Carregando…

DOC. 308.3513.8543.5331

TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. APELO NÃO ADMITIDO PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NA OJ 378 DA SDI-1 DO TST. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO PROVIMENTO.

I. No caso dos autos, o Relator do processo no âmbito da 3ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante, por decisão unipessoal. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos de divergência pela reclamada, não admitido pela Presidência da Turma, por reputá-lo incabível, nos termos da OJ 378 da SDI-1 do TST . II. O recurso de embargos de divergência, disciplinado no CLT, art. 894, II e 258 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, somente é cabível em face das decisões colegiadas das Turmas do TST, sendo inadmissível com o fim de impugnar decisão unipessoal exarada nos termos do CPC/2015, art. 932. Nesse sentido, OJ 378 da SDI-1 do TST. III. Ressalte-se que, no caso concreto, não incide o princípio da fungibilidade recursal, porquanto inexistente dúvida razoável quanto ao não cabimento de embargos em face de decisão unipessoal, restando configurado o erro grosseiro. IV. Em se tratando de recurso dirigido contra decisão pautada na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior acerca do não cabimento dos embargos de divergência, incide a multa por litigância de má-fé, prevista no art. 793-C, caput, da CLT, vez que evidenciado o caráter manifestamente protelatório do apelo. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa à parte agravante no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 793-C, caput, c/c 793-B, VII, da CLT.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito