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Lei nº 3.071/1916 art. 972

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Doc. 103.1674.7426.5400

1 - STJ. Consignação em pagamento. Natureza jurídica e finalidade. Considerações do Min. Teori Alvino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 890 e CPC/1973, art. 899, § 1º. CCB/2002, art. 334. CCB, art. 972.

«... O depósito em consignação é modo de extinção da obrigação, com força de pagamento (CCB/202, art. 334; CCB/1916, arts. 972 e 974). Daí afirmar-se que a consignação em pagamento é instituto de direito material (Adroaldo Furtado Fabrício, Comentários ao Código de Processo Civil, 3ª ed. Forense, 1988, p. 45). A ação correspondente tem por finalidade ver atendido o direito - material - do devedor de liberar-se da obrigação e de obter quitação (Pontes de Miranda, Tratado d... ()

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Doc. 123.0700.2000.4400

2 - STJ. Consignação em pagamento. Pretensão de depositar dinheiro no lugar de coisa devida: sacas de soja. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB, art. 972 e CCB, art. 973. CCB/2002, art. 313. CCB, art. 334. CCB, art. 335, I. CPC/1973, art. 890 e CPC/1973, art. 896.

«... 3. Não obstante toda a discussão suscitada pelo recorrente, afirmando que pretende apenas pagar as notas fiscais, a questão se resume, na verdade, em estabelecer a possibilidade de, em contrato para entrega de coisa certa, utilizar-se da via consignatória, para depósito de dinheiro - com força liberatória de pagamento. 3.1. Conforme consigna a tradicional doutrina, a ação consignatória serve para prevenir a mora, e como salientado na sentença às fls. 82/83, «liberta o deved... ()

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