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DOC. 147.8635.1001.2500

STJ. Ação rescisória. Complementação de depósito inicial. Sucessivos prazos deferidos pela magistrada de origem. Nova prorrogação de prazo que não se justifica. Ausência de justa causa, conforme dispõe o CPC/1973, art. 183. Recurso especial provido para reconhecer a deserção do depósito da ação rescisória e a consequente extinção da ação, diante da ausência de justa causa para o recolhimento tardio desse valor.

«1. A mudança de patrono ou as dificuldades inerentes às operações das instituições bancárias não são suficientes para justificar o recolhimento do depósito da ação rescisória fora do prazo devido, posto que não se enquadram no conceito de justa causa previsto no CPC/1973, art. 183.

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