Carregando…

Lei nº 11.340/2006 art. 5

+ de 371 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 299.1378.4365.2655

51 - TJRJ. Conflito negativo de jurisdição. Imputação acusatória dando conta de que o suposto autor do fato, em ato de violência doméstica e familiar decorrente de menosprezo à condição de mulher, teria, em tese, agredido fisicamente a vítima (sua irmã). Feito inicialmente distribuído ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. Declinatória em favor do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da mesma Comarca, o qual suscitou o presente conflito. Mérito que se resolve em desfavor do Juízo Suscitante. Conjunto indiciário denotando que o crime, em tese, teria sido praticado em ambiente doméstico. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Espécie dos autos que teria acontecido em ambiente doméstico, cujo suposto autor é irmão da vítima, sendo presumida a vulnerabilidade da ofendida em relação a ele. Conflito julgado improcedente, para estabelecer a competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias, a quem se determina a remessa dos autos.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 130.9277.7930.0156

52 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL -

Delito supostamente praticado pelo investigado contra a sua irmã - Pedido distribuído ao Juizado Especial Criminal - Impossibilidade - Existência de violência ocorrida no âmbito da família e em razão de relação familiar entre a vítima e o investigado - Incidência da Lei 11.340/2006, art. 5º, II - Inteligência das Súmula 114/Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Precedentes desta Colenda Câmara Especial - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO S... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7569.6900

53 - TJRJ. Violência doméstica. Lesão corporal. Lei Maria da Penha. Competência. Namoro. Rompimento recente. Lei 11.340/2006, art. 5º, III.

«1) O julgado do STJ mencionado pela defesa em respaldo à sua tese, na verdade, não se assemelha ao caso em tela. Naquele feito, a E. Terceira Turma do STJ assentou a efemeridade do relacionamento e o rompimento do vínculo afetivo; a vítima já tinha um outro companheiro, vindo a ser agredida na rua num encontro fortuito com o ex-namorado. No caso concreto, porém, o rompimento do relacionamento de quase dois anos era recentíssimo, permanecendo ainda latente o vínculo afetivo, o que motiv... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.5403.9006.4100

54 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substituto de recurso ordinário. Inadequação. Lesão corporal contra ex-companheira. Crime praticado por mulher em contexto de violência doméstica. Aplicabilidade da Lei maria da penha. Caracterização da ação baseada na relação de afeto. Competência da justiça comum. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2 - Para incidência da Lei Maria da Penha, é necessário que a violência doméstica e familiar contra a mulher ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.7204.6007.6800

55 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Crimes de ameaça e injúria. Alegação de incidência da Lei maria da penha. Lei 11.340/2006, art. 5º, II. Inovação de teses no recurso interno. Descabimento. Preclusão consumativa. Agravo regimental não conhecido.

«1 - O recurso especial se limitou a sustentar que a condição de vulnerabilidade e a subordinação da mulher no âmbito das relações domésticas e familiares seria presumida, motivo pelo qual agressão praticada pelo Acusado contra a companheira de seu pai deveria ser analisada pelo Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar. 2 - As alegações de que o dano patrimonial também está inserido no conceito de violência de gênero, de que a motivação patrimonial não desc... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 208.0061.1012.8200

56 - STJ. Questão de ordem. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Ameaça realizada pelo irmão contra irmã. Competência. Relação familiar. Lei maria da penha. Motivação de gênero. Ausência. Agravo regimental não provido.

«1 - A Lei Maria da Penha, em seu Lei 11.340/2006, art. 5º, dispõe que a violência doméstica e familiar contra a mulher consiste em qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Com efeito, a Lei 11.340/2006 não abrange toda e qualquer violência doméstica ou familiar contra a mulher, mas apenas aquela baseada na relação de gênero, isto é, atos de agressão motivados não apenas por ques... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 195.8714.2001.4900

57 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substituto de recurso ordinário. Inadequação. Vias de fato contra irmã. Contexto de violência doméstica. Aplicabilidade da Lei maria da penha. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2 - Para incidência da Lei Maria da Penha, é necessário que a violência doméstica e familiar contra a mulher decorr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 195.8714.2001.3700

58 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substituto de recurso ordinário. Inadequação. Ameaça contra irmã. Contexto de violência doméstica. Aplicabilidade da Lei maria da penha. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2 - Para incidência da Lei Maria da Penha, é necessário que a violência doméstica e familiar contra a mulher decorr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 192.0764.0004.6400

59 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Incidência da Lei maria da penha. Relação familiar. Vulnerabilidade absoluta. Motivação de gênero. Necessidade de reexame fático-probatório.

«1 - Tendo-se em discussão ameaça proferida contra sobrinha, crime contra mulher da família, é caso de incidência da Lei Maria da Penha, na forma da Lei 11.340/2006, art. 5º, II (são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa), a própria existência do fato descabendo enfrentamento na via do habeas corpus. 2 - Agravo regimental improvido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 171.2342.3002.1100

60 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ameaça. Insignificância. Bagatela imprópria. Reconciliação do casal. Violência doméstica. Agravo desprovido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de não se aplicar o Princípio da Insignificância - ou Bagatela - nos delitos praticados em situações abrangidas pelo Lei 11.340/2006, art. 5º, sendo irrelevante o perdão ou a reconciliação posterior por parte da vítima. Agravo regimental desprovido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.3563.7000.2200

61 - TJSP. Competência. Conflito negativo de jurisdição. Violência doméstica. Ação delitiva voltada contra crianças, filhos e enteados das averiguadas, respectivamente. Vulnerabilidade não decorrente do gênero feminino das vítimas, mas sim de sua tenra idade. Não incidência do Lei 11340/2006, art. 5º, em ordem a determinar a competência da vara especializada. Competência do suscitado reconhecida. Conflito acolhido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 993.8389.2455.7948

