TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2002 e 2003 - Município de Cotia - Sentença que extinguiu o feito pela prescrição - Carga dos autos à Procuradora Municipal em 21/8/2023 - Intimação pessoal da sentença - Recurso de apelação protocolizado apenas em 25/4/2024 após o decurso do prazo legal - Apelo intempestivo mesmo considerando o prazo em dobro previsto no CPC, art. 183 - Recurso não conhecido.
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