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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 894

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Doc. 354.5093.3797.9324

551 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM A PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO ADOTADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. CONTRARIEDADE ÀS Súmula 126/TST. Súmula 363/TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 839.4548.2882.2964

552 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. MAJORAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST NÃO DEMONSTRADA. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 292.9421.6652.5051

553 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DO MODELO DE CUSTEIO COM RESPALDO EM DECISÃO DO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 100295-05.2017.5.00.0000. VALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA (CLT, art. 894, § 2º). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 875.2502.5335.8413

554 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE E CULPA. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 248.7309.4830.9403

555 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO NA DATA DO JULGAMENTO DO ARE 709212 PELO STF (13.11.2014). APLICAÇÃO DA SÚMULA 362/TST, II. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 262.5461.0991.8073

556 - TST. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. CLT, art. 894, § 2º. 1. A controvérsia restringe-seà possibilidade de condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência, em razão da aplicação do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, assim como em virtude da tese firmada pela Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, amparada na tese fixada pelo STF no julgamento da referida ADI, já se encontra pacificada no sentido de que o beneficiário da justiça gratuita, quando vencido, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais permanecerão, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, sendo que somente poderão ser executados no caso de prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos no mesmo ou em outro processo. 3. Nesse contexto, os paradigmas em que se alicerçam os embargos encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, o que obsta o processamento do recurso, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Embargos não conhecidos.

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Doc. 255.8851.2657.0706

557 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE CONSIDEROU AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CLT, ART. 896-A, § 4º. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. 1 - A jurisprudência desta Subseção firmou o entendimento de que, em razão do disposto no CLT, art. 896-A, § 4º, não cabe o recurso de embargos previsto no CLT, art. 894 contra a decisão da Turma que reconhece a ausência de transcendência da causa debatida no recurso de revista. 2 - Precedentes. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. 690.9274.3068.5608

558 - TST. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SDI-1. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O CLT, art. 894, II dispõe que cabem embargos em face de acórdãos das Turmas do TST. Assim, uma vez que, in casu, os embargos foram interpostos em face de acórdão proferido por esta própria Subseção, no julgamento de agravo, o presente recurso mostra-se manifestamente incabível. Acrescente-se que a interposição dos embargos na hipótese dos autos configura erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, de modo que resta configurado o caráter manifestamente protelatório do recurso, atraindo a incidência da multa por litigância de má-fé, ora fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos arts. 80, VII, e 81, do CPC/2015. Precedentes da SDI-1 do TST. Embargos não conhecidos, com aplicação de multa.

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Doc. 415.4270.7595.3766

559 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE MOTORISTAS PROFISSIONAIS NA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. CLT, art. 894, § 2º. 1. A jurisprudência desta Corte Superior já se encontra pacificada no sentido de que a função de motorista deve ser incluída na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados pela empresa, ainda que o exercício da atividade demande habilitação específica, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que tal exigência não se confunde com a habilitação profissional de nível técnico ou superior prevista no art. 10, § 1º do Decreto 5.598/2005. Julgados da SDI-1. 2. Nesse contexto, os paradigmas em que se alicerça o recurso encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, o que obsta ao processamento dos embargos, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 937.7512.5796.4119

560 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO SEM INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. OJ 142, II, DA SBDI-1, DO TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. A Eg. 3ª Turma consignou que a sentença proferida em sede de embargos de declaração, que concedeu efeito modificativo ao julgado, foi publicada na vigência do CPC/1973 e, portanto, aplica-se o entendimento consubstanciado na OJ 142, II, da SBDI-1, do TST. A decisão agravada, por sua vez, registrou a inespecificidade dos arestos trazidos pela Parte, nos termos da Súmula 296/TST, I. De fato, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Verifica-se que o primeiro aresto trazido pela Parte converge com a tese do acórdão recorrido e os outros dois não se referem a decisão proferida em sentença. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. Quanto ao alegado cerceamento do direito de defesa, o Colegiado assentou que o indeferimento da vistoria do local de trabalho ou de realização de nova perícia ocorreu em razão da existência de provas robustas nos autos. Destacou, com amparo na jurisprudência desta Corte, que a ausência de perícia no local não compromete o trabalho técnico ou contamina a sentença. Nesse cenário, os paradigmas colacionados para confronto de teses acerca da postulada nulidade por cerceamento de defesa, não possuem a identidade fática requerida pela Súmula 296/TST, I. Nos arestos transcritos houve comprovação que o indeferimento da produção de prova cerceou o direito de defesa das partes. Como já salientado, na decisão ora combatida há registro da existência de provas robustas e elementos suficientes para formar o convencimento do magistrado. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 669.2067.7472.9037

