, Lei maria da penha. Critério exclusivamente biológico. Afastamento. Distinção entre sexo e gênero. Identidade. Violência no ambiente doméstico. Relação de poder e modus operandi. Alcance teleológico da lei. Medidas protetivas. Necessidade. Recurso provido.

1 - A aplicação da Lei Maria da Penha não reclama considerações sobre a motivação da conduta do agressor, mas tão somente que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico, familiar ou em relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida. 2 - É descabida a preponderância, tal qual se deu no acórdão impugnado, de um fator meramente biológico sobre o que realmente importa para a incidência da Lei Maria da Penha, cujo arcabouço protetivo se ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.7071.0814.6930

3 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violência domestica contra mulher. Lei maria da penha. Vara especializada. Competência definida pelo tribunal a quo. Alegação de não violência de gênero. Necessidade de incursão nas provas dos autos. Inteligência da Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada (decisão de inadmissibilidade do recurso especial) atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 2 - Com efeito, como tem reiteradamente decidido esta Corte Superior, os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.2211.1525.2912

4 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ameaça. Contravenção de perturbação da tranquilidade. Contexto de violência doméstica (Lei 11.340/2006, art. 5º). Dosimetria. Pena-base. Aumento de 1/8 entre o intervalo das penas. Ausência de ilegalidade. Agravo desprovido.

1 - Diante do silêncio do legislador, a jurisprudência e a doutrina passaram a reconhecer como critério ideal para individualização da reprimenda-base o aumento na fração de 1/8 por cada circunstância judicial negativamente valorada, a incidir sobre o intervalo de pena abstratamente estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador. Precedentes. 2 - Agravo regimental não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 231.0021.0518.8685

5 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Ameaça cometida no âmbito das relações domésticas e familiares (filho contra mãe). Incidência da Lei maria da penha. Lei 11.340/2006, art. 5º, II. Precedentes desta corte. Reexame aprofundado do acervo probatório. Inviabilidade na via eleita. Agravo regimental desprovido.

1 - Hipótese em que Agravante foi denunciado pela suposta prática do delito previsto no art. 147 do C ódigo Penal, c/c a Lei 11.340/2006, art. 5º, II. 2 - As instâncias ordinárias consignaram que a condição de vulnerabilidade da Vítima em relação ao Ofensor, motivada pelo gênero, foi determinante para o crime, cometido no âmbito familiar. 3 - Para afastar tal conclusão - presença dos requisitos que amparam a incidência da Lei 11.340/2006, no caso em tela - seria necessário a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.7091.0814.6809

6 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Violência moral e psicológica. Motivação de gênero. Exame aprofundado de fatos e provas. Impossibilidade. Medida protetiva de urgência. Necessidade. Fundamentação concreta. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º, III, é irrelevante o lapso temporal decorrido desde a dissolução do matrimônio ou união estável para se firmar a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sendo necessário apenas que a conduta delitiva imputada esteja vinculada à relação íntima de afeto mantida entre as partes. 2 - As instâncias ordinárias esclareceram que, embora o relacionamento entre o Paciente e a Vítima tenha se encerra... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.7131.0410.1693

7 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal e ameaça praticado contra irmã. Competência. Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Agravo regimental não provido.

1 - Hipótese de violência de gênero, a teor do, I da Lei 11.340/2006, art. 5º, por se tratar de agressões e ameaças praticadas no âmbito da unidade doméstica, o que torna competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, bem como demonstra, de forma latente, o interesse processual da vítima, com fulcro no art. 14 do mesmo diploma legal. 2 - Para os efeitos de incidência da Lei Maria da Penha, o legislador preconizou, no art. 5º, que o âmbito da unidade domé... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 203.7604.9011.3200

8 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Ameaça realizada pelo irmão contra irmã. Competência. Relação familiar. Lei maria da penha. Motivação de gênero. Ausência. Agravo regimental não provido.

«1 - A Lei Maria da Penha, em seu Lei 11.340/2006, art. 5º, dispõe que a violência doméstica e familiar contra a mulher consiste em qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Com efeito, a Lei 11.340/2006 não abrange toda e qualquer violência doméstica ou familiar contra a mulher, mas apenas aquela baseada na relação de gênero, isto é, atos de agressão motivados não apenas por ques... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 148.2492.4001.4900

9 - STJ. Crime de ameaça. Lei maria da pena. Incidência. Relação familiar entre filhas e a genitora. Vulnerabilidade atestada pelas instâncias de origem. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória para a desconstituição de tal entendimento. Impossibilidade na via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. writ não conhecido.

«1. Nos termos do Lei 11.340/2006, art. 5º, III, é possível a caracterização de violência doméstica e familiar nas relações entre filhas e mãe, desde que os fatos tenham sido praticados em razão da relação de intimidade e afeto existente. 2. Na hipótese dos autos, tanto o magistrado de origem quanto a autoridade apontada como coatora consignaram a existência da relação de vulnerabilidade a que estava sendo submetida a mãe em relação às filhas agressoras, circunstância q... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7543.2800

10 - STJ. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Namoro. Inaplicação. Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 5º, III.

«Tratando-se de relação entre ex-namorados – vítima e agressor são ex-namorados –, tal não tem enquadramento no inc. III do Lei 11.340/2006, art. 5º. É que o relacionamento, no caso, ficou apenas na fase de namoro, simples namoro, que, sabe-se, é fugaz muitas das vezes. Em casos dessa ordem, a melhor das interpretações é a estrita, de modo que a curiosidade despertada pela lei nova não a conduza a ser dissecada a ponto de vir a sucumbir ou a esvair-se. Não foi para isso que se ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7543.2900

11 - STJ. Violência doméstica e familiar contra mulher. Agressões mútuas entre namorados sem caracterização de situação de vulnerabilidade da mulher. Lei 11.340/2006. Inaplicabilidade. Lei 11.340/2006, art. 5º.