62 - TJRJ. Conflito negativo de jurisdição. Procedimento criminal instaurado dando conta de que o suposto autor do fato teria, em tese, praticado violência psicológica e negligência financeira com cuidados básicos de saúde e alimentação em relação à vítima (sua mãe). Feito inicialmente distribuído ao 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Duque de Caxias. Declinatória em favor do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da mesma Comarca, o qual suscitou o presente conflito. Mérito que se resolve em desfavor do Juízo Suscitante. Conjunto indiciário denotando que o crime, em tese, teria sido praticado em ambiente doméstico. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Espécie dos autos que teria acontecido em ambiente doméstico, cujo suposto autor (um homem de 44 anos de idade) é o filho da vítima-mulher, sendo presumida a vulnerabilidade da ofendida em relação a ele. Conflito julgado improcedente para estabelecer a competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias, a quem se determina a remessa dos autos.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 161.3885.1164.5858

63 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE LESÕES CORPORAIS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO IV JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU EM FAVOR DO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL REGIONAL DE SANTA CRUZ, SOB O FUNDAMENTO DE INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA LEI 11.340/06. CONFLITO SUSCITADO SUSTENTANDO A INCIDÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. 1. A

Lei 11.340/2006 tem por escopo a especial proteção da mulher não em razão de seu sexo isoladamente considerado, mas como forma de coibir e prevenir a violência decorrente de relações históricas de subordinação e tratamento desigual. 2. A competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não se restringe às violações de direito ocorridas dentro de uma relação íntima de afeto (Lei 11.340/06, art. 5º, III), abrangendo, também, aquelas ocorridas no âmb... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.1656.9750.1712

64 - TJRJ. Conflito de Jurisdição. Injúria e ameaça no âmbito doméstico supostamente perpetrados por irmão contra irmã. Declínio de competência operado pelo juízo do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital, sob o fundamento de inaplicabilidade, no caso, da Lei . 11.340/06. Conflito suscitado sustentando a incidência do referido diploma legal. A razão está com o Juízo Suscitante. Após a recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Conflito julgado procedente, declarada a competência do Juízo de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital, ora suscitado.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 470.7553.8088.8742

65 - TJRJ. Conflito negativo de jurisdição. Denúncia dispondo que o suposto autor do fato teria, em tese, após um desentendimento, agredido sua filha de 21 anos com uma gravata, mordida no rosto, socos e chutes, provocando-lhe lesões apuradas em exame pericial. Feito inicialmente distribuído ao Juízo da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Declinatória em favor do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Regional da Barra da Tijuca, o qual suscitou o presente conflito. Mérito que se resolve em desfavor do suscitante. Conjunto indiciário denotando que o crime, em tese, teria sido praticado por motivação de gênero. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.» Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas do agressor e também a sogra, a avó ou qualquer outra parente que mantém vínculo familiar ou afetivo com ele". Espécie dos autos que versa sobre fatos ocorridos em contexto de violência doméstica e familiar, cujo suposto autor é o pai da vítima-mulher, sendo presumida a vulnerabilidade da ofendida em relação a ele. Conflito julgado improcedente para estabelecer a competência do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Regional da Barra da Tijuca.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 996.5532.8989.9044

66 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA, EM RAZÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E INJÚRIA (arts. 129 E 140, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) CONTRA IRMÃ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU, DIANTE DA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA POR ENTENDER QUE INEXISTE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. NARRA A OFENDIDA, EM SEDE POLICIAL, QUE FOI AGREDIDA POR SEU IRMÃO, COM SOCOS E UM GOLPE DE PÁ NO BRAÇO. CONFORME O DISPOSTO na Lei 11.340/06, art. 5º, II, «CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA NO GÊNERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA FAMÍLIA, COMPREENDIDA COMO A COMUNIDADE FORMADA POR INDIVÍDUOS QUE SÃO OU SE CONSIDERAM APARENTADOS, UNIDOS POR LAÇOS NATURAIS, POR AFINIDADE OU POR VONTADE EXPRESSA". ATÉ POUCO TEMPO ATRÁS, HAVIA POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL, INCLUSIVE DESTA QUARTA CÂMARA, NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, INEXISTIA A FIGURA ELEMENTAR DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, AINDA QUE OS ENVOLVIDOS FOSSEM IRMÃOS. PARA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06, ERA NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM CONTEXTO CARACTERIZADO POR RELAÇÃO DE PODER E SUBMISSÃO. TAL ORIENTAÇÃO, CONTUDO, RESTOU SUPERADA PELA LEI 14.550/23, QUE ALTEROU A LEI MARIA DA PENHA, SENDO INCLUÍDO O art. 40-A COM A SEGUINTE REDAÇÃO: «ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". A PARTIR DESSA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, PORTANTO, É IRRELEVANTE A ANÁLISE DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, UMA VEZ QUE A LEI AFIRMA EXPRESSAMENTE QUE É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO OU A CAUSA DA VIOLÊNCIA COMETIDA PELO OFENSOR PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. TRATANDO-SE DE LESÃO CORPORAL E INJÚRIA PRATICADAS CONTRA UMA MULHER, BASEADA EM RELAÇÃO FAMILIAR, NOS TERMOS DO art. 5º, II, C/C art. 40-A, AMBOS DA LEI 11.340/06, TAL CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 587.5899.0684.8833

67 - TJRJ. Conflito de Jurisdição. Lesão corporal no âmbito doméstico. Declínio de competência operado pelo juízo do IV Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu, sob o fundamento de inaplicabilidade, no caso, da Lei . 11.340/06. Conflito suscitado sustentando a incidência do referido diploma legal. A razão está com o Juízo Suscitante. Fatos ocorridos no interior de ambiente doméstico e familiar, cujo suposto autor é irmão da vítima, sendo clara a intenção de fazer-se prevalecer de forma ideológica e física. Elementos indiciários denotando que o crime, em tese, teria sido praticado por motivação de gênero, consistentes na opressão e dominação exercidas pelo agressor em face da vítima, sua irmã, considerando que, seria outra a reação do agressor acaso a outra parte fosse do sexo masculino. No mais, após a recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Conflito julgado procedente, declarada a competência do IV Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu, ora suscitado.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 686.7401.3120.7239