561 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. SÚMULA 364/TST, I. A Eg. 1ª Turma, com amparo no quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, consignou que o Autor ficava exposto diariamente ao agente periculoso, por 10 a 20 minutos. Registrou que o abastecimento do veículo/trator é realizado pelo motorista e que, no caso, comprovou-se a intermitência no contato com o agente de risco, nos termos da Súmula 364/TST, I. Com efeito, a decisão não merece reparos, haja vista que o acórdão destacou que a exposição às condições de risco a que se submetia o Reclamante era intermitente, conforme registra o acórdão combatido «A perita aduziu que o Reclamante permanecia em área de risco por 10 a 20 minutos por dia, tempo em que é feito o abastecimento do trator com o qual trabalhava «. Dessa forma, não há falar em má aplicação do item I, da Súmula 364/TST, uma vez que o conjunto probatório descrito pelo Tribunal Regional amolda-se ao disposto no mencionado verbete. Verifica-se, assim, que o acórdão embargado foi proferido em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior e, dessa forma, o apelo não demonstrou a incorreção da decisão nos termos do art. 894, II e § 2º, da CLT. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA DE FUNDO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. No presente capítulo, o acórdão embargado assentou que a diretriz consubstanciada na Súmula 449/TST não permite mais discussão, no sentido de que não prevalece acordo coletivo que amplia o limite de cinco minutos que antecedem e sucedem a jornada para fins de apuração de hora extra. De fato, constata-se a existência de negociação coletiva dispondo «... tolerância mútua e recíproca, que pequenas variações de marcação dos horários, assim consideradas as inferiores a 15 minutos, não serão consideradas como horas extras ou atrasos (...)". Não obstante a necessidade de analisar o tema de fundo para assentar a manutenção ou superação da Súmula 449/TST à luz do Tema 1046 da repercussão geral, cumpre salientar que, nos termos do CLT, art. 894, II, o manejo do recurso de embargos está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF. Nesse esteio, verifica-se que o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial, porquanto os paradigmas apresentados a cotejo carecem de identidade fática, nos termos da Súmula 296/TST, I. Observe-se que os arestos colacionados pela Parte versam sobre normas coletivas que determinam a redução ou prefixação das horas in itinere e o estabelecimento de salário-base para cálculo de horas extras, temas distintos do enfrentado pela decisão recorrida. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 475.0339.1836.2222

562 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º APLICADA PELA TURMA JULGADORA . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 296/TST, I. NÃO PROVIMENTO. I. A Quarta Turma desta Corte Superior negou provimento ao agravo interno em agravo de instrumento, aplicando ao reclamante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Seguiu-se a interposição de embargos, nos quais se insurgiu em face da multa que lhe foi aplicada. Todavia, estes não foram admitidos pela Presidência da Turma, com fundamento no óbice da Súmula 296/TST, I. II. Compulsando as razões do recurso de embargos, constata-se que a parte não logra demonstrar divergência jurisprudencial válida em relação à multa aplicada, pressuposto de admissibilidade inerente aos embargos de divergência, previsto no CLT, art. 894, II. Isso porque, no caso dos autos, ao manter a decisão unipessoal que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por entender que a decisão regional estava em conformidade com o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte, e condenar a parte agravante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a Turma julgadora consignou que o presente agravo «é manifestamente improcedente (...) mormente considerando a pretensão em sentido contrário à tese vinculante do STF « (g.n). III. O aresto paradigma E-Ag-ED-RR -201-56.2013.5.04.0662, por sua vez, oriundo da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, adota o entendimento de não ser possível a aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, de forma automática, em razão da mera improcedência do agravo em votação unânime, sendo necessário que a Turma julgadora defina as razões pelas quais, na interposição do apelo, a parte se portou com abuso ou interesse protelatório, sob pena de inviabilizar o acesso à jurisdição. IV. Nesse contexto, o aresto carreado carece de especificidade, uma vez que acórdão embargado, ainda que de maneira sucinta, definiu as razões pelas quais o agravo interno é manifestamente improcedente, fundamentando sua conclusão na circunstancia de ter a parte agravante formulado uma pretensão em sentido oposto à tese vinculante firmada pelo STF, de modo que a aplicação da multa processual não ocorreu de forma automática, em decorrência da mera improcedência do apelo por unanimidade de votos, o que afasta a divergência jurisprudencial trazida para confronto pela parte recorrente, nos termos da Súmula 296/TST, I. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 787.8550.2918.0810

563 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. EXAME EQUIVOCADO DE RECURSO. I. A 4ª Turma do TST conheceu parcialmente dos embargos de declaração opostos pelo Autor, apenas em relação à multa do CPC, art. 1.021, § 4º, e, no mérito, negou-lhe provimento. II. Constatado que o recurso do Reclamante, examinado por este Colegiado, diz respeito a embargos à SBDI-1, não deve subsistir a decisão que os examinou como embargos declaratórios. A competência para o julgamento é da Eg. SBDI-1 do TST, conforme previsto no CLT, art. 894 e no art. 258 do RITST. III. Logo, devem ser acolhidos os presentes embargos de declaração, atribuindo-lhes efeito modificativo, para anular o acórdão de embargos de declaração proferido pela 4ª Turma deste Tribunal, determinando-se a reautuação como embargos à SBDI-1 e o encaminhamento do feito para a Subseção citada, nos termos regimentais. Embargos de declaração conhecidos e providos, atribuindo-lhes efeito modificativo.

