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DOC. 394.9816.8037.7676

TJSP. "Habeas corpus» interposto contra decisão judicial que desacolheu alegação de incompetência absoluta do juízo, anotando que se trata de um quadro de violência doméstica e familiar contra a mulher. 1. De acordo com a imputação, o paciente praticou o crime em razão de a vítima ter ingressado com ação de alimentos, em favor do filho comum. Nesse passo, pelo menos num primeiro momento, tem-se que a conduta tida por criminosa está ligada à relação íntima de afeto que paciente e vítima tiveram, o que caracteriza um quadro de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/06, art. 5º, III). Impossibilidade de um exame mais detido da prova, dadas as limitações do «writ". 2. O fato de a relação entre paciente e vítima já ter terminado há algum tempo não desconfigura, por si só, uma situação de violência doméstica e familiar contra a mulher (STJ, AgRg no HC 567.753/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 22/9/2020; AgRg no RHC 74.107/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 26/9/2016). 3. Incompetência absoluta do juízo não configurada, pelo menos nesse estágio do procedimento. 4. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

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