68 - TJRJ. Conflito de Jurisdição. Lesão corporal no âmbito doméstico. Declínio de competência operado pelo juízo do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca em favor do juízo do 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, sob o fundamento de inaplicabilidade, no caso, da Lei . 11.340/06. Conflito suscitado sustentando a incidência do referido diploma legal. A razão está com o Juízo Suscitante. Fatos ocorridos no interior de ambiente doméstico e familiar, cujo suposto autor é irmão da vítima, sendo clara a intenção de fazer-se prevalecer de forma ideológica e física. Elementos indiciários denotando que o crime, em tese, teria sido praticado por motivação de gênero, consistentes na opressão e dominação exercidas pelo agressor em face da vítima, sua irmã, considerando que seria outra a reação do agressor acaso a outra parte fosse do sexo masculino. No mais, após a recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Conflito julgado procedente, declarada a competência do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, ora suscitado.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 237.5941.6190.7914

69 - TJRJ. Conflito de Jurisdição. Vias de fato âmbito doméstico supostamente perpetrada por genro contra sogra. Declínio de competência operado pelo juízo do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital, sob o fundamento de inaplicabilidade, no caso, da Lei . 11.340/06. Conflito suscitado sustentando a incidência do referido diploma legal. A razão está com o Juízo Suscitante. Após a recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Conflito julgado procedente, declarada a competência do Juízo de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital, ora suscitado.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 593.1370.9180.6733

70 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDEFERIMENTO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SUPOSTO AUTOR DO FATO E OFENDIDAS QUE CONVIVEM NO MESMO ESPAÇO E QUE COMPARTILHAM A ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO. UNIDADE DOMÉSTICA QUE PODE REPRESENTAR, TAMBÉM, O ESPAÇO DE CONVÍVIO PERMANENTE DE PESSOAS, COM OU SEM VÍNCULO FAMILIAR, NOS TERMOS DO DISPOSTO na Lei 11.340/06, art. 5º, I. QUESTÃO EXAMINADA QUE ENVOLVE SUPOSTA VIOLÊNCIA, CONSISTENTE EM AMEAÇAS, PRATICADA ENTRE VIZINHOS, QUE RESIDEM NO INTERIOR DE UM CONDOMÍNIO DE CASAS E QUE COMPARTILHAM UMA ÁREA COMUM. AGRAVANTE QUE, PARA ACESSAREM SUA RESIDÊNCIA, NECESSITAM PASSAR EM FRENTE À CASA DO AGRAVADO, DE MODO QUE, DIANTE DE TAL CIRCUNSTÂNCIA, FICAM VULNERÁVEIS AOS SUPOSTOS ATAQUES PERPETRADOS, INCLUSIVE, CONTRA A FILHA MENOR DE UMA DELAS, DE APENAS SEIS ANOS DE IDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS SUFICIENTES A INDICAR AS PRÁTICAS CRIMINOSAS PELO AGRAVADO - AMEAÇAS E INJÚRIA - E A EXISTÊNCIA DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E/OU PSICOLÓGICA DAS OFENDIDAS, TENDO EM CONTA OS FATOS POR ELAS NOTICIADOS, CORROBORADOS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. NECESSIDADE, CONTUDO, DE COMPATIBILIZAÇÃO DO DIREITO DAS OFENDIDAS DE TEREM RESGUARDADAS SUAS INTEGRIDADES FÍSICAS/PSÍQUICAS COM O DIREITO À MORADIA DO AGRAVADO, JÁ QUE UM DOS PLEITOS DAS RECORRENTES É O AFASTAMENTO DO RECORRIDO DO ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA. CONCESSÃO DE TAL MEDIDA DE URGÊNCIA QUE DEVE VIR ACOMPANHADA DE UMA MINUCIOSA ANÁLISE DO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA, JÁ QUE IMPLICA UMA DRÁSTICA RESTRIÇÃO DE DIREITOS DO AFASTADO. ASSIM, POR SE TRATAR DE UMA DAS MAIS SEVERAS RESTRIÇÕES DE DIREITOS IMPOSTAS AO SUPOSTO AGRESSOR, É PRECISO TER CAUTELA NA SUA APRECIAÇÃO E EM SEU DEFERIMENTO. AFASTAMENTO AGRAVADO DE SUA RESIDÊNCIA QUE SE AFIGURA COMO UMA MEDIDA DAS MAIS EXTREMAS, DENTRE AQUELAS PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA, E SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO ELA SE MOSTRAR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL NA HIPÓTESE E NÃO HOUVER DÚVIDA ACERCA DE SEU CABIMENTO E NECESSIDADE, O QUE NÃO SE VERIFICOU NO CASO. MEDIDA DE URGÊNCIA IMPOSTA EM DESFAVOR DO AGRAVADO A RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DAS OFENDIDAS NOS AUTOS DO PROCESSO 0003204-37.2023.8.19.0068, CONSISTENTE NA PROIBIÇÃO DE CONTATO COM ELAS E SEUS FAMILIARES POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, DESDE MARÇO DE 2024, QUE TEM SE MOSTRADO SUFICIENTE, POIS AUSENTES QUAISQUER NOTÍCIAS ACERCA DE SEU DESCUMPRIMENTO PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO OU DA INSISTÊNCIA EM OUTRAS PRÁTICAS DELITIVAS. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, COM O DEFERIMENTO DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CONSISTENTES EM (I) PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DAS OFENDIDAS E DE SEUS FAMILIARES, COM A FIXAÇÃO DE UM LIMITE MÍNIMO DE 400 METROS DE DISTÂNCIA, RESSALVADA A CIRCULAÇÃO DO AGRESSOR EM SUA PRÓPRIA RESIDÊNCIA, MAS COM A SUA MANUTENÇÃO EM OUTROS ESPAÇOS TERRITORIAIS; (II) PROIBIÇÃO DE CONTATO COM AS OFENDIDAS, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 166.5434.7003.8800