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Doc. 483.6496.8436.3443

564 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF 324 e RE 958252. MODULAÇÃO DE EFEITOS 1 - O STF, no julgamento da arguição de preceito fundamental 324 e do recurso extraordinário 958252, com repercussão geral reconhecida, firmou as seguintes teses jurídicas: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada» (ADPF 324), e; «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» (RE 958252 - Tema 725). 2 - Em face do caráter vinculante que lhe é inerente, as teses jurídicas suprarreferidas têm sido utilizadas por esta Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais para solução de casos de idêntica matéria. Julgados. 3 - Caso em que, a Turma, ao prover o recurso de revista da reclamada, adotou as teses firmadas pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE-958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), tendo acrescentado que o reconhecimento da «ilicitude da terceirização decorreu do fato de a reclamante, empregada de empresa de teleatendimento, realizar operações diretamente relacionadas com a atividade-fim do banco, tomador de serviços» e não terá havido «delimitação no v. acórdão regional em torno de eventual existência de subordinação direta ao tomador de serviços". 4 - Acórdão da Turma que vai ao encontro de tese firmada pelo STF em regime de repercussão geral, e atrai, por consequência, como óbice à admissibilidade dos embargos, os termos do CLT, art. 894, § 2º. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 541.8077.1084.9331

565 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 741.2531.0690.8232

566 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. SUJEIÇÃO UNICAMENTE AO CRITÉRIO DO DECURSO DE TEMPO. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 894, § 2º . AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. 1. A Turma conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante e deu-lhe provimento para deferir as promoções por antiguidade pretendidas pelo reclamante. A agravante ampara sua alegada contrariedade à Súmula 126/TST na suposta desconsideração, pela Turma da premissa fática de que o regulamento empresarial previa outros requisitos à concessão de promoções por antiguidade além do lapso temporal. Contudo, o órgão fracionário assentou expressamente a previsão regulamentar de outras condições para as promoções, mas, firmando tese eminentemente jurídica, reputou inócuos quaisquer requisitos diversos do lapso de tempo, mesmo que previstos no plano de cargos e salários da reclamada. Logo, não se cogita de contrariedade à Súmula 126/TST. 2. A Orientação Jurisprudencial Transitória 71 desta SDI-1 foi invocada por analogia no acórdão da Turma, não se cogitando de sua má aplicação. O recurso de revista foi conhecido por violação do CCB, art. 129, e não por contrariedade ao aludido verbete. 3. O entendimento adotado pela Turma, no sentido de que as promoções por antiguidade se submetem unicamente ao fator tempo, sendo inoponíveis outros critérios, coaduna-se com a jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior. Precedentes da SDI-1 envolvendo a mesma reclamada. Incidência do CLT, art. 894, § 2º. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 677.6146.4545.0184

567 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DO MODELO DE CUSTEIO COM RESPALDO EM DECISÃO DO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 100295-05.2017.5.00.0000. VALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA (CLT, art. 894, § 2º).

Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 308.3513.8543.5331

568 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. APELO NÃO ADMITIDO PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NA OJ 378 DA SDI-1 DO TST. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO PROVIMENTO.

I. No caso dos autos, o Relator do processo no âmbito da 3ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante, por decisão unipessoal. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos de divergência pela reclamada, não admitido pela Presidência da Turma, por reputá-lo incabível, nos termos da OJ 378 da SDI-1 do TST . II. O recurso de embargos de divergência, disciplinado no CLT, art. 894, II e 258 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, somente é ca... ()

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Doc. 1697.2334.2613.4999

569 - TST. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Na hipótese a Eg. Turma considerou os embargos de declaração protelatórios e determinou a aplicação de multa, com fulcro no art. 1026, §2º, do CPC. Nesse passo, constata-se que nas jurisprudências carreadas os recursos não foram considerados protelatórios. Na presente situação, conforme já relatado, o acórdão Turmário destaca expressamente o caráter de manifesta improcedência da medida interposta. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Recurso de embargos não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DESCONTOS ÍNFIMOS. A Eg. 3ª Turma consignou que o benefício mantém a natureza salarial quando concedido antes da alteração de seu caráter por meio de norma coletiva e posterior à adesão da empresa ao PAT, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 do TST. Ressaltou que os descontos ínfimos para custeio do auxílio não alteram a natureza salarial. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o auxílio-alimentação possui natureza jurídica indenizatória na hipótese em que o trabalhador também contribui para seu custeio, mediante desconto salarial, ainda que em valor ínfimo. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.