«Delito de lesões corporais envolvendo agressões mútuas entre namorados não configura hipótese de incidência da Lei 11.340/2006, que tem como objeto a mulher numa perspectiva de gênero e em condições de hipossuficiência ou vulnerabilidade.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7543.3100

12 - STJ. Violência doméstica e familiar contra mulher. Crime. Sujeito ativo e passivo. Lei 11.340/2006, art. 5º.

«Sujeito passivo da violência doméstica objeto da referida lei é a mulher. Sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 419.9774.0105.9327

13 - TJSP. Apelação - Interposição contra a decisão que indeferiu pleito de medidas protetivas de urgência e julgou extinto o processo - Decisão contra a qual o recurso cabível é o agravo de instrumento - Aplicação do princípio da fungibilidade para ser o recurso recebido como agravo de instrumento - Medidas protetivas de urgência postuladas em razão da prática, em tese, de atos de violência física e psicológica pela atual companheira do ex-marido da vítima - Inocorrência da condição de vulnerabilidade baseada no gênero - Violência doméstica e familiar contra mulher não configurada - Inteligência da Lei 11.340/2006, art. 5º - Indeferimento mantido - Recurso conhecido como agravo de instrumento e improvido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 177.1256.9885.8326

14 - TJSP. Habeas Corpus. Ameaça e violência psicológica contra a mulher (art. 147 e art. 147-B, c/c art. 61, II, «f», todos do CP, na forma da Lei 11.340/06, art. 5º). Alegação de cerceamento de defesa em decorrência do indeferimento de produção de provas pleiteadas em sede de resposta à acusação. Cerceamento de defesa não verificado. Decisão de indeferimento bem fundamentada, não restando demonstrada a relevância das diligências pleiteadas na impetração. Faculdade conferida ao julgador de indeferir diligência reputada dispensável ou impertinente. Princípio da discricionariedade regrada do juiz. Ordem denegada

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 249.9847.4388.9794

15 - TJSP. Conflito Negativo de Jurisdição. Inquérito policial para apuração da suposta prática dos crimes de injúria e de ameaça praticados contra irmã. Redistribuição do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal para o MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, ambos da Comarca de Mogi Mirim, em razão de não ser aplicável ao caso a Lei Maria da Penha. Vítima mulher, que não reside junto com a agressora e as ofensas não são baseadas em violência de gênero. Inteligência da Lei 11.340/06, art. 5º, e da Súmula 114, deste Tribunal, a afastar a incidência da Lei Maria da Penha. Competência do MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi Mirim

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 845.5384.8026.9134

16 - TJSP. APELAÇÃO.

Ameaça em violência doméstica. Recurso defensivo. Preliminar para que o julgamento seja convertido em diligência, a fim de instaurar-se incidente de insanidade mental do réu, com sua consequente absolvição imprópria. Ausência de indícios que gerem dúvidas acerca da higidez mental do acusado. Consumo de substâncias ilícitas e estado de incapacidade do réu que foram negados pela vítima e pela testemunha presencial. Juízo a quo, destinatário final das provas, que considerou a dilig... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.2021.1975.5750

17 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no recurso especial. Violência doméstica. Lei maria da penha. Aplicabilidade. Agravo não provido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a aplicação da Lei Maria da Penha em caso de lesão corporal e ameaça em contexto de violência doméstica entre tia-avó e sobrinhas-netas. 2 - O Tribunal de origem reconheceu a incidência da Lei 11.340/2006, considerando a relação íntima de afeto e o contexto de violência doméstica, mesmo sem coabitação entre as partes. II - Questão em discussão 3 - A questão e... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 394.9816.8037.7676

18 - TJSP. "Habeas corpus» interposto contra decisão judicial que desacolheu alegação de incompetência absoluta do juízo, anotando que se trata de um quadro de violência doméstica e familiar contra a mulher. 1. De acordo com a imputação, o paciente praticou o crime em razão de a vítima ter ingressado com ação de alimentos, em favor do filho comum. Nesse passo, pelo menos num primeiro momento, tem-se que a conduta tida por criminosa está ligada à relação íntima de afeto que paciente e vítima tiveram, o que caracteriza um quadro de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/06, art. 5º, III). Impossibilidade de um exame mais detido da prova, dadas as limitações do «writ". 2. O fato de a relação entre paciente e vítima já ter terminado há algum tempo não desconfigura, por si só, uma situação de violência doméstica e familiar contra a mulher (STJ, AgRg no HC 567.753/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 22/9/2020; AgRg no RHC 74.107/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 26/9/2016). 3. Incompetência absoluta do juízo não configurada, pelo menos nesse estágio do procedimento. 4. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 250.1061.0596.0630

19 - STJ. Direito processual penal. Agravo em recurso especial.Lesão corporal. Ameaça. Desacato e dano qualificado. Violência doméstica. Lei maria da penha. Alegação de ausência de elementos a caracterizar violência doméstica. Reexame de fatos e provas. Recurso não provido.

I - Caso em exame: 1 - Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação aa Lei 11.340/2006, art. 5º, em contexto de violência doméstica e familiar. 2 - O agravante foi condenado por agredir fisicamente e ameaçar sua ex-namorada, em contexto de relação íntima de afeto, caracterizando violência doméstica. 3 - O Tribunal a quo reconheceu a aplicação da Lei Maria da Penha, considerando a relação de vulnerabilidade da v... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 692.0689.1054.2010

20 - TJRJ. Conflito negativo de jurisdição. Imputação acusatória dando conta de que o suposto autor do fato, em ato de violência doméstica e familiar decorrente de menosprezo à condição de mulher, teria, em tese, agredido fisicamente a vítima (sua irmã). Feito inicialmente distribuído ao Juízo do IV Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Regional de Bangu. Declinatória em favor do Juízo da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual suscitou o presente conflito. Mérito que se resolve em favor do Juízo Suscitante. Conjunto indiciário denotando que o crime, em tese, teria sido praticado em ambiente doméstico. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Espécie dos autos que teria acontecido em ambiente doméstico, cujo suposto autor é irmão da vítima, sendo presumida a vulnerabilidade da ofendida em relação a ele. Conflito julgado procedente, para estabelecer a competência do IV Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Regional de Bangu, a quem se determina a remessa dos autos.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: str_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 4379

Doc. 684.3230.5138.4006

21 - TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO EXERCIDA POR HOMEM.

