45 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - Débitos de ISSQN do exercício de 2018 e 2020 - Município de Arujá - Sentença que acolhe a exceção de pré-executividade, reconhecendo a ausência do fato gerador do tributo, vez a ausência de baixa do cadastro junto à Municipalidade não tem o condão de tornar exigível o imposto - Insurgência do exequente-excepto - Não conhecimento - Intempestividade verificada - arts. 1.003, §5º, 219 c/c o CPC, art. 183, caput - Sentença que que foi disponibilizada no DJE de 22/03/2024, considerada a data da publicação o dia 25/03/2024, uma segunda-feira - Iniciada a contagem do prazo recursal em 26/03/2024 (terça-feira), o apelo deveria ter sido interposto até 09/05/2024 (quinta-feira), já considerando a suspensão de expediente ocorrida em 28/03/2024 (endoenças - Provimento CSM 2.728/2023), 29/03/2024 (sexta-feira santa) e 01/05/2024 (dia do trabalho), todavia, o recurso só foi protocolado em 01/07/2024 (segunda-feira), o que não pode ser admitido - Preclusão temporal operada, prejudicadas as demais questões levantadas no apelo - Precedentes - Verba honorária majorada - Aplicação da tese jurídica firmada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1.059 - Recurso não conhecido
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