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Doc. 552.4270.1219.7747

570 - TST. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA INCLUSÃO DAS HORAS EXTRAS. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. A Eg. Turma, com amparo no quadro fático delineado pela decisão Regional, registrou que o Autor confessou o exercício de gerente geral de agência, fato confirmado pela prova testemunhal. Destacou que não houve análise à luz da Súmula 338/TST, o que acarreta o óbice da Súmula 297/TST. Concluiu que a análise dos argumentos recursais implicaria revolvimento de fatos e provas e aplicou o óbice da Súmula 126/TST. Nesse passo, verifica-se que os paradigmas trazidos versam sobre o exercício de gerente de negócios. No caso vertente, conforme já destacado, houve confissão no sentido de que laborava como gerente geral de agência. Assim, os arestos não reúnem as mesmas premissas fáticas e de direito, de forma que se revelam inespecíficos os julgados, nos termos das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Ademais, conforme estabelece a Súmula 287do TST, presume-se a aplicação do CLT, art. 62, II ao gerente geral da agência, que dispõe de amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador. Dessa forma, não se divisa contrariedade à citada Súmula. Por outro lado, não há falar em inclusão das horas extras no cálculo dos proventos de complementação de aposentadoria e do intervalo intrajornada, uma vez que evidenciado o exercício de cargo de confiança. Embargos não conhecidos no tema. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. No que tange ao auxílio-alimentação, o acórdão embargado aplicou o óbice previsto na Súmula 126 e 297, ambas do TST e considerou inespecíficas as jurisprudências colacionadas, à luz da Súmula 296/TST. Dessa forma, não houve emissão de tese acerca da controvérsia. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas. Embargos não conhecidos no tema. MULTA NORMATIVA. Quanto à postulada aplicação da multa normativa, como consigna o acórdão recorrido, não houve violação à cláusula de ajuste coletivo estabelecida para pagamento de horas extras, haja vista a não ocorrência de sobrelabor. O aresto colacionado pela Parte não viabiliza o processamento do recurso, visto que proveniente de órgão não elencadono CLT, art. 894, II. Embargos não conhecidos no tema. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TST, I. No que se refere ao aviso prévio indenizado e à multa de 40% sobre o FGTS, o acórdão Turmário assentou que não houve análise acerca de a aposentadoria espontânea não extinguir o contrato de trabalho e o Tribunal Regional não foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Destacou que a ruptura contratual deu-se por iniciativa do Autor, ou seja, a pedido, e com assistência sindical. Nesse contexto, o paradigma transcrito pelo Autor revela-se inespecífico, sob o prisma da Súmula 296/TST, I, porquanto discorre sobre rescisão contratual em decorrência da aposentadoria espontânea. Embargos não conhecidos no tema. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Discute-se nos autos a prescrição relativa à percepção dos anuênios. Ao examinar situações idênticas às do presente caso, esta Subseção firmou entendimento no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão ao recebimento de anuênios suprimidos pelo empregador, sob o fundamento de que se trata de descumprimento do pactuado, uma vez que a parcela tinha previsão no regulamento da empresa e, portanto, já estava incorporada ao contrato de trabalho do empregado. Logo, não se trata de aplicação do entendimento contido na Súmula 294/TST, pois esse verbete jurisprudencial cuida das hipóteses de alteração do pactuado. Embargos conhecidos e providos no tema.

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Doc. 146.0449.5371.6881

571 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO EM RELAÇÃO À EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA REPETITIVO 18 . A Egrégia Turma, ao indeferir a pretensão formulada pela autora referente à homologação da renúncia do direito em que se funda a ação, em relação à primeira ré, ao fundamento de que é impossível homologar a renúncia apenas quanto à empresa prestadora dos serviços pelo fato de as rés figurarem no polo passivo em litisconsórcio necessário, decidiu consoante jurisprudência pacificada pelo Tribunal Pleno desta Corte nos autos do IncJulgRREmbRep-1000-71.2012.5.06.0018. No referido julgado, além de se constatar o manifesto interesse jurídico da empresa prestadora de serviços de integrar a lide e defender seus interesses, entre os quais, o de interpor recurso da decisão que reconhece o vínculo de emprego entre a parte autora e a tomadora de serviços, foram atribuídos idênticos efeitos para as partes rés no plano do direito material, inclusive quanto ao alcance do pedido de renúncia . Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Mantém-se o decidido, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno conhecido e não provido .

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Doc. 431.2624.7779.3263

572 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF 324 e RE 958252 1 - O STF, no julgamento da arguição de preceito fundamental 324 e do recurso extraordinário 958252, com repercussão geral reconhecida, firmou as seguintes teses jurídicas: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada» (ADPF 324), e; «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» (RE 958252 - Tema 324). 2 - Em face do caráter vinculante que lhe é inerente, as teses jurídicas suprarreferidas têm sido utilizadas por esta Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais para solução de casos de idêntica matéria. Julgados. 3 - Caso em que, a Turma, ao prover os recursos de revista dos reclamados, consignou que «a diferenciação entre o conceito do que seria atividade-fim ou atividade-meio e seus respectivos efeitos no caso prático, após a citada decisão do e. STF no julgamento do RE 958.252 e na ADPF 324, deixou de ter relevância. Isso porque, em se tratando de terceirização, seja ela de atividade-meio ou fim, a sua licitude deve ser sempre reconhecida» . 4 - Acórdão da Turma que vai ao encontro de tese firmada pelo STF em regime de repercussão geral, e atrai, por consequência, como óbice à admissibilidade dos embargos, os termos do CLT, art. 894, § 2º. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 981.4296.1460.1200

573 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ANISTIA. CONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE AFASTAMENTO PARA REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. REAJUSTES E PROGRESSÕES LINEARES, CONCEDIDOS A TODOS OS EMPREGADOS.DECISÃO EMBARGADA PAUTADA NA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO A SER CONFRONTADA COM O ARESTO PARADIGMA. SÚMULA 296/TST, I. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 831.2957.0109.7142