Arts. 129, §13, e 140, ambos do CP, nos moldes da Lei . 11.340/06. Juízo Suscitado entendeu que os supostos crimes não foram praticados em razão da chamada violência de gênero, afastou aplicação da Lei Maria da Penha. Acusado ofendeu a integridade física de sua irmã, mediante soco, bem como injuriou a vítima chamando-a de ¿vagabunda¿, em contexto de violência doméstica e familiar. A Lei 14.550, de 19 de abril de 2023acrescentou o art. 40-A à Lei 11.340/06, dispõe que a Lei Mari... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 926.9602.0126.0295

22 - TJRJ. Conflito de Jurisdição. Lesão corporal no âmbito doméstico e familiar supostamente perpetrada por padrasto e cunhado. Declínio de competência operado pelo Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Bangu, por entender que não se trata de violência de gênero. Conflito suscitado pelo Juízo de Direito XVII Juizado Especial Criminal Regional de Bangu, argumentando a incidência da Lei 11.340/06, independente de causa, motivação ou condição pessoal, bastando que a mulher tenha sofrido a violência no âmbito da unidade doméstica e familiar ou qualquer relação íntima de afeto. A razão está com o Juízo Suscitante. Parecer da PGJ neste mesmo sentido. Após a recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Conflito julgado procedente, declarada a competência do Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Bangu, ora suscitado.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: str_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 4379

Doc. 895.2449.6026.2902

23 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, NO CONTEXTO DA LEI Nº. 11.340/06. RÉU, PAI DA VÍTIMA. PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DE GÊNERO.

Juízo Suscitado entendeu que o suposto crime praticado não foi praticado em razão da chamada violência de gênero, afastou a aplicação da Lei Maria da Penha. Conduta do réu praticada no contexto de violência de gênero. Após discussão e agressões mútuas entre pai e filha, acusado quebrou um espelho contra a cabeça de sua filha, causando-lhe lesões corporais, em contexto de violência doméstica e familiar. A Lei 14.550, de 19/04/2023 acrescentou o art. 40-A à Lei 11.340/06, dispõ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 801.0235.4910.0520

24 - TJRJ. CÓDIGO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de jurisdição entre Juízos de Vara Criminal (comum) e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Debate acerca da incidência da Lei 11.340/06, em decorrência de lesão corporal, no âmbito da relação doméstica, em desavença com irmão (ou primo). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei 11.340/2006 tem por objeto a tutela do gênero feminino, justificando-se pela situação de vulnerabilidade e hipossuficiência em que se enc... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 107.3481.0201.0674

25 - TJRJ. Conflito negativo de jurisdição. Procedimento criminal (requerimento de medidas protetivas de urgência) instaurado contra o suposto autor do fato (filho e irmão das vítimas), por ter ele, em tese, praticado o crime de ameaça contra ambas e de injúria contra a mãe. Feito inicialmente distribuído ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias. Declinatória em favor de uma das Varas Criminais Comuns da mesma Comarca. Conflito suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. Mérito que se resolve em favor do Juízo Suscitante. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Situação que comporta a incidência da Lei 11340/06, sendo presumida a vulnerabilidade das ofendidas em relação a suposto autor do fato. Conflito julgado procedente, para estabelecer a competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias, a quem se determina a remessa dos autos.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 988.4878.8191.6848

26 - TJRJ. CÓDIGO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de jurisdição entre Juízos de Vara Criminal (comum) e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Debate acerca da incidência da Lei 11.340/06, em decorrência de lesão corporal, no âmbito da relação doméstica, em desavença com cunhado e irmã. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei 11.340/2006 tem por objeto a tutela do gênero feminino, justificando-se pela situação de vulnerabilidade e hipossuficiência em que se encon... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 429.8470.5374.9374

27 - TJRJ. CÓDIGO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de jurisdição entre juízos do Juizado Criminal (comum) e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Debate acerca da incidência da Lei 11.340/06, em decorrência de lesão corporal, no âmbito da relação doméstica entre pai e filha. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei 11.340/2006 tem por objeto a tutela do gênero feminino, justificando-se pela situação de vulnerabilidade e hipossuficiência em que se encontram as mulher... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 192.1249.0467.1596

