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Lei nº 5.869/1973 art. 337

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Doc. 144.8185.9010.0000

31 - TJPE. Direito processual civil. Administrativo. Recurso de agravo em apelação. Município de ipojuca. Contratos temporários. Guardas municipais. Percepção de horas extras. Direitos fundamentais do trabalhador. Direitos sociais. Art. 7ª do texto constitucional. Agravo improvido à unanimidade. Trata-se de recurso de agravo em apelação interposto pelo município de ipojuca contra decisão terminativa (fls. 215/216-v) desta relatoria que, considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e desta corte de justiça acerca da matéria, negou seguimento à apelação, mantendo-se integralmente a sentença de fls. 186/187. De proêmio, o recorrente defende a legalidade da dispensa do requerente da função temporária para a qual foi contratado pela edilidade. Adiante, sustenta que a relação de trabalho pactuada entre as partes era regida pela legislação publicista, de direito administrativo, e que o contrato firmado dispunha que, qualquer que fosse a causa de extinção da avença, o contratante estaria isento de quaisquer ônus dela decorrentes, de qualquer origem, inclusive o pagamento de parcelas indenizatórias ou rescisórias. Faz referência ao estatuto dos servidores do município de ipojuca (Lei 1.494/2008), que prevê a duração máxima do trabalho de 30 (trinta) horas semanais, ressaltando, todavia, que tal situação não se aplica às hipóteses de adoção do regime de compensação de 12x36. Refere-se, ainda, à Lei 1.439/2006, regulamento que disciplina os guardas municipais, que dispõe ser o vencimento/hora destes de 120 (cento e vinte) horas ao mês por 60 (sessenta) horas de repouso semanal remunerado. Desse modo, defende que a carga horária dos guardas municipais contratados de forma temporária é respeitada, pois o regime é de compensação de 12x36. Aduz que o recorrido não fez qualquer prova de que as supostas horas extras laboradas não foram pagas, em afronta o CPC/1973, art. 333, I. Outrossim, afirma que em decisão monocrática o relator substituto entendeu que a municipalidade não logrou êxito em comprovar a existência de uma norma legal que admitisse o regime de compensação 12x36 aos guardas municipais contratados temporariamente. Todavia, sustenta que, apesar do magistrado não estar obrigado a conhecer a legislação municipal, as partes somente necessitam fazer prova dessas normas quando assim exigidas, conforme determinação do CPC/1973, art. 337, fato não ocorrido no caso dos autos. Passo a decidir. De proêmio, insta destacar, quanto à alegação de descumprimento do disposto no CPC/1973, art. 337 por parte desta relatoria, que a decisão terminativa combatida não faz qualquer referência à ausência de comprovação, por parte da municipalidade, no que diz repeito à vigência de Lei municipal que admite o regime de compensação 12x36 aos guardas municipais contratados temporariamente. No mais, mantenho a decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos. «cuida-se de recurso de apelação interposto em face de sentença, proferida pelo mm Juiz de direito da Vara da Fazenda Pública e marítima do município de ipojuca que, nos autos da ação de cobrança tombada sob o 0003064-94.2012.8.17.0730, julgou parcialmente procedente o pedido do autor para condenar o município de ipojuca a indenizá-lo pelas horas extraordinárias às contratadas (conforme anotação na folha de ponto), descontadas indenizações pagas administrativamente, bem como a restituir todos os valores descontados sob a rubrica de doações ao imip, hospital do câncer e conselho de pastores, valores acrescidos de correção monetária e juros de 0,5% ao mês, e verba de sucumbência (CF/88 fls. 186/187).. Em suas razões de apelo às fls. 190/205, alega o município que o contrato temporário firmado à época com a administração pública estava definido pelas Leis municipais 1.400/2004 e 1.514/2008, regulamentadas pelo Decreto municipal 02/2010, a qual veda o pagamento das horas extraordinárias, exceto se autorizadas pelo prefeito.. Defende ainda que o autor/apelado não faz jus ao adicional por serviço extraordinário, inicialmente por ser a jornada máxima de trabalho estabelecida no estatuto dos servidores públicos municipais, de 30 (trinta) horas semanais, não sendo aplicado aos casos de adoção do regime de compensação de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso), ou outro definido em regulamento, respeitando o limite semanal de 44(quarenta e quatro) horas.. Ressalta também que os guardas municipais estão disciplinados pela Lei 1.439/06, a qual estabelece que o horário é de 120(cento e vinte) horas ao mês por 60(sessenta) horas de repouso semanal remunerado. Alega não caber qualquer verba indenizatória ao ex-servidor, pois todas as parcelas devidas foram pagas. Quanto à restituição das contribuições do hospital do câncer, imip e conselho de pastores, afirma que o regime jurídico dinâmico do contrato administrativo permite que a administração o modifique unilateralmente, sem depender de consentimento do particular, e que os descontos aconteceram com a devida autorização do autor, que poderia ter optado por deixar de efetuar as doações.