574 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO . Não merece reparos decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/20/2020), consagrou entendimento no sentido de que: «I - Dispõe o CLT, art. 896-A, § 4º que, mantido o voto do relator quanto a não transcendência do recurso de revista, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. II - Por sua vez, o CLT, art. 894, § 2º, prevê que, «da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.» III - É, pois, forçoso reconhecer que o fato de o CLT, art. 896-A, § 4º dispor que é irrecorrível a decisão de Turma do TST, quando não demonstrado requisito da transcendência, não induz, de plano, à negativa de processamento ou de conhecimento do agravo interno interposto da decisão da Presidência de Turma do TST que denega seguimento aos embargos. IV - O que lei considera irrecorrível no âmbito do TST é o acórdão da Turma que não reconheceu a transcendência do recurso de revista, não a decisão da Presidência da Turma que negou seguimento ao recurso de embargos. V - De igual forma, a previsão de irrecorribilidade do acórdão turmário não produz, de imediato e automaticamente, os efeitos da coisa julgada, dado que, em tese, a decisão colegiada é passível de impugnação perante o Supremo Tribunal Federal. cuja jurisprudência preconiza a necessidade de esgotamento das vias recursais internas. VI - No entanto, incabível incursão desta Subseção no tema de mérito veiculado nos embargos e devolvido no agravo, em razão da vedação contida no CLT, art. 896-A, § 4º.» (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/2021). Assim, incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 849.7247.5860.5408

575 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ARESTOS INVÁLIDOS. SÚMULA 337/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da invalidade dos arestos colacionados, ora oriundos do STF, órgão não elencado no CLT, art. 894, II, ora em desconformidade com a diretriz da Súmula 337/TST. Mantém-se o decidido, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno conhecido e não provido .

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Doc. 569.6322.2474.8948

576 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. PARTE DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA NA ÁREA DE REABASTECIMENTO DE AERONAVES. ÁREA DE RISCO. EXPOSIÇÃO A AGENTES INFLAMÁVEIS. SÚMULA 364/TST. SÚMULA 296/TST . A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Segunda Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada e manteve a conclusão do acórdão regional acerca da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade com base em jurisprudência do TST, no sentido de que fazem jus ao referido adicional os empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem exclusivamente dentro da aeronave durante o abastecimento. Assentou que « o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou expressamente que o reclamante exercia parte de seu labor na área externa da aeronave, havendo sua permanência na área de risco, durante o abastecimento do avião, a ensejar o direito ao adicional de periculosidade, ao consignar que o laudo pericial de fls. 1.535/1.552, complementado pelos esclarecimentos de fls. 1.576/1.585, demonstrou que o reclamante exerceu a função de comissário de bordo, permanecendo na área externa do avião onde sempre estão sendo abastecidos de querosene de aviação e também de aeronaves que estavam estacionadas ao lado do avião em que o reclamante exercia suas funções (...) «. Conclui que « para o fim de não se reconhecer o direito ao adicional de periculosidade, com o acolhimento da tese de que o autor, «durante o abastecimento, exercia as suas atividades no interior da aeronave» e não tinha «qualquer contato com a pista», ou ainda, que o reclamante «permanecia a bordo da aeronave durante todo o período de abastecimento, não havendo que se falar em permanência no pátio de manobras, vez que todas as suas atividades eram realizadas no interior da aeronave», demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, devendo ser mantido o deferimento do adicional de periculosidade «. Os arestos trazidos a confronto de teses, embora preencham os requisitos da Súmula 337/TST, encontram óbice na Súmula 296, I, também desta Corte. Não há identidade entre as premissas discriminadas no acórdão embargado e as dos arestos. O paradigma proveniente da 6ª Turma se refere à tese jurídica de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem a bordo durante o período de abastecimento, como os pilotos e comissários de bordo, sem se debruçar sobre a especificidade do caso retratado no acórdão embargado, de que « o reclamante exercia parte de seu labor na área externa da aeronave, havendo sua permanência na área de risco, durante o abastecimento do avião «. O paradigma proveniente da SBDI-1 se refere à empregada comissária de bordo que, durante o reabastecimento, permanecia no interior da aeronave, situação albergada pela Súmula 447/TST, a qual dispõe ser indevido o adicional de periculosidade em situações específicas, qual seja, os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo, não podendo, também, ser confrontado com o acórdão embargado por ausência de identidade fática. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 238.0813.5249.7393

577 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). REFLEXOS EM ANUÊNIOS. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (CLT, art. 894, II E SÚMULAS 296, I, E 337 DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 828.1191.0951.1300

578 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. IMPOSIÇÃO PELA TURMA SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NO SENTIDO DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU IMPROCEDÊNCIA DO APELO. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, na forma do CLT, art. 894, II, impõe-se o provimento do agravo para determinar o regular processamento dos embargos. Agravo conhecido e provido. EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. IMPOSIÇÃO PELA TURMA SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NO SENTIDO DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU IMPROCEDÊNCIA DO APELO. 1. O CPC, art. 1.021, § 4º prevê que, « quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa «. Com efeito, a mera interposição de agravo, ainda que não exitosa, não pode ter como consequência a aplicação da penalidade, que deve ser excepcional, limitada às hipóteses concretamente fundamentadas de inadmissibilidade ou improcedência manifesta da insurgência. Ademais, esta Subseção firmou tese ( E-Ag-AIRR-101425-23.2016.5.01.0013 ) no sentido da indicação, pelo julgador, de má-fé da parte ao recorrer, de intuito procrastinatório ou abuso no ato de recorrer para a aplicação da multa do CPC, art. 1.021, § 4º. 2. Nesse contexto, limitando-se o colegiado julgador a considerar que restou constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo interno, não se afiguram presentes os requisitos para a cominação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, que deve ser excluída. Precedentes da SDI-1. Embargos conhecidos e providos.