28 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA, EM RAZÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL (CODIGO PENAL, art. 129) CONTRA PRIMA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DO XVI JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FÓRUM REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, EM RAZÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DO FÓRUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, POR ENTENDER QUE INEXISTE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. NARRA A OFENDIDA, EM SEDE POLICIAL, QUE FOI AGREDIDA FISICAMENTE POR SEU PRIMO, EM VIRTUDE DE QUESTÕES PATRIMONIAIS. CONFORME O DISPOSTO na Lei 11.340/06, art. 5º, II, «CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA NO GÊNERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA FAMÍLIA, COMPREENDIDA COMO A COMUNIDADE FORMADA POR INDIVÍDUOS QUE SÃO OU SE CONSIDERAM APARENTADOS, UNIDOS POR LAÇOS NATURAIS, POR AFINIDADE OU POR VONTADE EXPRESSA". ATÉ POUCO TEMPO ATRÁS, HAVIA POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL, INCLUSIVE DESTA QUARTA CÂMARA, NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, INEXISTIA A FIGURA ELEMENTAR DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, AINDA QUE OS ENVOLVIDOS FOSSEM PRIMOS. PARA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06, ERA NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM CONTEXTO CARACTERIZADO POR RELAÇÃO DE PODER E SUBMISSÃO. TAL ORIENTAÇÃO, CONTUDO, RESTOU SUPERADA PELA LEI 14.550/23, QUE ALTEROU A LEI MARIA DA PENHA, SENDO INCLUÍDO O art. 40-A COM A SEGUINTE REDAÇÃO: «ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". A PARTIR DESSA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, É IRRELEVANTE A ANÁLISE DAS RAZÕES DA CONDUTA DO AGRESSOR, UMA VEZ QUE A LEI AFIRMA EXPRESSAMENTE QUE É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO OU A CAUSA DA VIOLÊNCIA COMETIDA PELO OFENSOR PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. TRATANDO-SE DE AGRESSÃO PRATICADA CONTRA UMA MULHER, BASEADA EM RELAÇÃO FAMILIAR, NOS TERMOS DO art. 5º, II, C/C art. 40-A, AMBOS DA LEI 11.340/06, TAL CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DO FÓRUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 849.6475.1480.6848

29 - TJRJ. Conflito negativo de jurisdição. Procedimento criminal (requerimento de medidas protetivas de urgência) instaurado contra o suposto autor do fato, por ter ele, em tese, praticado ato libidinoso com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia, em face de sua sobrinha Milena Vitoria, que à época contava com apenas oito anos de idade. Consta que o SAF teria acariciado o corpo da vítima por cima da roupa, passando a mão em sua genitália e em seus seios. Feito inicialmente distribuído ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias. Declinatória em favor de uma das Varas Criminais Comuns da mesma Comarca. Conflito suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. Mérito que se resolve em favor do Juízo Suscitante. Conjunto indiciário denotando que o crime, em tese, teria sido praticado por motivação de gênero. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Espécie dos autos que versa sobre fatos ocorridos no interior de ambiente doméstico e familiar, cujo suposto autor (um homem de 32 anos de idade à época do evento) é tio da vítima-menor, sendo presumida a vulnerabilidade da ofendida em relação a ele. Conflito julgado procedente para estabelecer a competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias, a quem se determina a remessa dos autos.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 607.9295.7324.7891

30 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO. RECURSO DA VÍTIMA. NÃO PROVIMENTO. A DESPEITO DE SE APURAR QUE A VÍTIMA, NESTE CASO É DO SEXO FEMININO, NÃO SE TEM ORIGINADO DE UM CONTEXTO CULTURAL DE FRAGILIDADE DA VÍTIMA COMO MULHER. A VIOLÊNCIA DE QUE TRATA O PROCESSO NÃO É FRUTO DE FRAGILIDADE OU HIPOSSUFICIÊNCIA PROVENIENTE DO GÊNERO, CONDIÇÃO «SINE QUA NON» PARA A APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06. RELAÇÃO CONFLITUOSA ENTRE SOGRA E NORA, INEXISTENTE COMPROVAÇÃO DE QUE OS FATOS DECORREM POR DESPREZO À CONDIÇÃO DE MULHER, AINDA QUE PRATICADOS NO ÂMBITO FAMILIAR. ASSIM SENDO, OS FATOS NÃO SE ENQUADRAM NA DEFINIÇÃO LEGAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NOS TERMOS Da Lei 11.340/06, art. 5º, INCABÍVEL O DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PLEITEADAS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 990.3214.7745.8170

31 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DO SEXO FEMININO (art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL, INCIDINDO OS DITAMES DA LEI 11.340/2006) , TENDO COMO VÍTIMA A CUNHADA DO DENUNCIADO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, EM RAZÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, POR ENTENDER QUE O FATO NARRADO NA DENÚNCIA CONSISTE EM VIOLÊNCIA DE GÊNERO, A JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06. DE ACORDO COM A DENÚNCIA, O ACUSADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL E A SAÚDE DA VÍTIMA, SUA CUNHADA, DESFERINDO-LHE SOCOS, E CHUTES, BEM COMO LHE DERRUBOU NO CHÃO, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. AINDA DE ACORDO COM A INICIAL ACUSATÓRIA, INSTANTES ANTERIORES À PRÁTICA DELITUOSA, A VÍTIMA SE ENCONTRAVA EM SUA RESIDÊNCIA, OCASIÃO EM QUE FOI AGREDIDA PELO SEU CUNHADO, ORA DENUNCIADO. CONFORME O DISPOSTO na Lei 11.340/06, art. 5º, II, «CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA NO GÊNERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA FAMÍLIA, COMPREENDIDA COMO A COMUNIDADE FORMADA POR INDIVÍDUOS QUE SÃO OU SE CONSIDERAM APARENTADOS, UNIDOS POR LAÇOS NATURAIS, POR AFINIDADE OU POR VONTADE EXPRESSA". ATÉ POUCO TEMPO ATRÁS, HAVIA POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL, INCLUSIVE DESTA QUARTA CÂMARA, NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, INEXISTIA A FIGURA ELEMENTAR DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, AINDA QUE OS ENVOLVIDOS FOSSEM CUNHADOS. PARA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06, ERA NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM CONTEXTO CARACTERIZADO POR RELAÇÃO DE PODER E SUBMISSÃO. TAL ORIENTAÇÃO, CONTUDO, RESTOU SUPERADA PELA LEI 14.550/23, QUE ALTEROU A LEI MARIA DA PENHA, SENDO INCLUÍDO O art. 40-A COM A SEGUINTE REDAÇÃO: «ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". A PARTIR DESSA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, É IRRELEVANTE A ANÁLISE DAS RAZÕES DA CONDUTA DO AGRESSOR, UMA VEZ QUE A LEI AFIRMA EXPRESSAMENTE QUE É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO OU A CAUSA DA VIOLÊNCIA COMETIDA PELO OFENSOR PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. DO MESMO MODO, NÃO SE EXIGE A COABITAÇÃO ENTRE VÍTIMA E AGRESSOR. TRATANDO-SE DE AGRESSÃO PRATICADA CONTRA UMA MULHER, BASEADA EM RELAÇÃO FAMILIAR, NOS TERMOS DO art. 5º, II, C/C art. 40-A, AMBOS DA LEI 11.340/06, TAL CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 904.2579.2576.4877

