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Decreto lei nº 2.848/1940 art. 315

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Doc. 157.0940.2000.9400

11 - STF. Habeas corpus. Constitucional e penal militar. Uso de documento falso (CPM, art. 315). Crime sujeito à jurisdição militar (CPM, art. 9º, III, «a»). Precedentes. Exasperação da pena, de ofício, pelo tribunal de apelação. Impossiblidade.

«1. As condutas imputadas ao paciente, tais como descritas no acórdão condenatório, amoldam-se, em tese, ao tipo descrito no CP, art. 315 Militar, atingindo, diretamente, a ordem administrativa militar (CPM, art. 9º, III, «a»,). Nesse contexto, torna-se inviável, em sede de habeas corpus, decidir que o crime praticado foi o de estelionato e, portanto, a vítima seria a Caixa Econômica Federal, até porque em momento algum a denúncia alude a prejuízo alheio (elementar normativa do deli... ()

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Doc. 155.7812.4003.0000

12 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Peculato-apropriação. Desclassificação. Impossibilidade. Incursão na seara fático/PRobatória. Necessidade. Súmula 7/STJ. Incidência.

«1. Da leitura dos excertos supra, verifica-se que o Tribunal local, ao manter a condenação da agravante pelo crime de peculato, lastreou seu acórdão nos elementos contidos nos autos, dessa forma, desconstituir o julgado para desclassificar a conduta para o delito de Emprego Irregular de Verbas Públicas (CP, art. 315), demandaria o revolvimento do conjunto fático/probatório, providência incabível em sede de recurso especial ante o óbice contido na Súmula 7/STJ.»

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Doc. 148.1805.1001.0200

13 - STF. Processo penal. Habeas corpus. Uso de documento falso (carteira de inscrição e registro. Cir). CPM, art. 315. Civil. Incompetência da justiça militar. Precedentes. Proposta de Súmula vinculante.

«1. A Justiça Militar não detém competência para julgar civil denunciado pela prática do crime de uso de documento falso (Carteira de Inscrição e Registro - CIR, expedida pela Marinha do Brasil) (HC 110261, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Relator p/ Acórdão Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 16-10-2012 e HC 114335, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 09-04-2013), sendo certa ainda a existência de Proposta de Súmula Vinculante nesse sentido (PSV-86) que conta com man... ()

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Doc. 146.5455.7000.9500

14 - STF. Habeas corpus. Constitucional e penal militar. Uso de documento falso (CPM, art. 315). Crime sujeito à competência da justiça penal militar da união (CPM, art. 9º, II, «e», e III, «a»). Precedentes. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada. Liminar revogada.

«1. As condutas imputadas aos pacientes, tais como narradas na denúncia, amoldam-se, em tese, ao tipo descrito no CP, art. 315 c/c o art. 311, ambos Militar, atingindo, diretamente, a ordem administrativa militar (CPM, art. 9º, II, «e», e III, «a»). Precedentes. 2. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, ao julgar o habeas corpus, impetrado em fase de recebimento da denúncia, decidir que o crime praticado foi o de estelionato e que, portanto, a vítima seria a Caixa Econômica Federal,... ()

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Doc. 148.1011.1014.6100

15 - TJPE. Constitucional e administrativo. Preliminar de prescrição rejeitada à unanimidade. Policial militar. Licenciamento a bem da disciplina. Processo administrativo disciplinar. Legalidade. Princípios da proporcionalidade, razoabilidade e presunção da inocência. Não violação. Danos materiais e morais não configurados. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.

«1. Instauração de procedimento disciplinar em desfavor do recorrente mediante Portaria 192/2008 ao argumento de que teria falsificado documento público (Carteira Nacional de Habilitação), tendo sido excluído da Corporação Militar através da Portaria 541, datada de 20/02/2009, pelo cometimento dos crimes tipificados nos CP, art. 280 e CP, art. 315 Militar. 2. Preliminar de ocorrência de prescrição rejeitada unissonamente, diante da continuidade no uso do documento supostamente fa... ()

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Doc. 138.0843.5005.1100

16 - TJSP. Peculato. Desvio. Ato praticado em proveito próprio. Configuração. Agente equiparado a funcionário público. CP, art. 327, § 1º. Materialidade do crime comprovada. Versões contraditórias acerca da utilização de dinheiro de entidade beneficente sem fins lucrativos. Ausência de prova da reversão da quantia em benefício da associação que torna inadmissível a desclassificação do delito para o crime de emprego irregular de verba pública, previsto no CP, art. 315. Dolo específico suficientemente demonstrado, ante a falta de comprovação do real destino dado ao numerário. Impossibilidade, ainda, da pretensa desclassificação para o crime de apropriação indébita. Condenação mantida. Reparo somente quanto a pena imposta, por se afigurar excessiva. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 212.0772.5000.1500

17 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Emprego irregular de verbas públicas. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. CP, art. 315.

«1 - O princípio da consunção pode ser aplicado quando um delito serve como fase preparatória ou de execução para um crime mais grave, restando absorvido por este. 2 - Na hipótese vertente, não se observa que o crime previsto no CP, art. 315 possa absorver crimes mais graves como os tipificados na Lei 8.666/1993, art. 89 e Lei 8.666/1993, art. 90, bem como os descritos no CP, art. 288 e CP, art. 299, parágrafo único, sendo, pois, inaplicável o princípio da consunção. 3 - Rec... ()

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Doc. 212.0772.5000.1200

18 - STJ. Habeas corpus. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Suspensão condicional do processo. Súmula 243/STJ. Apuração de crimes praticados por funcionários públicos. Aplicação somente aos delitos previstos no CP, arts. 312 a 326. Princípio da irretroatividade. Ofensa. Prescrição. Concessão parcial. CPP, art. 41. CP, art. 313-B.

«1 - Preenchendo, a denúncia, os requisitos do CPP, art. 41, não há que se falar em inépcia. 2 - Sendo flagrante a inaplicabilidade da suspensão condicional do processo, por aplicação da Súmula 243/STJ, não há obrigatoriedade de justificação da ausência de propositura do benefício por parte do Ministério Público. 3 - O rito previsto para apuração de crimes praticados por funcionários públicos só é aplicável aos delitos previstos no CP, arts. 312 a 326. [[CP, art. 31... ()

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