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Lei nº 5.869/1973 art. 200

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Doc. 150.1382.8001.1800

11 - STJ. Processual civil. Acórdão julgado por certidão no TJRJ. Falta de relatório, voto e ementa. Nulidade, em princípio. Regimento interno de tribunal que dispensa aquelas exigências (CPC, art. 200, § 2º). Invalidade em face do CPC/1973, legislação federal de maior hierarquia,CPC/1973, art. 165,CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 563. Necessidade de alegar violação aos pré-citados artigos do CPC/1973 para nulificar o acórdão. Recurso especial que suscita somente matéria de mérito. Impossibilidade de análise da nulidade. Agravo improvido.

«I. OCPC/1973, arts. 165, 458 e 563, exige, claramente, que os acórdãos contenham relatório, voto e ementa, sendo absolutamente nula qualquer norma regimental estadual que diga em contrário, caso do art. 200, parágrafo 2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, dispensando, indevidamente, formalidades cogentes, impostas pela legislação adjetiva federal, hierarquicamente superior. II. Todavia, tal nulidade há que ser suscitada nas razões do recurso ... ()

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