32 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA, EM RAZÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL POR FILHA CONTRA SUA MÃE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MAGÉ, EM RAZÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE MAGÉ, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO POR ENTENDER QUE INEXISTE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. NARRA A OFENDIDA, EM SEDE POLICIAL, QUE FOI AGREDIDA FISICAMENTE POR SUA FILHA, QUE A CULPOU POR SEU TELEFONE CELULAR TER CAÍDO NO CHÃO E QUEBRADO A TELA, RELATANDO QUE NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE SOFRE AGRESSÕES. CONFORME O DISPOSTO na Lei 11.340/06, art. 5º, II, «CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA NO GÊNERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA FAMÍLIA, COMPREENDIDA COMO A COMUNIDADE FORMADA POR INDIVÍDUOS QUE SÃO OU SE CONSIDERAM APARENTADOS, UNIDOS POR LAÇOS NATURAIS, POR AFINIDADE OU POR VONTADE EXPRESSA". ATÉ POUCO TEMPO ATRÁS, HAVIA POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL, INCLUSIVE DESTA QUARTA CÂMARA, NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, INEXISTIA A FIGURA ELEMENTAR DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, AINDA QUE AS ENVOLVIDAS FOSSEM MÃE E FILHA. PARA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06, ERA NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM CONTEXTO CARACTERIZADO POR RELAÇÃO DE PODER E SUBMISSÃO. TAL ORIENTAÇÃO, CONTUDO, RESTOU SUPERADA PELA LEI 14.550/23, QUE ALTEROU A LEI MARIA DA PENHA, SENDO INCLUÍDO O art. 40-A COM A SEGUINTE REDAÇÃO: «ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ARIGO 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". A PARTIR DESSA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, É IRRELEVANTE A ANÁLISE DAS RAZÕES DA CONDUTA DO AGRESSOR, UMA VEZ QUE A LEI AFIRMA EXPRESSAMENTE QUE É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO OU A CAUSA DA VIOLÊNCIA COMETIDA PELO OFENSOR PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. TRATANDO-SE DE AGRESSÃO PRATICADA CONTRA UMA MULHER, BASEADA EM RELAÇÃO FAMILIAR, NOS TERMOS DO art. 5º, II, C/C art. 40-A, AMBOS DA LEI 11.340/06, TAL CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. O SUJEITO ATIVO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODE SER TANTO O HOMEM QUANTO A MULHER, DESDE QUE FIQUE CARACTERIZADO O VÍNCULO DE RELAÇÃO DOMÉSTICA, FAMILIAR OU DE AFETIVIDADE, NA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE MAGÉ.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 362.5981.5444.0656

33 - TJRJ. Conflito de Jurisdição. Crime de ameaça supostamente perpetrado por filho contra mãe no âmbito doméstico. Declínio de competência operado pelo Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Bangu, sob o fundamento de inaplicabilidade, no caso, da Lei . 11.340/06. Conflito suscitado sustentando a incidência do referido diploma legal. A razão está com o Juízo Suscitante. Após a recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Conflito julgado procedente, declarada a competência do Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Bangu, ora suscitado.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 275.6303.4738.9975

34 - TJRJ. Conflito de Jurisdição. Crimes de ameaça e lesão corporal supostamente perpetrados por filha contra mãe no âmbito doméstico. Declínio de competência operado pelo Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias, sob o fundamento de inaplicabilidade da Lei . 11.340/06. Conflito suscitado sustentando a incidência do referido diploma legal. A razão está com o Juízo Suscitante. Após a recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor (ou agressora) conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Precedente STJ. Conflito julgado procedente, declarada a competência do Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias, ora suscitado.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 766.9048.1932.9109

35 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 07 (SETE) MESES E 03 (TRÊS) DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 77, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. DELITO PRATICADO PELO EX-COMPANHEIRO CONTRA A MÃE DE SUA FILHA SE AMOLDA À HIPÓTESE DO INCISO III, Da Lei 11.340/06, art. 5º. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA COERENTES E COMPATÍVEIS COM A PROVA TÉCNICA. PENA-BASE. PROPORCIONAL O AUMENTO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 218.0979.3764.8418

36 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS X JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.

Consta do relatório do inquérito que «[o] motivo das agressões seria porque o acusado possui uma namorada, que está grávida dele, mas ele não quer que ela tenha contato com sua família de jeito nenhum. A referida namorada entrou em contato telefônico com a vítima para reclamar sobre a falta de assistência do acusado e ele descobriu e foi cobrar explicações da avó.». O art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, prevê: Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previs... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 466.5773.2552.3319