71 - STJ. Lesões corporais praticadas com violência doméstica e familiar por namorado contra namorada. Lei maria da penha. Incidência. Desnecessidade de coabitação. Existência de relação de intimidade e afeto entre agressor e vítima. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória para a desconstituição de tal entendimento. Impossibilidade na via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Nos termos do Lei 11.340/2006, art. 5º, III, é perfeitamente possível a prática de violência doméstica e familiar nas relações entre namorados, ainda que não tenham coabitado, exigindo-se, contudo, que os fatos tenham sido praticados em razão da relação de intimidade e afeto existente entre o agressor e a vítima. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, tanto o magistrado de origem quanto a autoridade apontada como coatora consignaram que o paciente teria agredido a vítima e... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 180.5392.9002.9700

72 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Lesão corporal e ameaça. Lei maria da penha. Violência contra a genitora. Denúncia. Hipótese prevista no Lei 11.340/2006, art. 5º. Pleito de afastamento da motivação de gênero. Necessidade de exame aprofundado da prova. Incompatível com a via eleita. Recurso desprovido.

«1 - Consolidado nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que incabível é, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à desclassificação do delito por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 2 - Hipótese em que o recorrente foi denunciado pela prática de lesão corporal e crime de ameaça (de morte) contra sua genitora, fatos ocorridos na residência dos envolvidos, vindo, assim, o Ministério Público a ofertar peça acusató... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 262.8118.2374.7563

73 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL E ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ E JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU.

Procedimento instaurado para fins de apurar a competência do órgão jurisdicional para analisar requerimento de medidas protetivas solicitadas pela suposta vítima em face de seu então namorado. Juízo suscitado que, ao que tudo indica, declinou de sua competência de forma equivocada, tendo adotado fundamentação não pertinente ao caso em questão. Por outro lado, ainda é atual a controvérsia acerca da necessidade de aferição da motivação de gênero para fins de incidência da Lei ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 776.8154.9283.1626

74 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, INCÊNDIO MAJORADO TENTADO, AMEAÇA E EXTORSÃO, NOS MOLDES DA LEI 11.340/06, SUPOSTAMENTE PRATICADOS CONTRA A GENITORA.

Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processar e julgar ação penal em face do interessado, em que se apura a suposta prática dos crimes previstos nos arts. 150, 250, §1º II, «a» c/c art. 14, II, 147 e 158, todos do CP, nos moldes da Lei 11.340/06. Os autos de origem cuidam de delitos, em tese, praticados contra D. G. M. por seu filho P. H. G. de C. e em desfavor de quem esta teve deferidas medidas protetivas nos autos do processo 0130613-03.2023.8.19.0001. P. H. teria i... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 489.5014.5415.8834

75 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. REQUERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PRÁTICA, EM TESE, POR CUNHADO, DO CRIME DE LESÃO CORPORAL, CONTRA SUA CUNHADA. CONFLITO NEGATIVO INSTAURADO PELO DOUTO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ, POR ENTENDER VERIFICADA A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. POR OUTRO LADO, O DOUTO JUÍZO SUSCITADO, DO II JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA REGIONAL DE BANGU, AO DECLINAR DE SUA COMPETÊNCIA O FEZ NA CONCLUSÃO DE QUE A HIPÓTESE CONTIDA NOS AUTOS NÃO RECLAMA A INVOCAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, POR INEXISTIR DESPREZO À CONDIÇÃO DE MULHER, MAS SIM SE TRATAR DE DESAVENÇA FAMILIAR. A LEI 11.340/06 FOI CRIADA A FIM DE POSSIBILITAR A ABORDAGEM ESPECIALIZADA AOS CASOS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. IMPORTANTE MENCIONAR QUE A DESPEITO DE SE APURAR QUE A VÍTIMA, NESTE CASO SER DO SEXO FEMININO, NÃO SE TEM ORIGINADO DE UM CONTEXTO CULTURAL DE FRAGILIDADE DA VÍTIMA COMO MULHER. A VIOLÊNCIA DE QUE TRATA O PROCESSO NÃO É FRUTO DE FRAGILIDADE OU HIPOSSUFICIÊNCIA PROVENIENTE DO GÊNERO, CONDIÇÃO «SINE QUA NON» PARA A APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06. ASSIM SENDO, OS FATOS NÃO SE ENQUADRAM NA DEFINIÇÃO LEGAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NOS TERMOS Da Lei 11.340/06, art. 5º. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE, DECLARANDO COMO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO, O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 972.2315.6054.4662

76 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -

Crime de lesão corporal e de perseguição - violência que não se deu em razão da vulnerabilidade da vítima, mas sim por outro motivo, provavelmente, pelo comportamento agressivo da autora dos supostos delitos. Trata-se de conflito negativo de jurisdição suscitado pelo JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL em face do JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA por entender, em síntese, que nã... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 813.8541.2978.2903

