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DOC. 845.5384.8026.9134

TJSP. APELAÇÃO.

Ameaça em violência doméstica. Recurso defensivo. Preliminar para que o julgamento seja convertido em diligência, a fim de instaurar-se incidente de insanidade mental do réu, com sua consequente absolvição imprópria. Ausência de indícios que gerem dúvidas acerca da higidez mental do acusado. Consumo de substâncias ilícitas e estado de incapacidade do réu que foram negados pela vítima e pela testemunha presencial. Juízo a quo, destinatário final das provas, que considerou a diligência impertinente. Preliminar rejeitada. Autoria e materialidade que sequer foram objeto de resignação defensiva. Dosimetria. Diminuição do aumento na primeira fase pela circunstância favorável dos motivos do crime. Inviabilidade. Relato defensivo de que o réu ameaçou a vítima para conseguir dinheiro para uso de drogas que foi negado pela ofendida. Agravante da violência doméstica configurada. Lei 11.340/06, art. 5º, II. Regime inicial semiaberto que não comporta reparos. Negado provimento ao recurso

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