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Lei nº 3.071/1916 art. 1280

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Doc. 210.7131.1819.8769

1 - STJ. Processual civil. Ambiental e urbanístico. Ação demolitória. CCB, art. 1.280. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. Art 47 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 114). Princípio da boa-fé. CPC/2015, art. 5º, II. Embargos de declaração. Inexistência de omissão no acórdão recorrido. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Súmula 182/STJ.

1 - O Tribunal de origem e o STJ devem examinar a admissibilidade do Recurso Especial, não estando o STJ vinculado à decisão do Tribunal a quo. Contudo, os recorrentes possuem o dever de impugnar corretamente a decisão de admissibilidade por aquele Tribunal proferida, sob pena de não se conhecer do recurso, o que ocorreu no caso em apreço. 2 - Os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, que não conheceu do recurso, não foram atacados adequadamente p... ()

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Doc. 103.1674.7408.3400

2 - STJ. Depósito. Armazém geral. Bem fungível. Cabimento da ação de depósito. Embargos de divergência conhecido. CCB, art. 1.280.

«O contrato de armazenagem de bem fungível caracteriza depósito regular, pois firmado com empresa que possui esta destinação social, sem qualquer vinculação a financiamento, «ut» Decreto 1.102/1903. Cabível, portanto, a ação de depósito para o cumprimento da obrigação de devolver coisas fungíveis, objeto de contrato típico. Precedentes (REsp 210.674/RS e REsp 418.973/RS).»

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Doc. 103.1674.7393.3800

3 - STJ. Crédito rural. Contrato de depósito. Depósito irregular. Sacas de arroz. Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. Produto vinculado a operação de AGF - Aquisição do Governo Federal. Precedentes da 2ª Seção do STJ. CCB, art. 1.280. CPC/1973, art. 901.

«Nos depósitos de bens fungíveis e consumíveis vinculados a operações de EGF - Empréstimo do Governo Federal e AGF - Aquisição do Governo Federal, é incabível a ação de depósito.»

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Doc. 103.1674.7348.6300

4 - TAMG. Prisão civil. Depósito. Financiamento. Garantia de dívida. Bem fungível. Safra futura. Não-caracterização. Contrato de mútuo. Regras. Aplicabilidade. Cita precedentes do STJ e doutrina. Súmula 619/STF. CCB, art. 1.280.

«A inexistência do objeto do depósito - safra futura - descaracteriza a figura do depósito, em face da ausência física da coisa no momento da contratação. O depósito é contrato real, o que exige a tradição do bem para sua caracterização. O depósito de coisas fungíveis regula-se pelo disposto acerca do mútuo.»

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Doc. 177.1001.5005.3700

5 - STJ. Depósito irregular. Bem fungível. Bens fungíveis. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 904. Cabimento da ação de depósito. Precedente. Recurso não conhecido. CCB, art. 1.280.

«I - Assentou a jurisprudência da Quarta Turma que a disposição contida no CCB, art. 1.280, de que o depósito de coisas fungíveis «regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo», não implica em que o depósito irregular e o mútuo tenham identidade. II - A ação de depósito é adequada para o cumprimento da obrigação de devolver coisas fungíveis, objeto de contrato de depósito clássico, ainda que seja o irregular. O depositário infiel, que se obrigou por ter firmado contrato d... ()

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Doc. 103.1674.7288.0900

6 - STJ. Depósito irregular. Coisas fungíveis (315 sacas de algodão). Ação de depósito para obtenção do cumprimento da obrigação. Inadmissibilidade. CCB, art. 1.280. Exegese. Precedentes do STJ.

«O depósito irregular não se confunde com o mútuo, tendo cada um finalidades específicas. Aplicam-se-lhe, entretanto, as regras desde, não sendo possível o uso da ação de depósito para obter o cumprimento da obrigação de devolver as coisas depositadas, cuja propriedade transferiu-se ao depositário. O adimplemento da obrigação de devolver o equivalente há de buscar-se em ação ordinária, não se podendo pretender a prisão do depositário.»

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Doc. 103.2110.5041.6900

7 - STJ. Depósito irregular. Coisas fungíveis (315 sacas de algodão). Ação de depósito para obtenção do cumprimento da obrigação. Inadmissibilidade. CCB, art. 1.280. Exegese. Precedentes do STJ.

«O depósito irregular não se confunde com o mútuo, tendo cada um finalidades específicas. Aplicam-se-lhe, entretanto, as regras desde, não sendo possível o uso da ação de depósito para obter o cumprimento da obrigação de devolver as coisas depositadas, cuja propriedade transferiu-se ao depositário. O adimplemento da obrigação de devolver o equivalente há de buscar-se em ação ordinária, não se podendo pretender a prisão do depositário.»

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Doc. 103.2110.5040.5700

8 - STJ. Depósito. Penhor mercantil. Coisas fungíveis e consumíveis. Carência da ação. Aplicação das regras do mútuo. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.280.

«Na forma de precedentes do STJ, não cabe ação de depósito em se tratando de coisas fungíveis, aplicando-se, no caso, as regras do mútuo.»

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Doc. 103.1674.7285.3100

9 - STJ. Depósito. Penhor mercantil. Coisas fungíveis e consumíveis. Carência da ação. Aplicação das regras do mútuo. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.280.

«Na forma de precedentes do STJ, não cabe ação de depósito em se tratando de coisas fungíveis, aplicando-se, no caso, as regras do mútuo.»

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Doc. 103.1674.7267.3500

10 - STJ. Depósito. Descabimento. Caráter secundário. Garantia do mútuo. CCB, arts. 1.265, e ss. e 1.280

«O depósito irregular não enseja o cabimento da ação de depósito (CCB, art. 1.280), devendo aplicar-se as regras do mútuo. Essa ação somente terá cabimento nas hipóteses do chamado depósito clássico (arts. 1.265 e ss.) em que o depositário recebe, para guardar, um objeto móvel do depositante, a fim de restituí-lo quando lhe for exigido, não importando seja esse bem móvel fungível ou infungível. Na espécie, não se caracterizando o contrato como depósito clássico, uma vez q... ()

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