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DOC. 849.7247.5860.5408

TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ARESTOS INVÁLIDOS. SÚMULA 337/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da invalidade dos arestos colacionados, ora oriundos do STF, órgão não elencado no CLT, art. 894, II, ora em desconformidade com a diretriz da Súmula 337/TST. Mantém-se o decidido, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno conhecido e não provido .

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