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DOC. 103.1674.7043.9000

STJ. Administrativo. Posto de gasolina. Compra de derivados de petróleo em operações interestaduais (CF/88, art. 155, X, «b»). Restrição. Direito adquirido. Situações coletivas e individuais. Controle da atividade econômica (CF/88, art. 174). Fraude à lei. Despesas com subsídio ao transporte. Competência do Ministro de Estado para restringir as operações.

«É lícito ao Ministro de Minas e Energia restringir, em Portaria, a prática de operações interestaduais, envolvendo compra e venda de produtos do petróleo (CF/88, art. 155, X «b» e art. 174).

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