77 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA. SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DO XVI JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. MEDIDAS PROTETIVAS. SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DO art. 147-B, CP, SENDO A VÍTIMA MÃE DO AUTOR DOS FATOS. na Lei 11.340/06, art. 5º, O LEGISLADOR FEZ CONSTAR QUE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO ¿BASEADA NO GÊNERO¿ FEMININO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO E SEXUAL, MAS PERPETRADA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, FAMILIAR E DECORRENTE DE QUAISQUER RELAÇÕES ÍNTIMAS DE AFETO, INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO. A LEI 14.550, QUE ENTROU EM VIGOR EM 20/4/2023, PROMOVEU IMPORTANTES ALTERAÇÕES NA LEI 11.340/06, SENDO UMA DELAS A INCLUSÃO DO art. 40-A, QUE DISPÕE QUE: ¿ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". COM A REFERIDA MODIFICAÇÃO, JÁ VIGENTE NA OCASIÃO DO COMETIMENTO DO SUPOSTO DELITO (12/09/2023), TEM-SE QUE TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO CONTEXTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, FAMILIARES E ÍNTIMAS DE AFETO SÃO MANIFESTAÇÕES DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO. LOGO, PARA A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, É PRESCINDÍVEL A DEMONSTRAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DE GÊNERO DO AGRESSOR OU DA VULNERABILIDADE DA OFENDIDA NO CASO CONCRETO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 458.6711.0220.1472

78 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL REGIONAL DE BANGU. SUSCITADO: II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER REGIONAL DE BANGU. MEDIDAS PROTETIVAS. SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DO art. 129, §9º DO CP, SENDO A VÍTIMA MÃE DO AUTOR DOS FATOS. na Lei 11.340/06, art. 5º, O LEGISLADOR FEZ CONSTAR QUE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO ¿BASEADA NO GÊNERO¿ FEMININO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO E SEXUAL, MAS PERPETRADA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, FAMILIAR E DECORRENTE DE QUAISQUER RELAÇÕES ÍNTIMAS DE AFETO, INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO. A LEI 14.550, QUE ENTROU EM VIGOR EM 20/4/2023, PROMOVEU IMPORTANTES ALTERAÇÕES NA LEI 11.340/06, SENDO UMA DELAS A INCLUSÃO DO art. 40-A, QUE DISPÕE QUE: ¿ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". COM A REFERIDA MODIFICAÇÃO, JÁ VIGENTE NA OCASIÃO DO COMETIMENTO DO SUPOSTO DELITO (22/12/2023), TEM-SE QUE TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO CONTEXTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, FAMILIARES E ÍNTIMAS DE AFETO SÃO MANIFESTAÇÕES DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO. LOGO, PARA A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, É PRESCINDÍVEL A DEMONSTRAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DE GÊNERO DO AGRESSOR OU DA VULNERABILIDADE DA OFENDIDA NO CASO CONCRETO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU, PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 636.0808.7369.3926

79 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. JUÍZO DE DIREITO CRIMINAL COMUM E JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

Procedimento instaurado para fins de apurar a competência do órgão jurisdicional para apreciar pedido de aplicação de medidas protetivas e, posteriormente, processar e julgar o crime tipificado no art. 250, §1º, do CP, supostamente praticado pela indiciada contra a sua mãe, com o fim de obter vantagem econômica indevida. Controvérsia acerca da necessidade de aferição da motivação de gênero para fins de incidência da Lei Maria da Penha. Recente edição da Lei 14.550/23, que acr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 364.7098.8176.4884

80 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL REGIONAL DE SANTA CRUZ. SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA REGIONAL DE BANGU. MEDIDAS PROTETIVAS. SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS DE TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL E FURTO, SENDO A VÍTIMA MÃE DO AUTOR DOS FATOS. na Lei 11.340/06, art. 5º, O LEGISLADOR FEZ CONSTAR QUE A ¿VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER¿ É QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO ¿BASEADA NO GÊNERO¿ FEMININO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO E SEXUAL, MAS PERPETRADA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, FAMILIAR E DECORRENTE DE QUAISQUER RELAÇÕES ÍNTIMAS DE AFETO, INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO. A LEI 14.550, QUE ENTROU EM VIGOR EM 20/4/2023, PROMOVEU IMPORTANTES ALTERAÇÕES NA LEI 11.340/06, SENDO UMA DELAS A INCLUSÃO DO art. 40-A, QUE DISPÕE QUE: ¿ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". COM A REFERIDA MODIFICAÇÃO, JÁ VIGENTE NA OCASIÃO DO COMETIMENTO DA SUPOSTA AMEAÇA (09/01/2024), TEM-SE QUE TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO CONTEXTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, FAMILIARES E ÍNTIMAS DE AFETO SÃO MANIFESTAÇÕES DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO. LOGO, PARA A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, É PRESCINDÍVEL A DEMONSTRAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DE GÊNERO DO AGRESSOR OU DA VULNERABILIDADE DA OFENDIDA NO CASO CONCRETO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 373.1553.2568.0973

81 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL, EM TESE, PRATICADO PELO ACUSADO CONTRA SUA ENTEADA. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. NO MESMO TEMPO E LUGAR, O ACUSADO TERIA DESCUMPRIDO MEDIDA PROTETIVA CONTRA SUA COMPANHEIRA. CONCURSO MATERIAL. O

presente feito versa sobre suposta lesão corporal praticada pelo ora interessado contra sua enteada, no mesmo tempo e local em que teria supostamente descumprido medida protetiva contra sua companheira e mãe da adolescente vítima. De tal modo, em razão da conexão probatória, considerando que o suposto autor do fato e a vítima conviviam permanentemente no mesmo espaço doméstico (art. 5º, I), possuem relação familiar (art. 5º, II), bem como relação íntima de afeto (Lei 11.340/06, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 218.7910.8596.5200

82 - TJRJ. E M E N T A

Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Bangu e o IV Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Regional de Bangu. Vítima que ostenta a condição de avó do agressor, que a agrediu fisicamente por meio de socos no rosto. Alegação de incompetência absoluta em razão da matéria, eis que a hipótese dos autos se amoldaria àquelas previstas na Lei 11.340/06, art. 5º, máxime porque a prática delituosa teria s... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 708.5814.0450.9693