37 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA, EM RAZÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL (CODIGO PENAL, art. 129) CONTRA IRMÃ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM REGIONAL DE SANTA CRUZ, EM RAZÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DO FÓRUM REGIONAL DE BANGU, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO POR ENTENDER QUE INEXISTE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. NARRA A OFENDIDA, EM SEDE POLICIAL, QUE FOI AGREDIDA FISICAMENTE POR SEU IRMÃO COM UMA DEDADA NO OLHO, DEPOIS DE UM DESENTENDIMENTO ENTRE ELES, OCORRIDO NA CASA DO PAI DE AMBOS. CONFORME O DISPOSTO na Lei 11.340/06, art. 5º, II, «CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA NO GÊNERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA FAMÍLIA, COMPREENDIDA COMO A COMUNIDADE FORMADA POR INDIVÍDUOS QUE SÃO OU SE CONSIDERAM APARENTADOS, UNIDOS POR LAÇOS NATURAIS, POR AFINIDADE OU POR VONTADE EXPRESSA". ATÉ POUCO TEMPO ATRÁS, HAVIA POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL, INCLUSIVE DESTA QUARTA CÂMARA, NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, INEXISTIA A FIGURA ELEMENTAR DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, AINDA QUE OS ENVOLVIDOS FOSSEM IRMÃOS. PARA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06, ERA NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM CONTEXTO CARACTERIZADO POR RELAÇÃO DE PODER E SUBMISSÃO. TAL ORIENTAÇÃO, CONTUDO, RESTOU SUPERADA PELA LEI 14.550/23, QUE ALTEROU A LEI MARIA DA PENHA, SENDO INCLUÍDO O art. 40-A COM A SEGUINTE REDAÇÃO: «ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". A PARTIR DESSA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, É IRRELEVANTE A ANÁLISE DAS RAZÕES DA CONDUTA DO AGRESSOR, UMA VEZ QUE A LEI AFIRMA EXPRESSAMENTE QUE É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO OU A CAUSA DA VIOLÊNCIA COMETIDA PELO OFENSOR PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. TRATANDO-SE DE AGRESSÃO PRATICADA CONTRA UMA MULHER, BASEADA EM RELAÇÃO FAMILIAR, NOS TERMOS DO art. 5º, II, C/C art. 40-A, AMBOS DA LEI 11.340/06, TAL CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DO FÓRUM REGIONAL DE BANGU.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 712.0014.3642.4526

38 - TJRJ. Conflito negativo de jurisdição. Processo instaurado contra o suposto autor do fato, pai da vítima, por ter ele, em tese, praticado contra ela, os injustos de ameaça e dano, em contexto de violência doméstica e familiar. Feito inicialmente distribuído ao VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca. Declinatória em favor de uma das Varas Criminais Comuns da mesma Comarca. Conflito suscitado pelo Juízo da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Mérito que se resolve em favor do Juízo Suscitante. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Situação que comporta a incidência da Lei 11340/06, eis que os fatos teriam ocorrido em ambiente doméstico e familiar, cujo suposto autor do fato é pai da vítima, sendo presumida a vulnerabilidade da ofendida em relação a ele. Conflito julgado procedente, para estabelecer a competência do Juízo do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, a quem se determina a remessa dos autos.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 294.6686.7535.9821

39 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA.

Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo do III Juizado de Violência Doméstica da Regional de Jacarepaguá em razão da decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá, que declinou da competência por entender que inexiste a violência de gênero que justifique a aplicação da Lei 11.340/06. NÃO ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. Exame dos autos demonstra a competência do Juízo Suscitado. Incidência da Lei Maria da Penha. Vítima é irmã da agressora, situação... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 192.4126.9142.4054

40 - TJRJ. Conflito de Jurisdição. Crime de lesão corporal supostamente perpetrado no âmbito doméstico. Trata-se de requerimento de medida protetiva de urgência formulado por Rosangela Rezende de Souza contra o marido de sua neta, depreendendo-se do Registro de Ocorrência que todos residem num mesmo terreno. A modificação legislativa inserida no contexto da Lei 11.340/06, veio introduzida pela Lei 14.550/23, a qual prevê no seu art. 40-A: Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. Portanto, desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, bastando que os atos contestados pela reclamante ocorram no âmbito da unidade doméstica que engloba todo espaço de convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Conflito julgado procedente, declarada a competência do Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Bangu, ora suscitado.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 270.7607.7812.7645

41 - TJRJ. Conflito negativo de jurisdição. Procedimento criminal (requerimento de medidas protetivas de urgência) instaurado contra o suposto autor do fato (antigo namorado e vizinho da ofendida), por ter ele, em tese, praticado atos de violência psicológica e patrimonial contra a vítima. Feito inicialmente distribuído ao I Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital. Declinatória em favor de uma das Varas Criminais Comuns da mesma Comarca. Conflito suscitado pelo Juízo da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Mérito que se resolve em favor do Juízo Suscitante. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Situação que comporta a incidência da Lei 11340/06, sendo presumida a vulnerabilidade da ofendida em relação a suposto autor do fato. Conflito julgado procedente, para estabelecer a competência do Juízo do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital, a quem se determina a remessa dos autos.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 998.4934.1653.6502

42 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO AO ENTENDIMENTO DE QUE A SUPOSTA AUTORA DO FATO É FILHA DA VÍTIMA. RECURSO QUE PRETENDE O RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO JUDICANTE DE ORIGEM E O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.

A questão controvertida cinge-se em determinar se são aplicáveis ou não as disposições da Lei 11.340/2006 ao caso de suposta ameaça que deu origem ao Registro de Ocorrência que embasou Pedido de Medida Protetiva da Autoridade Policial em desfavor de P. S. DE O. DE L. (suposta autora do fato), em sede de plantão judiciário, por ameaças proferidas a sua genitora J. S. DE O. DE L.. Ao prolatar a sentença, o magistrado de origem reputou que «não há elementos mínimos que justifiquem o... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.4228.4801.4744

43 - TJRJ. APELAÇÃO.

Violência Doméstica. art. 129, §9º, do CP, na forma da Lei 11.340/06. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição por insuficiência probatória. Aplicação de multa como pena autônoma. 1. A materialidade e autoria do crime previsto no art. 129, §9º, do CP, consubstanciada firmemente nas provas dos Autos, notadamente, no depoimento da Vítima, bem como no Laudo de Exame de Corpo de Delito, atribuindo certeza ao fato descrito na Denúncia, inviabiliza a absolvição. Como já firmado ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 537.6702.2510.2624

44 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA.

Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu, em razão da decisão do Juízo do IV Juizado da Violência Doméstica da Regional de Bangu, que declinou da competência por entender que inexiste a violência de gênero que justifique a aplicação da Lei 11.340/06. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. Exame dos autos demonstra a competência do Juízo Suscitado. Incidência da Lei Maria da Penha. Vítimas são filhas do agressor, situação pre... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 761.1944.4754.9190

45 - TJRJ. Conflito de Jurisdição. Lesão corporal no âmbito doméstico supostamente perpetrada por irmão contra irmã. Declínio de competência operado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Duque de Caxias, sob o fundamento de incidência da Lei . 11.340/06. Conflito sustentando a inaplicabilidade do referido diploma legal. A razão está com o Juízo Suscitado. Após a recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Conflito julgado improcedente, declarada a competência do Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias, ora suscitante.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 870.2829.3571.9132

46 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processar e julgar procedimento de medidas protetivas em ação penal na qual se apura a suposta prática do crime de extorsão e ameaça. Os autos revelam que, no dia 05/07/2024, a vítima idosa, N. F. teria sido ameaçada por sua sobrinha T. M. de S. Em sede policial, a vítima relatou que no dia 05/06/2024 foi obrigada sob ameaça de agressão a entregar a quantia em espécie de R$ 3.900,00 para sua sobrinha e que no dia 05/07/2024, o se... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: str_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 4379

Doc. 134.6459.3974.8484

47 - TJRJ. Conflito de Jurisdição. Arts. 129, §13 e 147, ambos, do CP, nos moldes da Lei . 11.340/06. Acusado ofendeu a integridade física de sua irmã, ao arremessar uma xícara contra ela e empurrá-la, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, além de ameaçá-la com uma faca, em contexto de violência doméstica e familiar. A Lei 14.550, de 19 de abril de 2023acrescentou o art. 40-A à Lei 11.340/06, dispõe que a Lei Maria da Penha «será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.». Estabelecida a presunção absoluta de violência de gênero exercida por homem. É suficiente para ajustar um fato como violência doméstica, que a vítima seja mulher e presentes os requisitos da Lei 11.340/06, art. 5º. Precedentes. Desse modo, em face da nova orientação normativa, é competente para julgar o feito, o Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias, ora suscitante. Conflito que se julga improcedente.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 409.5904.1914.9535

