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Lei nº 3.071/1916 art. 981

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Doc. 220.3030.5170.2425

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de não fazer consubstanciada em pacto de não concorrência. Declinação de competência pelo Juízo Estadual. Alegada existência de relação de emprego dissimulada, o que ensejou a remessa dos autos à justiça do trabalho.

1 - Negativa de prestação jurisdicional não caracterizada, uma vez que o Tribunal de origem indicou adequadamente os motivos que lhe formaram o convencimento, analisando de forma precisa as questões relevantes do processo, dando solução à controvérsia, com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2 - O pedido alternativo de suspensão da ação de obrigação de não fazer — em virtude da alegada prejudicialidade externa de reclamação trabalhista ajuizada pela r... ()

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Doc. 127.6180.4000.4500

2 - STJ. Tributário. PIS. Receita. Prestação de serviços. Sociedade de advogados. Honorários de sucumbência. Legalidade. Alegada violação dos Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23; 3º da Lei 9.715/1998; 3º da Lei 9.718/1998; e 79, XII, da Lei 11.941/2009. Lei 10.637/2002, art. 8º, II. Lei 8.906/1994, arts. 15, 16, 17. Lei Complementar 70/1991, art. 2º. CCB/2002, art. 981.

«1. A recorrente, sociedade de advogados, ajuizou demanda com a finalidade de impedir a incidência da contribuição ao PIS sobre honorários advocatícios de sucumbência. Defende a tese de que estes pertencem aos sócios, que apenas os repassam para a pessoa jurídica, de modo que não seria ela quem aufere receita decorrente da prestação de serviços advocatícios. 2. Confirmada a sentença de improcedência pelo Tribunal a quo, sustenta, no Recurso Especial, que, por apurar o IRPJ com... ()

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Doc. 132.5182.7000.7900

3 - STJ. Sentença. Julgamento extra petita. Julgamento infra petita. Julgamento ultra petita. Matéria de ordem pública. Regra da congruência (ou correlação) entre pedido e sentença. Lei 6.899/1981. CPC/1973, arts. 3º, 113, § 2º, 128, 219, 267, IV e V, 267, § 3º, 293, 301, X e § 4º e 518, § 1º. CDC, arts. 1º e 51. CCB/2002, arts. 421, 981, 1.228, § 1º e 2.035, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, XXIII e 170, III.

«2. É que: «A regra da congruência (ou correlação) entre pedido e sentença (CPC, art. 128 e CPC/1973, art. 460) é decorrência do princípio dispositivo. Quando o juiz tiver de decidir independentemente de pedido da parte ou interessado, o que ocorre, por exemplo, com as matérias de ordem pública, não incide a regra da congruência. Isso quer significar que não haverá julgamento extra, infra ou ultra petita quando o juiz ou tribunal pronunciar-se de ofício sobre referidas matérias... ()

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