83 - TJRJ. Conflito negativo de jurisdição. Imputação de ameaça, supostamente praticada pelo autor do fato contra sua filha e o marido dela. Decisão declinatória por parte do II Juizado de Violência Doméstica de Bangu, por entender que a hipótese em apreço não versa sobre violência de gênero. Conflito suscitado pelo Juizado Especial Adjunto Criminal de Santa Cruz, aduzindo o contrário. Elementos dos autos que indicam que o delito não teria sido praticado por motivação estrita de gênero (Lei 11340/06, art. 5º), tendo, na verdade, como fator preponderante, uma mera desavença familiar entre os envolvidos. Suposta ameaça que não teria sido dirigida somente à filha do autor do fato, mas também em face do marido desta. Conflito julgado improcedente, para afirmar a competência do Juízo Suscitante.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 569.2606.3123.0480

84 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL REGIONAL DE BANGU DA COMARCA DA CAPITAL E JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER REGIONAL DE BANGU DA COMARCA DA CAPITAL. CODIGO PENAL, art. 129. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, NO ÂMBITO FAMILIAR. INCIDÊNCIA DO art. 40-A DA LEI MARIA DA PENHA. PROCEDÊNCIA. 1.

Razão assiste ao Juízo suscitante. A Lei Maria da Penha tem por objeto a tutela do gênero feminino, justificando-se pela situação de vulnerabilidade e hipossuficiência em que se encontram as mulheres vítimas da violência doméstica e familiar. A Lei 11.340/06, no art. 5º, dispõe que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão ¿baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimoni... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 558.1134.1230.7739

85 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA, EM RAZÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA (CODIGO PENAL, art. 147) CONTRA IRMÃ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DO FÓRUM REGIONAL DE SANTA CRUZ, EM RAZÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO FÓRUM REGIONAL DE BANGU, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA POR ENTENDER QUE INEXISTE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. NARRA A OFENDIDA, EM SEDE POLICIAL, QUE VEM SENDO AMEAÇADA POR SEU IRMÃO. ADUZ QUE O REQUERIDO PASSOU A ENVIAR ÁUDIOS DE WHATSAPP AMEAÇANDO-A DE MORTE, DESTACANDO QUE CONSTANTEMENTE SEU IRMÃO VAI À SUA CASA E LHE AMEAÇA. CONFORME O DISPOSTO na Lei 11.340/06, art. 5º, II, «CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA NO GÊNERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA FAMÍLIA, COMPREENDIDA COMO A COMUNIDADE FORMADA POR INDIVÍDUOS QUE SÃO OU SE CONSIDERAM APARENTADOS, UNIDOS POR LAÇOS NATURAIS, POR AFINIDADE OU POR VONTADE EXPRESSA". ATÉ POUCO TEMPO ATRÁS, HAVIA POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL, INCLUSIVE DESTA QUARTA CÂMARA, NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, INEXISTIA A FIGURA ELEMENTAR DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, AINDA QUE OS ENVOLVIDOS FOSSEM IRMÃOS. PARA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06, ERA NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM CONTEXTO CARACTERIZADO POR RELAÇÃO DE PODER E SUBMISSÃO. TAL ORIENTAÇÃO, CONTUDO, RESTOU SUPERADA PELA LEI 14.550/23, QUE ALTEROU A LEI MARIA DA PENHA, SENDO INCLUÍDO O art. 40-A COM A SEGUINTE REDAÇÃO: «ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". A PARTIR DESSA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, PORTANTO, É IRRELEVANTE A ANÁLISE DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, UMA VEZ QUE A LEI AFIRMA EXPRESSAMENTE QUE É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO OU A CAUSA DA VIOLÊNCIA COMETIDA PELO OFENSOR PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. TRATANDO-SE DE AMEAÇA PRATICADA CONTRA UMA MULHER, BASEADA EM RELAÇÃO FAMILIAR, NOS TERMOS Da Lei 11.340/06, art. 5º, II, TAL CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO FÓRUM REGIONAL DE BANGU.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 513.4238.6508.1883

86 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão que indeferiu pedido de medidas protetivas requeridas pela ora Agravante. RECURSO DA VÍTIMA. Reforma da Decisão recorrida, para que seja determinado o afastamento do ora Agravado imediatamente do lar, com a recondução imediata da Vítima a ele; proibir o ora Agravado de realizar qualquer contato com a ora Agravante, filhos e seus familiares; e determinar ao ora Agravado que se mantenha a uma distância mínima de 200 metros da Vítima e seus familiares. * A teor do disposto na Lei ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 691.4373.1835.3585

87 - TJRJ. Conflito de Jurisdição. Lesão corporal no âmbito doméstico. Declínio de competência operado pelo juízo do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Regional da Bangu em favor do juízo do 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz, sob o fundamento de inaplicabilidade, no caso, da Lei . 11.340/06. Conflito suscitado sustentando a incidência do referido diploma legal. A razão está com o Juízo Suscitante. Fatos ocorridos no interior de ambiente doméstico e familiar, cujo suposto autor é irmão da vítima, sendo clara a intenção de fazer-se prevalecer de forma ideológica e física. Elementos indiciários denotando que o suposto crime, em tese, teria sido praticado por motivação de gênero, consistentes na opressão e dominação exercidas pelo agressor em face da vítima, sua irmã, considerando que, seria outra a reação do agressor acaso a outra parte fosse do sexo masculino. No mais, após a recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Conflito julgado procedente, declarada a competência do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Regional da Bangu, ora suscitado.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 353.9108.8551.3512

88 - TJRJ. - RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE INDEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS. SUPOSTO DELITO DE INJÚRIA E AMEAÇA PRATICADO POR SOBRINHO CONTRA TIA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E DA SUBJUGAÇÃO FEMININA. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SITUAÇÃO DE RISCO IMINENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DAS MEDIDAS.

