STJ. Depósito. Coisa fungível. Mútuo.
«Regula-se pelo disposto acerca do mútuo (CCB, art. 1.280). Hipótese de não-cabimento da ação de depósito, à vista de precedentes da 3ª Turma do STJ: REsps 3.013, 11.108 e 13.591.»
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