351 - TST. Recurso de embargos. Hipótese de cabimento. Fips. Horas extras e reflexos.
«Nos termos do CLT, art. 894, inc. II somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. A Turma, ao não conhecer do Recurso de Revista, o fez com fundamento em súmulas de direito processual. E, ao assim proceder, não adotou tese de mérito que pudesse ser confrontada com os arestos transcritos no Recurso de Embargos.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)