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Doc. 249.7799.3467.6281

579 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA . RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA SEXTA TURMA COM FUNDAMENTO NO CLT, art. 894, II . RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I. Por regularidade formal entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo nem sequer deve ser admitido. II. Nessa ordem de ideias, a parte, ao interpor o recurso, deve formular suas alegações combatendo os fundamentos autônomos e independentes utilizados pelo juízo a quo, pois se assim não o fizer, não haverá oposição ao objeto guerreado. Sem oposição, não há antítese. Sem antítese, não há dialética. Sem dialética, não há contradição de ideias, vale dizer, não há efetiva discordância, circunstância que engendra a irregularidade formal da peça de resistência. III. No caso dos autos, a Presidência da 6ª Turma denegou seguimento aos embargos da reclamada, por incabíveis, em razão do óbice do CLT, art. 894, II, ao argumento de que o apelo, no tópico « recolhimentos fundiários «, não apresentou nenhum argumento que se enquadre na disciplina legal para fins de manejo de embargos à SBDI-1. Acrescentou que, em relação aos tópicos « gratuidade de justiça « e « direito à ampla defesa «, as alegações veiculadas pela parte em nada se correlacionam com o decidido pela Turma. IV. Todavia, nas razões recursais do agravo interno, a parte recorrente não impugna os fundamentos que ensejaram a inadmissibilidade dos embargos, referente à ausência de correlação das razões do apelo com o decidido pela Turma Julgadora e à aplicação da compreensão contida no CLT, art. 894, II, limitando-se a reiterar os argumentos expendidos nos embargos de divergência, notadamente em relação ao mérito da gratuidade de justiça e dos recolhimentos fundiários. V. Dessarte, as razões de decidir que embasam a decisão recorrida permanecem indenes, razão pela qual o recurso de agravo não logra conhecimento, porquanto em desalinho com o CPC/2015, art. 1.021, § 1º. VI. Ressalte-se que não se está aqui apreciando eventual erro ou acerto do teor da decisão recorrida, mas apenas analisando o pressuposto do recurso sob o prisma da dialética recursal, não satisfeita no caso em análise. VII. Agravo de que não se conhece .

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Doc. 947.8141.4669.4862

580 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ECT. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO. DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. CLT, art. 894, § 2º. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Mantém-se, pois, a decisão agravada, com fundamento no CLT, art. 894, § 2º, como óbice ao processamento dos embargos, pois demonstrado que o acórdão turmário está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência deste tribunal, sendo certo que a função uniformizadora deste Colegiado já foi cumprida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 257.8344.1543.9566

581 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DÉCIMO TERCEIRO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO NO MÊS DE DEZEMBRO. PARCELAMENTO. ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO POR NORMA COLETIVA. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 51, I, E 288, I, DO TST E À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 51 DA SDI-1 DO TST NÃO CONFIGURADA. 1. A Turma examinou a licitude da alteração da forma de pagamento do «décimo-terceiro salário do auxílio-alimentação», que era pago em valor dobrado no mês de dezembro e passou a ser diluído mensalmente. Concluiu que a modificação preservou a dobra da parcela e não importou em alteração lesiva do contrato de trabalho. A orientação emanada da Súmula 51/TST, I é de inaplicabilidade, aos empregados anteriormente admitidos, de cláusulas regulamentares que alterem lesivamente condições e vantagens de regulamentos anteriores, o que não é a hipótese dos autos, dado que não restou evidenciada a lesividade na alteração contratual, que se limitou à forma de pagamento do benefício. Com efeito, a mera diluição da parcela, originalmente paga em um único mês, ao longo de doze meses, sem qualquer notícia de que sejam meses posteriores àquele em que primitivamente paga a rubrica, não permite concluir pela existência de prejuízo econômico ao trabalhador. Assim, não há elemento que evidencie que a decisão da Turma haja contrariado a Súmula 51/TST, I. A indicação de contrariedade à Súmula 288/TST, I, e à Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SDI-1 do TST, tampouco impulsiona o processamento dos embargos, visto que não abordam a discussão específica dos autos, quanto à alegação do embargante de que faz jus ao pagamento em parcela única e não mensal, revelando-se impertinentes ao debate. ADESÃO ESPONTÂNEA DO EMPREGADO AO PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA (PAA). RESCISÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO EMPREGADO.AVISO-PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS INDEVIDOS. CONTRARIEDADE À OJ 270 DA SDI-1 NÃO CONFIGURADA. As premissas fáticas consignadas são de que o reclamante aderiu de forma espontânea ao Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA) implementado pela reclamada. Assim, a Turma, ao não conhecer do recurso de revista do reclamante, se amparou no entendimento desta Corte no sentido de que a adesão voluntária do empregado ao Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA) não traduz dispensa imotivada, mas sim extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, o que torna indevida a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio. Com efeito, não há como evidenciar contrariedade à OJ 270 da SDI-1 do TST, visto que o mencionado verbete não aborda a controvérsia dos autos acerca do pagamento da multa de 40% do FGTS e do aviso-prévio na hipótese de dispensa imotivada pela adesão voluntária do empregado ao Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA). INCORPORAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES. CONTRARIEDADE À SÚMULA 372, I E II, DO TST, NÃO CONFIGURADA. O CLT, art. 894, II, dispõe que os embargos são cabíveis apenas na hipótese de divergência jurisprudencial. Com feito, a Turma, ao não conhecer do recurso de revista, com fundamento na súmula processual relativa à desfundamentação do recurso (Súmula 422/TST, I), no tópico, não adotou tese de mérito que possa ser confrontada com a Súmula 372, I e II, do TST. Inviável, pois, o processamento dos embargos por contrariedade aos itens do mencionado verbete. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST NÃO CONFIGURADA. A Turma manteve o enquadramento do reclamante na hipótese exceptiva do, II, do CLT, art. 62, ante a premissa fática consignada de que o reclamante tinha procuração para assinar contratos em nome da reclamada e não estava submetido a controle de ponto. Verifica-se que o pedido recursal do reclamante está embasado na alegação de que « no regulamento interno da própria reclamada, itens 6.3 e 12 do Plano de Cargos Comissionados, foi reconhecida a limitação da jornada de oito horas para todos empregados que exercem cargos em comissão, inclusive o gerente geral, isto é, com início e fim de jornada". Nesse sentido, a Turma assentou ser inviável o reexame do contexto fático disposto pelo Regional, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, tem-se que a Turma não erigiu tese de mérito acerca da controvérsia, o que torna inviável a análise da contrariedade com o conteúdo meritório da Súmula 287/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 991.9539.4491.2973