48 - TJRJ. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PENA FIXADA EM 28 ANOS DE RECLUSÃO, EM RAZÃO DA PRÁTICA CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S I, III, IV E VI, C/C § 2ºA, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA REQUERENDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, SOB ALEGAÇÃO DE QUE AS QUALIFICADORAS SÃO CONTRÁRIAS ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. DE ACORDO COM OS DEPOIMENTOS PRESTADO NO TRIBUNAL DO JÚRI, NÃO SE PODE AFIRMAR QUE A DECISÃO DO JÚRI EM RELAÇÃO ÀS QUALIFICADORAS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NA VERDADE, A DECISÃO DOS JURADOS ESTÁ ALICERÇADA NO MATERIAL PROBATÓRIO. MOTIVO TORPE. VERIFICA-SE QUE OS DEPOIMENTOS PRESTADOS DÃO CONTA DE QUE O ACUSADO MATOU A VÍTIMA POR ACREDITAR TER SIDO TRAÍDO E POR NÃO ACEITAR O FIM DO CASAMENTO. CABE AO TRIBUNAL DO JÚRI, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, DECIDIR SE O CIÚME PODE QUALIFICAR O CRIME DE HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE. PRECEDENTES STJ. A DECISÃO DO JÚRI ACERCA DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE É SOBERANA E DEVE SER MANTIDA. O STJ POSSUI JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO SENTIDO DE QUE AS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO FEMINICÍDIO POSSUEM NATUREZAS DISTINTAS, SENDO A PRIMEIRA DE CARÁTER SUBJETIVO (MOTIVAÇÃO DO CRIME, ANIMUS DO AGENTE) E A SEGUNDA DE CUNHO OBJETIVO, ATRELADA À CONDIÇÃO ESPECIAL DA VÍTIMA (DO GÊNERO FEMININO), DE MODO QUE A IMPUTAÇÃO SIMULTÂNEA DAS REFERIDAS QUALIFICADORAS NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM. FEMINICÍDIO. DE ACORDO COM O STJ, A QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO, art. 121, § 2º-A, II, DO CÓDIGO PENAL, DEVE INCIDIR NOS CASOS EM QUE O DELITO É PRATICADO CONTRA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR POR POSSUIR NATUREZA DE ORDEM OBJETIVA, O QUE DISPENSA A ANÁLISE DO ANIMUS DO AGENTE. A VÍTIMA E O RÉU ERAM CASADOS E MORAVAM JUNTOS, RAZÃO PELA QUAL O CRIME OCORREU EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, CONSOANTE O LEI 11.340/2006, art. 5º, I, II E III. ADEMAIS, RECONHECIDA A QUALIFICADORA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, DESCABIDO O SEU AFASTAMENTO. DISSIMULAÇÃO. RÉU QUE COMBINOU COM A VÍTIMA QUE ESSA FOSSE À CASA EM QUE AMBOS MORAVAM, A FIM DE QUE PUDESSE PEGAR SEUS PERTENCES, OCASIÃO EM QUE A ASSASSINOU COM VÁRIOS GOLPES DE FACA. RÉU QUE ADMITIU QUE FEZ QUESTÃO DE ESTAR PRESENTE QUANDO A VÍTIMA FOSSE BUSCAR SEUS PERTENCES NA CASA EM QUE AMBOS RESIDIAM. RECONHECIDA PELO JÚRI A QUALIFICADORA, ESSA NÃO PODE SER AFASTADA, POIS NÃO É MANIFESTADAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. MEIO CRUEL. A VÍTIMA FOI MORTA COM VÁRIOS GOLPES DE FACA, TENDO O JÚRI RECONHECIDO TAL FATO COMO MEIO CRUEL. EM RAZÃO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECISÃO MANIFESTADAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESTA FORMA, NÃO DEVEM PROSPERAR AS TESES DEFENSIVAS, MANTENDO-SE A DECISÃO DOS JURADOS. DOSIMETRIA. NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, O JUIZ SENTENCIANTE UTILIZOU O FEMINICÍDIO PARA QUALIFICAR O CRIME E A DISSIMULAÇÃO E O MEIO CRUEL PARA EXASPERAR A PENA-BASE, CONSIDERANDO DESFAVORÁVEIS A CULPABILIDADE E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTO AO MOTIVO TORPE, TAL QUALIFICADORA, DE ACORDO COM A SENTENÇA, FOI CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSOLIDOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE HAVENDO DUAS OU MAIS QUALIFICADORAS, UMA DELAS DEVERÁ SER UTILIZADA PARA QUALIFICAR A CONDUTA, ALTERANDO O QUANTUM DA PENA EM ABSTRATO, E AS DEMAIS PODERÃO SER VALORADAS NA PRIMEIRA OU SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, A DEPENDER DA HIPÓTESE. LOGO, CORRETA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E DA CULPABILIDADE DO ACUSADO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU TAMBÉM CONSIDEROU DESFAVORÁVEIS A CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO E AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EM RELAÇÃO À VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, «O FATO DE A VÍTIMA TER DEIXADO FILHOS MENORES DESASSISTIDOS CONSTITUI MOTIVAÇÃO CONCRETA PARA A NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO"(AGRG NO HC 787.591/MS, QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS, DJE DE 10/3/2023). NO QUE TANGE À CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO, ESSA PODE SER AVALIADA NEGATIVAMENTE SE O ACUSADO TIVER UM COMPORTAMENTO HABITUAL MISÓGINO, BASEADO EM CRENÇAS ESTEREOTIPADAS DE GÊNERO, QUE FOMENTA A DESIGUALDADE DE PODER E SE APROVEITA DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. ACUSADO QUE INVADIU AS CONTAS DAS REDES SOCIAIS DA VÍTIMA, BEM COMO ACESSOU AS MENSAGENS PARTICULARES DELA EM SEU E-MAIL E WHATSAPP, DEMONSTRANDO COM TAL COMPORTAMENTO SUA CRENÇA QUE A MULHER É SUA PROPRIEDADE. MANTIDA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE, BEM COMO CIRCUNSTÂNCIAS, CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. NÃO HÁ UM CRITÉRIO MATEMÁTICO PARA A ESCOLHA DAS FRAÇÕES DE AUMENTO EM FUNÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DOS VETORES CONTIDOS NO CODIGO PENAL, art. 59. AO CONTRÁRIO, É GARANTIDA A DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, DENTRO DO SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DIANTE DO SILÊNCIO DO LEGISLADOR, A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA PASSARAM A RECONHECER COMO CRITÉRIOS IDEAIS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA-BASE O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/8 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA, A INCIDIR SOBRE O INTERVALO DE PENA ABSTRATAMENTE ESTABELECIDO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INCRIMINADOR, OU DE 1/6, A INCIDIR SOBRE A PENA MÍNIMA. JUIZ SENTENCIANTE FUNDAMENTOU DE FORMA CONCRETA E IDÔNEA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, UTILIZANDO-SE DE FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DEVE SER MANTIDA A PENA-BASE FIXADA EM 28 (VINTE E OITO) ANOS DE RECLUSÃO. NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, O MAGISTRADO CONSIDEROU A AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA ¿A¿, DO CP, E A COMPENSOU COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. PENA DE 28 ANOS DE RECLUSÃO QUE DEVE SER MANTIDA. QUANTO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA, O PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS DECORRE DA CONDENAÇÃO (CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804). A ANÁLISE DE EVENTUAL HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO CONDENADO REVELA-SE MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, EM CONFORMIDADE COM O VERBETE 74, DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POR FIM, QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO, A DEFESA TEM POR OBJETIVO GARANTIR A POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EXCEPCIONAIS. CONTUDO, RESSALTO QUE INEXISTE QUALQUER VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS SUSCITADAS. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 779.7715.9743.3793

49 - TJRJ. E M E N T A

Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal Adjunto - Regional de Santa Cruz e o Juízo de Direito do IV Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Regional de Bangu. Medidas protetivas deferidas em favor da vítima com fundamento na Lei 11.340/06. Vítima que ostenta a condição de ex-sogra do indiciado, tendo afirmado ter sido filmada por seu ex-genro quando foi buscar o seu neto na psicopedagoga, acrescentando que o i... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 870.9732.0788.4097

50 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 MÊS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO. CONCEDIDO O SURSIS PENAL PELO PERÍODO DE DOIS ANOS, COM AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART. 78, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL E A DETERMINAÇÃO DE FREQUÊNCIA A GRUPO REFLEXIVO. RECURSO DA DEFESA QUE ARGUI A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DEDUZ ESTAR CARACTERIZADO O CRIME IMPOSSÍVEL. ALEGA FALTA DE DOLO ESPECÍFICO E AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL PRETENDE A ABSOLVIÇÃO. POR FIM, APRESENTA O PREQUESTIONAMENTO.

A denúncia narra que no dia 10 de janeiro de 2023, entre 10 horas e 12 horas, no endereço lá indicado, Comarca da Capital, o denunciado, de forma livre e consciente, ameaçou a companheira BERTHA A. DE M. afirmando que irá «expulsá-la de casa e trocar as fechaduras do imóvel impedindo o retorno dela; (...) que se depender dele, ela vai morrer de fome no meio da rua". Em juízo, a vítima declarou que o réu disse que a expulsaria de casa e trocaria a fechadura para impedi-la de voltar, qu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)