- ausente contrarrazões, conforme se infere da certidão de fls. 208-v. Ausente parecer da douta procuradoria de justiça civil, em razão de manifestações anteriores, em processos análogos, pela não intervenção ministerial. É o relatório. Decido. A demanda remete à percepção de verbas devidas pelo apelante/município de ipojuca, sendo o apelado servidor contratado temporariamente, que alega não ter percebido verbas referentes às horas extras no período contratual laborado. Consoante certidão anexa (CF/88 fl. 48), o autor/apelado foi contratado pelo município de ipojuca para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do CF/88, art. 37, IX, desempenhando a função de guarda municipal (3ª classe) de 01/08/2006 a 31/03/2011. Pois bem, à vista do que foi anexado aos autos, observo que o vínculo funcional mantido entre o município/apelante e o apelado foi regido por normas de direito administrativo. A CF/88 prevê, na norma do art. 37, IX, a possibilidade de contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante Lei autorizadora, com o objetivo de suprir necessidades emergenciais da administração pública, sendo excepcionalmente dispensada a realização do concurso público. Conforme assente na jurisprudência sustentada pelos tribunais pátrios, independente do disposto na Lei municipal que regula o regime jurídico, é devida a extensão dos diretos sociais previstos no CF/88, art. 7º aos contratados temporariamente, nos moldes estabelecidos pelo CF/88, art. 37, IX. Neste sentido, ver. STF, re 287.905, rel. Min. Carlos velloso, segunda turma, dj 30.6.2006, bem como os seguintes julgados deste tribunal. Tjpe, ac 0280726-7, rel. Des. Francisco bandeira mello, 2ª câmara de direito público, julgado em 13/09/2012, tjpe, apelreex 0276743-9, rel. Des. Ricardo de oliveira paes barreto, 2ª câmara de direito público, julgado em 09/08/2012. Acresço também, os reiterados precedentes desta câmara julgadora especializada no mesmo sentido. Confira-se. Recurso de agravo 0296465-6; recurso de agravo na apelação 0291119-9; recurso de agravo na apelação 0292392-2; recurso de agravo na apelação 0292873-2, julgados em 07/03/2013. Desta feita, cumprindo jornada superior à pactuada inicialmente no contrato de trabalho, deve-se reconhecer ao servidor temporário o direito ao recebimento de valores referentes às horas extras. O servidor público contratado em caráter emergencial e temporário mantém relação de natureza administrativa com a administração, motivo pelo qual não faz jus à percepção de verbas indenizatórias próprias de contrato de trabalho regido pela CLT, mesmo que por contrato temporário com prazo excedido. O direito ao adicional de hora extra é de índole constitucional, consistindo em direito fundamental do trabalhador sobrecarregado com trabalho excedente à jornada regular, de modo que a legislação infraconstitucional não pode afastar seu cabimento.. In casu, o município confirma que o autor/apelado foi contratado para cumprir jornada mensal de 120 (cento e vinte) horas, mas foi submetido a regime de compensação de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso), o que por si só supera a carga horária contratada. Em razão do exposto, forçoso reconhecer a obrigação do município de ipojuca de pagar ao autor/apelado as verbas devidas a título de horas extras, uma vez que comprovada a relação laboral com o ente público, caberia ao município, para fins de se desincumbir da obrigação, demonstrar que efetuou o pagamento de todo o valor perseguido, ou a ausência da contraprestação do serviço extraordinário. Não tendo logrado êxito em comprovar a adimplência in totum, eis que «a ficha financeira apresentada demonstra apenas pagamentos esporádicos de horas, desrespeitando o efetivo serviço prestado» (fls. 54/58), mostra-se devida a condenação neste sentido. Advirta-se que o não pagamento de tais verbas implica, em última análise, verdadeira afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da vedação ao enriquecimento ilícito e da moralidade administrativa. Quanto aos descontos de contribuições referentes ao hospital do câncer, ao imip e ao conselho de pastores, inexiste prova nos autos de que o apelado os tenha autorizado em seu contracheque, razão pela qual tais abatimentos são ilegais, restando patente o seu direito à restituição. Posto isso, e considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e desta corte de justiça, nego seguimento ao presente recurso de apelação, com esteio no CPC/1973, art. 557, «caput»». Diante de todo exposto, voto pelo não provimento do presente recurso, para que seja

