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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 174

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Doc. 103.1674.7223.6500

41 - STJ. Mandado de segurança. Compra de derivados de petróleo em operações interestaduais (CF/88, art. 155, X, «b»). Restrição. Controle da atividade econômica (CF/88, art. 174). Competência do Ministro de Estado para restringir as operações.

«É lícito ao Ministro de Minas e Energia restringir, em Portaria, a prática de operações interestaduais, envolvendo compra e venda de produtos do petróleo (CF/88, art. 155, X, «b» e art. 174).»

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Doc. 103.1674.7224.6700

42 - STJ. Mandado de segurança. Posto de gasolina. Bandeira. Compra de derivados de petróleo em operações interestaduais (CF/88, art. 155, X, «b»). Restrição. Controle da atividade econômica (CF/88, art. 174). Competência do Ministro de Estado para restringir as operações.

«O Ministro das Minas e Energia dispõe de autoridade para, em Portaria, impedir que o granelista venda combustível ao varejista ligado a bandeira que não a sua. Em assim fazendo, não ultrapassa os limites do poder de polícia.»

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Doc. 103.1674.7043.9000

43 - STJ. Administrativo. Posto de gasolina. Compra de derivados de petróleo em operações interestaduais (CF/88, art. 155, X, «b»). Restrição. Direito adquirido. Situações coletivas e individuais. Controle da atividade econômica (CF/88, art. 174). Fraude à lei. Despesas com subsídio ao transporte. Competência do Ministro de Estado para restringir as operações.

«É lícito ao Ministro de Minas e Energia restringir, em Portaria, a prática de operações interestaduais, envolvendo compra e venda de produtos do petróleo (CF/88, art. 155, X «b» e art. 174). Se o posto varejista negocia combustíveis cuja origem não corresponde a sua bandeira, ele estará enganando o consumidor e se locupletando às custas do titular do logotipo. O Ministro de Minas e Energia dispõe de autoridade para, em Portaria, impedir que o granelista venda combustível ao... ()

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Doc. 103.1674.7012.4200

44 - STJ. Administrativo. Compra de derivado de petróleo em operação interestadual. CF/88, art. 155, X, «b». Restrição. Direito adquirido. Situações coletivas e individuais. Controle da atividade econômica. CF/88, art. 174. Fraude à lei. Despesas com subsídio ao transporte.

«Se próprio ato de baixar a Portaria implica em restringir o âmbito de escolha de que os impetrantes dispunham, para efetivar suas compras, o mandado de segurança é cabível, em tese, para reparar eventual ilegalidade. O ato-condição que vincula alguém a determinada situação coletiva não gera direito adquirido à perpetuação do estatuto respectivo. Apenas o ato subjetivo produz direito imune aos efeitos de lei nova. É lícito ao Ministro de Minas e Energia restringir, em Port... ()

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Doc. 207.1655.4000.4800

45 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Arguição de inconstitucionalidade de norma estadual que obriga «as organizações de supermercados e congêneres a manterem pelo menos um funcionário, por cada máquina registradora, cuja atribuição seja o acondicionamento de compras ali efetuadas» (Lei RJ 1.914/1991). Relevância da fundamentação do pedido, deduzida perante a CF/88, art. 22, I e paragrafo único e CF/88, art. 24, § 3º. Perigo da demora caracterizado pelo elevado montante da multa estipulada para o caso de descumprimento da obrigação. CF/88, art. 170, parágrafo único. CF/88, art. 174. CCom, art. 81. CLT, art. 444.

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