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DOC. 895.2449.6026.2902

TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, NO CONTEXTO DA LEI Nº. 11.340/06. RÉU, PAI DA VÍTIMA. PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DE GÊNERO.

Juízo Suscitado entendeu que o suposto crime praticado não foi praticado em razão da chamada violência de gênero, afastou a aplicação da Lei Maria da Penha. Conduta do réu praticada no contexto de violência de gênero. Após discussão e agressões mútuas entre pai e filha, acusado quebrou um espelho contra a cabeça de sua filha, causando-lhe lesões corporais, em contexto de violência doméstica e familiar. A Lei 14.550, de 19/04/2023 acrescentou o art. 40-A à Lei 11.340/06, dispõe que a Lei Maria da Penha «será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.». É suficiente para ajustar a conduta delituosa como violência doméstica, que a vítima seja mulher e preenchidos os requisitos da Lei 11.340/06, art. 5º. Precedentes. É competente para processar e julgar o feito, o Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, ora suscitado. Conflito que se julga procedente.

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