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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 460

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Doc. 172.6745.0021.1400

11 - TST. Diferenças salariais por acúmulo de função.

«O Regional concluiu pelo deferimento das diferenças salariais, com base na confissão da reclamada quanto à realização de vendas de seguros de vida, de acidentes pessoais e odontológicos pela reclamante nas suas dependências, bem como nos depoimentos oriundos de prova emprestada e nos demonstrativos de pagamento, que a reclamante, contratada para vender celulares e produtos da linha branca, também realizava a venda dos referidos seguros. Ilesos os CLT, art. 456 e CLT, art. 460. Como a d... ()

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Doc. 172.5562.6004.6600

12 - TST. Inexigibilidade de acréscimo salarial em virtude de promoção ou alteração de cargo com mesmo enquadramento legal. Validade da gratificação de função paga.

«O Tribunal Regional tratou de hipótese em que houve mudança de cargo, sem alteração do salário. O CLT, art. 460 dispõe que na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente. O CLT, art. 62, II preconiza acerca do exercício do cargo de gerência. Observe-se que a questão não foi examinada no âmbito dos dispositivos invocados. Recu... ()

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Doc. 172.8253.5000.3700

13 - TRT2. Salário. Funções simultâneas. Acréscimo de atividade funcional superior. Contraprestação devida. CLT, art. 460. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV. Súmula 6/TST.

«É possível, em determinadas situações e provada a apropriação em patamar funcional superior, obter pela via judicial, com esteio no CLT, art. 460, a determinação salarial supletiva que compatibilize o salário com o mister superior exercido. A par dos tradicionais meios de proteção antidiscriminatória implementados em diversos dispositivos da CLT, e em especial para o caso, nos arts. 460 e 461, há que se levar em conta, ainda que não expressamente invocado, o princípio geral de n... ()

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Doc. 153.6393.2019.7100

14 - TRT2. Prova. Horas extras horas extras. Não apontamento de diferenças. Rejeição. Não apontada de forma induvidosa, ainda que por amostragem, a eventual existência de diferenças de horas extras não compensadas ou indevidamente quitadas, por tratar-se de fato constitutivo do direito alegado pela parte reclamante, ônus que lhe competia a teor do disposto no CLT, art. 818, não o fazendo, a improcedência do pedido de diferenças de horas extras é medida que se impõe. Apelo improvido. Exercício do cargo antes da promoção efetiva. Diferenças salariais devidas. Aplicação do CLT, art. 460. O exercício de função de maior responsabilidade sem a devida contraprestação, antes da efetiva promoção para o cargo de conferente, ainda que cumulativamente com o cargo de auxiliar de armazenagem, viola a condição sinalagmática inerente ao contrato de trabalho, portanto, na hipótese faz jus o reclamante, em parte, as diferenças salariais perseguidas. Apelo provido parcialmente.

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Doc. 154.6474.7000.0900

15 - TRT3. Desvio de função. Diferença salarial.. Desvio de função. Diferenças salariais.

«O desvio de função verifica-se nas hipóteses em que o empregado desempenha funções diversas daquelas para as quais foi contratado, com a assunção de tarefas qualitativamente superiores às que originariamente deveriam incumbir-lhe, sem a percepção da remuneração correspondente. Com efeito, a isonomia salarial não se acomoda nas barreiras clássicas do artigo 461 - equiparação e enquadramento em plano de cargos e salários - havendo situações em que se tem de adotar como fonte d... ()

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Doc. 153.6393.2019.3600

16 - TRT2. Salário (em geral)

«Funções simultâneas Desvio de função - Diferenças salariais indevidas - Ausência de previsão legal ou convencional Sem a previsão legal ou convencional, não pode o juízo estabelecer promoções ou definir cargos dentro da estrutura organizacional de uma empresa, e muito menos, o salário de cada um dos empregados. O CLT, art. 460 refere-se às hipóteses de não pactuação dos salários entre as partes e não serve como embasamento legal para deferir ao empregado o pagamento de dif... ()

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Doc. 153.6393.2011.0500

17 - TRT2. Salário (em geral)

«Funções simultâneas Acúmulo de funções demonstrado. Contraprestação devida. Comprovado o cometimento ao empregado de um plus funcional representado pelo exercício cumulativo de misteres mais qualificados, de padrão salarial mais elevado, e não estando as atividades adicionadas inseridas nas funções ordinárias de motorista, resultam devidas as diferenças salariais pleiteadas. Com efeito, é possível obter pela via judicial, com esteio no CLT, art. 460, a determinação salarial ... ()

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Doc. 144.5332.9003.9000

18 - TRT3. Isonomia salarial. Princípio constitucional.

«A isonomia salarial está disciplinada pelo CF/88, art. 7 o. inciso XXX, que, independentemente, da estrutura da CLT (em certos pontos muito minudente, forjada que foi, consciente ou inconscientemente, no taylorismo/fordismo, e, por essa razão, um pouco enferrujada), deve sempre ser interpretada como uma Constituição que constrói, que constitui, mais ao sabor das ruas, de onde vieram os seus ecos, do que das academias. De conseguinte, ela deve ser naturalmente dirigente, reflexiva e inclus... ()

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Doc. 144.5285.9001.7000

19 - TRT3. Salário equitativo. Desvio de função. Inexistência de quadro de pessoal organizado em carreira.

«O princípio da isonomia salarial é amplo, não se restringindo ao determinismo do CLT, art. 461, que, por exclusão estribada na existência de quadro de pessoal organizado em carreira, com a chancela do MTE, remete o intérprete para o desvio funcional. Realmente, por ocasião do advento da Legislação Trabalhista, o modelo econômico de produção era moldado pelo fordismo/taylorismo, cujas características disseminavam a utilização de mão-de-obra por grupos de trabalhadores executando... ()

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Doc. 144.5252.9000.3000

20 - TRT3. Isonomia salarial. Princípio constitucional.

«A isonomia salarial está disciplinada pelo CF/88, art. 7 o. inciso XXX, que, independentemente, da estrutura da CLT (em certos pontos muito minudente, forjada que foi, consciente ou inconscientemente, no taylorismo/fordismo, e, por essa razão, um pouco enferrujada), deve sempre ser interpretada como uma Constituição que constrói, que constitui, mais ao sabor das ruas, de onde vieram os seus ecos, do que das academias. De conseguinte, ela deve ser naturalmente dirigente, reflexiva e inclus... ()

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