«mantida a decisão terminativa concedida no bojo da Apelação 0328349-6. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.»

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Doc. 144.8185.9006.6700

32 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Guarda municipal de ipojuca. Contratação temporária. Pagamento de horas extras. Direitos fundamentais do trabalhador. Direitos sociais. Art. 7º do texto constitucional. Não provimento do recurso de agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação Cível interposto pelo Município de Ipojuca contra decisão terminativa, fls. 199/200, que deu negou provimento ao recurso de apelação, 0319723-3, interposto pelo Município de Ipojuca. Alega o recorrente (fls. 204/226), em síntese, não serem devidas as horas extras pleiteadas pelo recorrido, pois os contratos celebrados entre as partes são regidos por normas de Direito Público, mais precisamente as Leis Municipais 1.400/2004 e n.1.514/2008, r... ()

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Doc. 144.9591.0014.8300

33 - TJPE. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração em aembargos de declaração em ação rescisória. Violação de literal disposição de Lei aprovação de loteamentos. CTN, art. 32, § 2º. Incidência de imposto predial e territorial urbano. IPTU. Violação do CPC/1973, art. 337. Violação das Lei s municipais 1.616/91 e 1.164/76. Inexistência de qualquer dos pressupostos do art. 535 e, do CPC/1973. Rediscussão da matéria. Impossibilidade.

«1. A função dos embargos de declaração é, unicamente, afastar do julgado qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e a conclusão assumida, resumindo-se em complementar o julgado atacado, afastando-lhe vícios de compreensão. 2. A pretensão deduzida no recurso não condiz com quaisquer das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 535, pois a embargante apenas p... ()

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Doc. 144.9584.1016.3400

34 - TJPE. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração em ação rescisória. Violação de literal disposição de lei. Aprovação de loteamentos. CTN, art. 32, § 2º. Incidência de imposto predial e territorial urbano. IPTU. Violação do CPC/1973, art. 337. Violação das Leis municipais 1.616/91 e 1.164/76. Inexistência de qualquer dos pressupostos do art. 535 e, do CPC/1973. Rediscussão da matéria. Impossibilidade.

«1. A função dos embargos de declaração é, unicamente, afastar do julgado qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e a conclusão assumida, resumindo-se em complementar o julgado atacado, afastando-lhe vícios de compreensão. 2. A pretensão deduzida no recurso não condiz com quaisquer das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 535, pois o embargante apenas p... ()

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Doc. 144.9584.1007.8800

35 - TJPE. Seguridade social. Embargos de declaração na apelação cível. Alegação de contradições. Infringência ao CPC/1973, art. 337. Inocorrência. Apesar da ausência da legislação municipal, a decisão não concedeu o aumento da gratificação de supervisão escolar com base em prova em contrário trazida pelo embargado. Direito da embargante a 200 horas-aulas. Contracheques não acostados aos autos. Impossibilidade. Momento processual que não permite colacionar provas já existentes. Portaria de aposentadoria que comprova ter a embargante trabalhado apenas 100 horas-aulas. Contradição existente no acórdão embargado que afirmou a impossibilidade de rediscussão do quantum estipulado na sentença e, posteriormente deu provimento parcial a apelação do embargado. Acórdão na apelação cível que modificou a base de cálculos dos reajustes devidos para 100 horas-aulas e fixou a gratificação de supervisão escolar em R$ 300,00 (trezentos reais). Necessidade de realização de novos cálculos. Alteração do valor total a ser pago à embargante. Embargos de declaração parcialmente providos.

