STJ. Crime de ameaça. Lei maria da pena. Incidência. Relação familiar entre filhas e a genitora. Vulnerabilidade atestada pelas instâncias de origem. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória para a desconstituição de tal entendimento. Impossibilidade na via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. writ não conhecido.
«1. Nos termos do Lei 11.340/2006, art. 5º, III, é possível a caracterização de violência doméstica e familiar nas relações entre filhas e mãe, desde que os fatos tenham sido praticados em razão da relação de intimidade e afeto existente.
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