Carregando…

Lei nº 3.071/1916 art. 1280

+ de 16 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 103.2131.0314.1100

1 - STJ. Depósito. Coisa fungível. Soja em sacas. Contrato com empresa que efetua armazenamentos em grande quantidade. Falta de especificação suficiente para distinguir as sacas em questão de outras. Depósito irregular, ao qual se aplicam as regras do mútuo. CCB, art. 1.280. (Cita doutrina).

«Direito Civil. Depósito. Bem fungível. Natureza jurídica. Incidência do CCB, art. 1.280. Recurso Provido. Se a coisa fungível não ganhar foros de infungibilidade pela vontade das partes contratantes, o seu depósito se apresenta juridicamente como irregular, fazendo incidir as regras concernentes ao mútuo, aplicando-se, via de conseqüência, o disposto no CCB, art. 1.280.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.2110.5040.5700

2 - STJ. Depósito. Penhor mercantil. Coisas fungíveis e consumíveis. Carência da ação. Aplicação das regras do mútuo. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.280.

«Na forma de precedentes do STJ, não cabe ação de depósito em se tratando de coisas fungíveis, aplicando-se, no caso, as regras do mútuo.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.2110.5041.6900

3 - STJ. Depósito irregular. Coisas fungíveis (315 sacas de algodão). Ação de depósito para obtenção do cumprimento da obrigação. Inadmissibilidade. CCB, art. 1.280. Exegese. Precedentes do STJ.

«O depósito irregular não se confunde com o mútuo, tendo cada um finalidades específicas. Aplicam-se-lhe, entretanto, as regras desde, não sendo possível o uso da ação de depósito para obter o cumprimento da obrigação de devolver as coisas depositadas, cuja propriedade transferiu-se ao depositário. O adimplemento da obrigação de devolver o equivalente há de buscar-se em ação ordinária, não se podendo pretender a prisão do depositário.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7273.3200

4 - STJ. Prisão civil. Penhor mercantil. Depósito. Bens fungíveis.

«O entendimento firmado no STJ é o de que no penhor de bens fungíveis, o depositário não fica sujeito à prisão civil, imprópria na disciplina aplicável à espécie, que é a mesma do mútuo (CCB, art. 1.280).»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7288.0900

5 - STJ. Depósito irregular. Coisas fungíveis (315 sacas de algodão). Ação de depósito para obtenção do cumprimento da obrigação. Inadmissibilidade. CCB, art. 1.280. Exegese. Precedentes do STJ.

«O depósito irregular não se confunde com o mútuo, tendo cada um finalidades específicas. Aplicam-se-lhe, entretanto, as regras desde, não sendo possível o uso da ação de depósito para obter o cumprimento da obrigação de devolver as coisas depositadas, cuja propriedade transferiu-se ao depositário. O adimplemento da obrigação de devolver o equivalente há de buscar-se em ação ordinária, não se podendo pretender a prisão do depositário.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7285.3100

6 - STJ. Depósito. Penhor mercantil. Coisas fungíveis e consumíveis. Carência da ação. Aplicação das regras do mútuo. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.280.

«Na forma de precedentes do STJ, não cabe ação de depósito em se tratando de coisas fungíveis, aplicando-se, no caso, as regras do mútuo.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7127.0900

7 - STJ. Ação de depósito. Depósito irregular. Penhor mercantil. Coisas fungíveis. Aplicação das regras do mútuo.

«O depósito de coisas fungíveis, - remédios dados em garantia no penhor mercantil, - é regulado pelas regras do mútuo (CCB, art. 1.280) e não enseja a ação de depósito. Precedentes do STJ.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7191.7600

8 - STJ. Penhor mercantil. Garantia de mútuo. Tradição simbólica. Bens fungíveis e consumíveis depositados em poder do representante da mutuária. Carência da ação de depósito. Precedentes do Tribunal. Recurso parcialmente acolhido.

«Admite-se a tradição simbólica para o aperfeiçoamento do contrato de penhor mercantil, apresentando-se incabível, entretanto, em sendo os bens apenhados fungíveis e consumíveis, a sua exigência por meio da ação de depósito, seja porque aplicáveis em casos tais as regras do mútuo (CCB, art. 1.280), seja por existência de incompatibilidade com o dever de custódia.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7167.4000

9 - STJ. Depósito. Coisa fungível. Mútuo.