Insurgência da ofendida. Preliminar de não conhecimento do recurso que se rejeita A apelação foi recebida pelo Juízo a quo em seus legais e regulares efeitos, devendo ser mantido seu recebimento. Manutenção da decisão. Segundo as declarações da vítima ANA LÚCIA prestadas em sede policial, seu sobrinho e SAF LEANDRO, no dia 11/06/2023, teria dito para MARCELA, filha daquela e prima de Leandro que «ESSE ANO SUA MÃE TERÁ RESPOSTA. AGUARDE, AGUARDE, VOCÊS ESTÃO FERRADAS COMIGO"; no ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 363.6931.8416.0215

89 - TJRJ. E M E N T A

Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito do XIX Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital e o II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Regional de Bangu. Vítima que ostenta a condição de mãe do agressor, que lhe proferiu ameaças de agressão física e de perda de bens. Alegação de incompetência absoluta em razão da matéria, eis que a hipótese dos autos se amoldaria àquelas previstas na Lei 11.340/06, art. 5º, máxime porque... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 263.4375.3868.6494

90 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ. SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU. MEDIDAS PROTETIVAS. SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE AMEAÇA, SENDO A VÍTIMA MÃE DO AUTOR DOS FATOS. na Lei 11.340/06, art. 5º, O LEGISLADOR FEZ CONSTAR QUE A ¿VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER¿ É QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO ¿BASEADA NO GÊNERO¿ FEMININO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO E SEXUAL, MAS PERPETRADA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, FAMILIAR E DECORRENTE DE QUAISQUER RELAÇÕES ÍNTIMAS DE AFETO, INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO. A LEI 14.550, QUE ENTROU EM VIGOR EM 20/4/2023, PROMOVEU IMPORTANTES ALTERAÇÕES NA LEI 11.340/06, SENDO UMA DELAS A INCLUSÃO DO art. 40-A, QUE DISPÕE QUE: ¿ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". COM A REFERIDA MODIFICAÇÃO, JÁ VIGENTE NA OCASIÃO DO COMETIMENTO DA SUPOSTA AMEAÇA (05/02/2024), TEM-SE QUE TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO CONTEXTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, FAMILIARES E ÍNTIMAS DE AFETO SÃO MANIFESTAÇÕES DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO. LOGO, PARA A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, É PRESCINDÍVEL A DEMONSTRAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DE GÊNERO DO AGRESSOR OU DA VULNERABILIDADE DA OFENDIDA NO CASO CONCRETO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 124.3024.2862.6829

91 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO.

Trata-se de conflito negativo de jurisdição entre o JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL e o JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU. Processo distribuído para o Juízo de Direito do IV Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Bangu, tendo em vista se tratar de requerimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Em decisão, a MM. Drª. Juíz... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 820.8195.1154.7916

92 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 129, §13, DO CP, N/F DA LEI 11.340/06) . DECISÃO QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, A NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, E DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, EM RAZÃO DE NÃO ESTAR CARACTERIZADA A VIOLÊNCIA DE GÊNERO PARA JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PRELIMINARMENTE, PUGNOU PELA ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CARMO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, SENDO CONSIDERADOS VÁLIDOS OS ATOS REALIZADOS PERANTE O JUÍZO REFERIDO. NO MÉRITO, REQUEREU A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA, BEM COMO A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL À VÍTIMA. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. CONFORME O DISPOSTO na Lei 11.340/06, art. 5º, II, «CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA NO GÊNERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO E DANO MORAL OU PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA FAMÍLIA, COMPREENDIDA COMO A COMUNIDADE FORMADA POR INDIVÍDUOS QUE SÃO OU SE CONSIDERAM APARENTADOS, UNIDOS POR LAÇOS NATURAIS, POR AFINIDADE OU POR VONTADE EXPRESSA". POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL ANTERIOR, INCLUSIVE DESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, INEXISTIA A FIGURA ELEMENTAR DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO. PARA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06, ERA NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM CONTEXTO CARACTERIZADO POR RELAÇÃO DE PODER E SUBMISSÃO. ORIENTAÇÃO QUE RESTOU SUPERADA PELA LEI 14.550/23, QUE ALTEROU A LEI MARIA DA PENHA, COM A INCLUSÃO DO art. 40-A, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: «ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU art. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". IRRELEVÂNCIA DA ANÁLISE DAS RAZÕES DA CONDUTA DO AGRESSOR, UMA VEZ QUE A LEI AFIRMA EXPRESSAMENTE QUE É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO OU A CAUSA DA VIOLÊNCIA COMETIDA PELO OFENSOR PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. TRATANDO-SE DE AGRESSÃO PRATICADA CONTRA UMA MULHER, BASEADA EM RELAÇÃO FAMILIAR, TAL CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, FIXANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO CASO DOS AUTOS, SENDO CONSIDERADOS VÁLIDOS TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RECORRIDO, A FIM DE SE EVITAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO PARA DECLARAR COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO O JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE CARMO, NOS MOLDES SUPRACITADOS.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 603.7663.1517.0676

93 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE JUÍZOS. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito de jurisdição entre o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu e o Juízo de Direito do II Juizado da Violência e Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir o juízo competente para processar e julgar ação penal em que se apura a suposta prática dos crimes previstos no art. 1440 e 147-B, ambos do CP, nos moldes da Lei . 11.340/06. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 133.5335.7408.1819

94 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO. RESUMO DA LIDE. 1.