582 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TEMA REPETITIVO 0008. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, que, ao julgar o IRR-1086-51.2012.5.15.0031, fixou a seguinte tese: «O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. Tese jurídica fixada sem modulação.». Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. 285.8939.5583.0257

583 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FASE EXTRAJUDICIAL. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO NO ACÓRDÃO TURMÁRIO DA TESE FIRMADA EM PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. CLT, art. 894, § 2º. A Turma deste Tribunal deu provimento ao recurso de revista interposto pela empresa reclamada, ora agravante, aplicando a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da incidência de juros de mora na fase extrajudicial. Mantém-se a decisão que negou processamento ao recurso de embargos, em observância à regra prevista no CLT, art. 894, § 2º, porquanto demonstrado encontrar-se o acórdão turmário em consonância com a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal proferida no julgamento da ADC 58. Agravo conhecido e não provido, com aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 995.4538.6722.0240

584 - TST. AGRAVO. EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NO CLT, art. 894, § 2º. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.

I. Por regularidade formal entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo nem sequer deve ser admitido. II. Nessa ordem de ideias, a parte, ao interpor o recurso, deve formular suas alegações combatendo os fundamentos autônomos e independentes utilizados pelo juízo a quo, pois se assim não o fizer, não haverá oposição ao objeto guerreado. Sem ... ()

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Doc. 121.8341.1000.0500

585 - TST. Recurso de revista. Justiça gratuita. Ausência de fundamentação do recurso de revista. CPC/1973, art. 514, II. CLT, art. 894.

O«s argumentos aduzidos nas razões do recurso de revista devem se contrapor aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona reformar. Do contrário, resulta desatendido o requisito erigido no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 514, II reputando-se carente de fundamentação o recurso. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 104.8141.6000.1300

586 - TST. Recurso de revista. Embargos. Empregados de cooperativas de crédito. Equiparação aos bancários. Decisão proferida pela turma em sintonia com o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 379/TST-SDI-I. Embargos não conhecidos. CLT, art. 894, II.

«1. Consoante o disposto na parte final do inc. II do CLT, art. 894, não cabe recurso de embargos «se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do TST ou STF».»

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Doc. 108.1511.1000.1100

587 - TST. Recurso de revista. Embargos de divergência. Periculosidade. Adicional. Insurgimento contra o conhecimento do recurso de revista. Alegação de contrariedade a súmulas de conteúdo processual. CLT, art. 193 e CLT, art. 894.

«Inviável apreciar a pretensão de que o recurso de revista não merecia conhecimento, por óbice de Súmulas de conteúdo processual, eis que não é possível à c. SDI proceder ao reexame do recurso de revista, impondo óbice ao conhecimento do apelo que não restou verificado pela C. Turma. Embargos não conhecidos.»

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Doc. 108.1511.1000.0600

588 - TST. Recurso de revista. Embargos de divergência. Servidor público municipal. Mudança de regime. Hermenêutica. Lei municipal instituidora do regime estatutário. Publicação em quadro de aviso da prefeitura. Validade. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 1º. CLT, art. 894.

«A regra é a de que a publicação de atos do Poder Público deve ser feita em órgão oficial. Entretanto, ausente jornal oficial no município, considera-se válida a publicação pelos meios que rotineiramente se veiculam os atos oficiais na localidade, como a afixação no átrio da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Exegese do LICCB, art. 1º. Embargos conhecidos e providos.»

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Doc. 123.6873.8000.0400

589 - TST. Recurso de revista. Recurso de embargos interposto anteriormente à vigência do inc. II do CLT, art. 894. Sindicato. Representatividade sindical. Convenção coletiva. Legitimidade da Contec para celebrar acordo coletivo com o Banco do Brasil S/A. CLT, art. 611, § 2º.