«1 - A matéria em debate diz respeito à revisão de aposentadoria cumulada com ação de cobrança de professora municipal de Caruaru. 2- Os presentes aclaratórios foram opostos contra acórdão que deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto pela ora embargante para modificar a sentença no sentido de determinar que os reajustes sejam calculados com base na carga de trabalho de 100 horas-aulas e para manter o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) pagos à título de Gratifi... ()

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Doc. 145.4862.9001.1500

36 - TJPE. Processual civil. Tributário. Ação rescisória. Violação de literal disposição de lei. Aprovação de loteamentos. CTN, art. 32, § 2º. Incidência de imposto predial e territorial urbano. IPTU. Rejeição das preliminares. Violação do CPC/1973, art. 337. Violação das Leis municipais 1.616/91 e 1.164/76.

«1. Trata-se de ação rescisória ajuizada com o objetivo de rescindir acórdão da 8ª Câmara Cível deste Tribunal que declarou inexistente o débito tributário a título de IPTU, sob o argumento de que o caso não se enquadra dentro das hipóteses que autoriza a cobrança desse imposto. 2. Rejeição da preliminar irregularidade na representação da empresa ré, tendo em vista que a lei não exige que as pessoas jurídicas façam prova de seus atos constitutivos, para representação ... ()

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Doc. 135.7073.7002.4600

37 - STJ. Processual civil. Recurso de apelação. Recesso forense. Provimento do próprio tribunal regional. Desnecessidade de comprovação.

«1. A jurisprudência desta Corte reconhecia ser ônus do recorrente comprovar a ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense por ato normativo da Justiça do Estado, sob pena de intempestividade dos recursos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça. 2. Todavia, na esteira do entendimento assentado no RE 626.358 pelo STF, e a partir do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE pela Corte Especial do STJ, essa orientação passou a ser mitigada, admitin... ()

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Doc. 137.6731.2007.4500

38 - TJSP. Assistência judiciária. Requisitos. Prestação de serviços educacionais. Ação de cobrança. Necessidade de comprovação, pela agravante, da sua condição de Fundação Pública Municipal, a fim de satisfazer os requisitos para a obtenção da isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 6º, da Lei Estadual n 11608/03 (CPC, art. 337). Recurso improvido.

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Doc. 132.8465.2000.4900

39 - TST. Recurso de revista. Intempestividade afastada. Feriado forense. Quarta-feira de cinzas. Hermenêutica. Alegação de direito municipal, direito estadual, direito estrangeiro ou direito consuetudinário. CPC/1973, art. 337. Exegese. CLT, art. 896.

«1. Considerando o disposto no CPC/1973, art. 337, no sentido de que «a parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz», e informada pela parte quando da interposição do recurso a inexistência de expediente forense em determinado dia, cabe ao julgador, em caso de dúvida a respeito da veracidade da alegação, abrir prazo para a parte comprovar nos autos a autenticidade da informação prestad... ()

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Doc. 210.8170.4710.0279

40 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Lei orgânica do município em face de Lei municipal. Análise de Lei local. Súmula 280/STF.

1 - O princípio geral segundo o qual o juiz conhece o direito (iura novit curia) determina que o julgador solucione a demanda aplicando as normas que entender cabíveis, independentemente daquelas invocadas por qualquer das partes. Ademais, nos termos do CPC, art. 337, a necessidade de comprovação do teor e da vigência da legislação municipal é uma mera faculdade do Juiz. 2 - As instâncias ordinárias reconheceram o direito líquido e certo do Impetrante com fundamento da Lei Orgânica... ()

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