STJ. Processual civil. Ambiental e urbanístico. Ação demolitória. CCB, art. 1.280. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. Art 47 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 114). Princípio da boa-fé. CPC/2015, art. 5º, II. Embargos de declaração. Inexistência de omissão no acórdão recorrido. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Súmula 182/STJ.
1 - O Tribunal de origem e o STJ devem examinar a admissibilidade do Recurso Especial, não estando o STJ vinculado à decisão do Tribunal a quo. Contudo, os recorrentes possuem o dever de impugnar corretamente a decisão de admissibilidade por aquele Tribunal proferida, sob pena de não se conhecer do recurso, o que ocorreu no caso em apreço.
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