«Regula-se pelo disposto acerca do mútuo (CCB, art. 1.280). Hipótese de não-cabimento da ação de depósito, à vista de precedentes da 3ª Turma do STJ: REsps 3.013, 11.108 e 13.591.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7408.3400

10 - STJ. Depósito. Armazém geral. Bem fungível. Cabimento da ação de depósito. Embargos de divergência conhecido. CCB, art. 1.280.

«O contrato de armazenagem de bem fungível caracteriza depósito regular, pois firmado com empresa que possui esta destinação social, sem qualquer vinculação a financiamento, «ut» Decreto 1.102/1903. Cabível, portanto, a ação de depósito para o cumprimento da obrigação de devolver coisas fungíveis, objeto de contrato típico. Precedentes (REsp 210.674/RS e REsp 418.973/RS).»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7393.3800

11 - STJ. Crédito rural. Contrato de depósito. Depósito irregular. Sacas de arroz. Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. Produto vinculado a operação de AGF - Aquisição do Governo Federal. Precedentes da 2ª Seção do STJ. CCB, art. 1.280. CPC/1973, art. 901.

«Nos depósitos de bens fungíveis e consumíveis vinculados a operações de EGF - Empréstimo do Governo Federal e AGF - Aquisição do Governo Federal, é incabível a ação de depósito.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7348.6300

12 - TAMG. Prisão civil. Depósito. Financiamento. Garantia de dívida. Bem fungível. Safra futura. Não-caracterização. Contrato de mútuo. Regras. Aplicabilidade. Cita precedentes do STJ e doutrina. Súmula 619/STF. CCB, art. 1.280.

«A inexistência do objeto do depósito - safra futura - descaracteriza a figura do depósito, em face da ausência física da coisa no momento da contratação. O depósito é contrato real, o que exige a tradição do bem para sua caracterização. O depósito de coisas fungíveis regula-se pelo disposto acerca do mútuo.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 177.1001.5005.3700

13 - STJ. Depósito irregular. Bem fungível. Bens fungíveis. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 904. Cabimento da ação de depósito. Precedente. Recurso não conhecido. CCB, art. 1.280.

«I - Assentou a jurisprudência da Quarta Turma que a disposição contida no CCB, art. 1.280, de que o depósito de coisas fungíveis «regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo», não implica em que o depósito irregular e o mútuo tenham identidade. II - A ação de depósito é adequada para o cumprimento da obrigação de devolver coisas fungíveis, objeto de contrato de depósito clássico, ainda que seja o irregular. O depositário infiel, que se obrigou por ter firmado contrato d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7267.3500

14 - STJ. Depósito. Descabimento. Caráter secundário. Garantia do mútuo. CCB, arts. 1.265, e ss. e 1.280

«O depósito irregular não enseja o cabimento da ação de depósito (CCB, art. 1.280), devendo aplicar-se as regras do mútuo. Essa ação somente terá cabimento nas hipóteses do chamado depósito clássico (arts. 1.265 e ss.) em que o depositário recebe, para guardar, um objeto móvel do depositante, a fim de restituí-lo quando lhe for exigido, não importando seja esse bem móvel fungível ou infungível. Na espécie, não se caracterizando o contrato como depósito clássico, uma vez q... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 203.6808.2081.1799

15 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOMEAÇÃO DE PERITO. PRECLUSÃO. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. HONORÁRIOS DE ASSISTENTE TÉCNICO E DE PERITO. SUCUMBÊNCIA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas contra sentença proferida em ação de nunciação de obra nova cumulada com pedido de danos materiais e morais. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a responsabilidade da ré pelos danos causados ao imóvel dos autores em razão de obras realizadas no imóvel vizinho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) no segundo recurso, definir se houve cerceamento de defesa em razão da nomeação de engenhei... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.7131.1819.8769

16 - STJ. Processual civil. Ambiental e urbanístico. Ação demolitória. CCB, art. 1.280. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. Art 47 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 114). Princípio da boa-fé. CPC/2015, art. 5º, II. Embargos de declaração. Inexistência de omissão no acórdão recorrido. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Súmula 182/STJ.

1 - O Tribunal de origem e o STJ devem examinar a admissibilidade do Recurso Especial, não estando o STJ vinculado à decisão do Tribunal a quo. Contudo, os recorrentes possuem o dever de impugnar corretamente a decisão de admissibilidade por aquele Tribunal proferida, sob pena de não se conhecer do recurso, o que ocorreu no caso em apreço. 2 - Os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, que não conheceu do recurso, não foram atacados adequadamente p... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)