«A circunstância de ser o Banco do Brasil um estabelecimento que possui agências em todo o País e quadro de carreira organizado em âmbito nacional, aliado ao disposto no CLT, art. 611, § 2º, que autoriza as federações e confederações a celebrarem convenções coletivas para regerem as relações de trabalho no âmbito de suas representações, resulta no reconhecimento da legitimidade da CONTEC para celebrar acordos e convenções coletivas com o referido Banco. Precedentes do TST. Re... ()

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Doc. 123.6873.8000.1100

590 - TST. Recurso de revista. Recurso de embargos. Requisitos extrínsecos de admissibilidade. Questão de ordem. Processo eletrônico. Recurso assinado digitalmente por advogado diverso daquele mencionado na folha de rosto. Existência de mandato. CLT, art. 894. Lei 11.419/2006, arts. 1º, § 2º, III, 2º e 18.

«Imprescindível à regularidade de representação que o recurso seja assinado por advogado que detenha procuração nos autos. Nos termos da IN 30 do TST, art. 8º, o acesso ao E-DOC depende da utilização, pelo usuário, da sua assinatura eletrônica, sendo necessária a utilização de login e senha própria, previamente cadastrados no sistema. Na apreciação do processo eletrônico, na esfera trabalhista, torna-se necessário examinar os requisitos de admissibilidade processual em face d... ()

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Doc. 128.0792.6000.1200

591 - TST. Recurso de revista. Recurso de embargos. Agravo de instrumento. Instrumento deficiente. Recurso de revista com traslado incompleto. CLT, arts. 894, 896 e 897, § 5º.

«Do exame dos autos, verifica-se que o embargante não trasladou, na íntegra, a cópia do recurso de revista, peça indispensável à formação do instrumento, nos termos do § 5º do CLT, art. 897. Recurso de embargos conhecido e desprovido.»

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Doc. 130.7120.3000.0000

592 - TST. Recurso de revista. Recurso de embargos. Diferenças salariais. Plano de cargos comissionados. Criação das parcelas cargo comissionado e CTVA. Critério geográfico de classificação de mercado. Recurso de revista conhecido. Indicação de contrariedade à Súmula 23/TST. Impossibilidade de revisão do conteúdo processual de decisão de turma que reconhece a existência de divergência jurisprudencial. CLT, arts. 894, II e 896.

«Não se conhece de Embargos opostos com o fim de ver reexaminado o conhecimento do recurso de revista, eis que à c. Subseção não incumbe a apreciação de contrariedade à Súmula de conteúdo processual, uma vez que não lhe cabe rever o conhecimento do recurso de revista, e sim dirimir conflito jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 894, II. Recurso de embargos não conhecido.»

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Doc. 143.2294.2057.0300

593 - TST. Impugnação ao conhecimento do recurso de revista interposto pela reclamada. Ausência de fundamentação. Indicação de contrariedade à Súmula 422 desta corte

... ()

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Doc. 143.2294.2045.5900

594 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Cabimento. Jornada de trabalho. Empregado advogado. Estatuto da oab. Aplicabilidade. Divergência jurisprudencial. Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho.

«A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivos de lei ou da Constituição da República. 2. Inviável, ainda, o conhe... ()

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Doc. 143.2294.2041.1500

595 - TST. Seguridade social. Agravo. Decisão monocrática proferida pelo presidente da turma. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Decisão proferida pela turma em sintonia com o entendimento consagrado na Súmula 327 do Tribunal Superior do Trabalho.

«1. Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos «se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal». 2. Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Súmula 327 desta Corte superior, com a nova redação que lhe emprestou o Tribunal Pleno, mediante a Resolução 174, de 24 de maio de 2011, no sentido de que «a pretens... ()

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Doc. 142.1045.1000.9700

596 - TST. Recurso de embargos. Danos materiais. Indenização pela redução provisória da capacidade laborativa. Período de auxílio-doença. Cumulação com benefícios previdenciários.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a jus... ()

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Doc. 142.1045.1001.1800

597 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Natureza jurídica. Súmula 437, III, do TST.

«A decisão da Turma está em harmonia com a diretriz contida na Súmula 437, III, do TST, segundo a qual -possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais-. Apelo incabível, nos termos da parte final do inciso II do CLT, art. 894. Recur... ()

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Doc. 142.1045.1002.2800

598 - TST. Recurso de embargos. Hipótese de cabimento.

«Nos termos do CLT, art. 894, inc. II, somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. Nessas circunstâncias, a indicação de contrariedade à Súmula 126/TST é inútil, pois, por via transversa, traz a pretensão de revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não uniformização de jurisprudência sobre a questão de mérito.»

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Doc. 142.1045.1002.5700

599 - TST. Agravo regimental em recurso de embargos. Equiparação salarial em cadeia. Ônus da prova do preenchimento dos requisitos do CLT, art. 461 em relação aos paradigmas remotos. Súmula/TST 6, vi.

«Dá-se provimento ao agravo regimental em recurso de embargos quando configurada no recurso de embargos a hipótese do inciso II do CLT, art. 894. Agravo provido.»

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Doc. 142.1045.1002.5300

600 - TST. Recurso de embargos. Devolução de descontos salariais efetuados em razão do exercício do direito de greve.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a jus... ()

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