Declínio de competência do Juízo do II Juizado de Violência Doméstica do Foro Regional de Bangu por entender não estar evidenciada questão do âmbito da Lei Maria da Penha. Conflito suscitado pelo Juízo da 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital, forte no fundamento de que qualquer crime ou contravenção praticado contra a mulher no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família, configura a violência doméstica e familiar contra a mulher. QUESTÕES CONTROVERTIDAS. 2. Definir... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 891.7490.4850.5529

95 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ¿ TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL E INJUÍRIA, NA COMARCA DA CAPITAL ¿ PRIMITIVA DISTRIBUIÇÃO AO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU, QUE, POR CONSIDERAR SE TRATAR DE VIOLÊNCIA PRATICADA EM CONTEXTO FAMILIAR CONTRA A MULHER, VINCULADO A EVIDENTE RELAÇÃO DE VULNERABILIDADE, FRAGILIDADE E SUBMISSÃO DA VÍTIMA DIANTE DO AUTOR DO FATO, PROFERIU DECLINATORIA FORI EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU (INDEX 26), O QUAL, POR SUA VEZ, SUSCITOU ESTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, AO ENTENDER QUE OS CRIMES NÃO OCORRERAM POR MOTIVAÇÃO DE GÊNERO, TRATANDO-SE, EM VERDADE, DE DESAVENÇA FAMILIAR (INDEX 16) ¿ PARECER DA LAVRA DA EMINENTE PROCURADORA DE JUSTIÇA DRª FLAVIA BEIRIZ BRANDÃO DE AZEVEDO, OPINANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU, POR ENTENDER QUE RESTOU EVIDENCIADO QUE ¿A VIOLÊNCIA SE DEU COM BASE NO GÊNERO FEMININO DA VÍTIMA DEVIDO A SUA VULNERABILIDADE NATURAL E NO ÂMBITO DOMÉSTICO, POIS A VÍTIMA TERIA IDO AO LOCAL PARA DEIXAR O FILHO COM O EX-COMPANHEIRO, IRMÃO DO SAF¿ (INDEX 33) ¿ IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO ¿ DESDE A PROMULGAÇÃO DA LEI 14.550/23, QUE INSERIU O ART. 40-A NA LEI 11.340/06, NÃO SE FAZ MAIS NECESSÁRIO A DEMONSTRAÇÃO DE VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO PARA QUE SE ATRAIA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, BASTANDO, PARA TANTO, QUE RESTE EVIDENCIADO SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR CONTRA A MULHER, PORQUANTO O MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL ENUNCIA QUE ¿ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA¿ ¿ ESTÁ-SE DIANTE DE SUPOSTA PRÁTICA DE TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL E DE INJÚRIA PERPETRADAS POR EX-CUNHADO CONTRA EX-CUNHADA, RAZÃO PELA QUAL SE FEZ PRESENTE O ELEMENTO VIOLÊNCIA FAMILIAR CONTRA A MULHER, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELa Lei 11.340/06, art. 5º, II, DE CONFORMIDADE COM POSIÇÃO PACIFICADA PELA CORTE CIDADÃ, NA EXATA MEDIDA EM QUE ¿ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODE INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS FILHAS, AS NETAS DO AGRESSOR E TAMBÉM A SOGRA, A AVÓ OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE¿ (AGRG NO ARESP 1.626.825/GO, REL. MIN. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, POR UNANIMIDADE, JULGADO EM 05/05/2020, DJE 13/05/2020. PRECEDENTE: HC 310.154/RS, SEXTA TURMA, REL. MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJE DE 13/05/2015), IMPONDO-SE O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU ¿ IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 250.4290.6227.7236

96 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Aplicação da Lei maria da penha. Presunção de vulnerabilidade no contexto doméstico e familiar. Precedentes. Recurso não provido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Goiás para determinar a aplicação da Lei Maria da Penha ao caso em exame. 2 - O Tribunal de origem afastou a aplicação da Lei Maria da Penha, entendendo que o crime não teve por fundamento o gênero, não configurando hipótese de incidência da Lei 11.340/2006, art. 5º. 3 - O agravante sustenta que a Súmula 7/STJ deveria ter impedido a anális... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.4060.4609.6619

97 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ameaça. Violência doméstica. Vulnerabilidade. Fato incontroverso. Não incidência da Súmula 7/STJ. Agravo provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

1 - A pretensão recursal refere-se a fatos incontroversos: ameaças do réu à mãe da ex-companheira, que era contra o relacionamento da filha com o autor do delito, conduta que se enquadra na Lei 11.340/2006, art. 5º, II (âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços de afinidade). 2 - Não se exige, na Lei Maria da Penha, vulnerabilidade concreta, pois legalmente presumida, de modo que inaplicável o ar... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.8230.1423.6589

98 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de lesão corporal. Violência doméstica. Art. 129, § 9º, I, c.c. Art. 61, II, «h», ambos do CP. CP, na forma da Lei 11.340/06, art. 5º, II. Pedido de absolvição. Impossibilidade. Comprovação do dolo na conduta. Reexame de provas. Inafastável o óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O pleito absolutório esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, ante a constatação do Tribunal de Justiça de que o agravante agrediu a vítima com socos e joelhadas, resultando comprovados o dolo na conduta e as lesões/hematomas no corpo d a vítima, conforme o laudo pericial e as provas testemunhais. 2 - Agravo regimental desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.1071.1961.3452

99 - STJ. Penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Situação fática e jurídica inserida no contexto de motivação de gênero e vulnerabilidade pelo gênero. Competência do juizado de violência doméstica e familiar contra mulher de brasília para julgamento do feito. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no CF/88, art. 105, III, «a», em face de acórdão que reconheceu a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher para julgar caso de ameaça e violência psicológica motivada por gênero. II - Questão em discussão 2 - A questão em discussão consiste em verificar se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de violação aa... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.3081.2838.4390

100 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de lesão corporal no âmbito doméstico praticado por irmão contra irmã. Presunção de vulnerabilidade da mulher. Desnecessidade de demonstração da motivação de gênero. Incidência da Lei 11.340/2006. Competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Agravo regimental desprovido.

1 - Na presente hipótese, o Tribunal goiano, em julgamento de conflito de competência, rechaçou a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, bem como a incidência da Lei Maria da Penha, sob o fundamento de que não teria sido constatada relação de dominação ou poder do acusado sobre a vítima, o que afastaria, por conseguinte, a motivação de gênero na ação delituosa. 2 - Na decisão monocrática ora agravada, consignei estar-se diante de uma situa... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)