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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 71

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Doc. 194.9122.7002.8100

31 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União (TCU). Controle Externo. Ato de alteração de aposentadoria que se submete a registro (CF/88, art. 71, III). Decadência administrativa. Inaplicabilidade. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento.

«1. A Suprema Corte já firmou o entendimento de que não se aplica a Lei 9.784/1999, art. 74 no atuar da Administração Pública quando se tratar de ato de aposentação que reclame registro junto ao TCU para se dar por perfeito, nos termos da CF/88, art. 71, III. Precedentes. 2. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 3. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento.»

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Doc. 195.6992.8001.6500

32 - STJ. Constitucional e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Tribunal de Contas estadual. Aplicação de multa. Possibilidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal.

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Doc. 194.8590.9001.9400

33 - STJ. Processual civil e administrativo. Execução de convênio. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.022. Lei 8.443/1993, art. 1º, Lei 8.443/1993, art. 4º, Lei 8.443/1993, art. 5º, Lei 8.443/1993, art. 6º, Lei 8.443/1993, art. 16, Lei 8.443/1993, art. 18 e Lei 8.443/1993, art. 23. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Portaria 24/2004 do departamento nacional de auditoria do sus. Norma que não se amolda ao conceito de Lei.

«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 70 e CF/88, art. 71) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe A CF/88, art. 102, III. 2 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 1.022, e aos Lei 8.443/1993, art. 1º, Lei 8.443/1993, art. 4º, Lei 8.443/1993, art. 5º, Lei 8.443/1993, art. 6º, Lei 8.443/1993, art. 16, Lei 8.443/1993, art. 18 e Lei 8.443/1993, art. 23 quando a parte não apont... ()

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Doc. 193.3444.5000.9300

34 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União (TCU). Controle externo. Atos de alteração de aposentadoria que se submetem a registro (CF/88, art. 71, III da). Decadência administrativa. Inaplicabilidade. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento.

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Doc. 193.3444.5000.9400

35 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União (TCU). Controle externo. Ato de alteração de aposentadoria que se submete a registro (CF/88, art. 71, III da). Decadência administrativa. Inaplicabilidade. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento.

«1 - A Suprema Corte já firmou o entendimento de que não se aplica o Lei 9.784/1999, art. 54 no atuar da Administração Pública quando se estiver a tratar de ato de aposentação que reclame registro junto ao TCU para se dar por perfeito, nos termos do CF/88, art. 71, III. Precedentes. 2 - A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 3 - Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento.»

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Doc. 193.3444.5000.9500

36 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União (TCU). Controle Externo. Ato de alteração de aposentadoria que se submete a registro (CF/88, art. 71, III da). Decadência administrativa. Inaplicabilidade. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento.

«1 - A Suprema Corte já firmou entendimento no sentido da inaplicabilidade do Lei 9.784/1999, art. 54 no atuar da Administração Pública quando se estiver a tratar de ato de aposentação que reclame registro junto ao TCU para se dar por perfeito, nos termos do CF/88, art. 71, III. Precedentes. 2 - A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 3 - Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega proviment... ()

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Doc. 193.3444.5000.9600

37 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União (TCU). Controle Externo. Ato de alteração de aposentadoria que se submete a registro (CF/88, art. 71, III da). Decadência administrativa. Inaplicabilidade. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento.

«1 - A Suprema Corte já firmou o entendimento de que não se aplica o Lei 9.784/1999, art. 54 no atuar da Administração Pública quando se estiver a tratar de ato de aposentação que reclame registro junto ao TCU para se dar por perfeito, nos termos do CF/88, art. 71, III. Precedentes. 2 - A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 3 - Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento.»

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Doc. 193.3444.5000.9700

38 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União (TCU). Controle Externo. Ato de alteração de aposentadoria que se submete a registro (CF/88, art. 71, III da). Decadência administrativa. Inaplicabilidade. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento.

«1 - A Suprema Corte já firmou o entendimento de que não se aplica o Lei 9.784/1999, art. 54 no atuar da Administração Pública quando se estiver a tratar de ato de aposentação que reclame registro junto ao TCU para se dar por perfeito, nos termos do CF/88, art. 71, III. Precedentes. 2 - A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 3 - Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento.»

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Doc. 193.3444.5000.9800

39 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União (TCU). Controle Externo. Ato de alteração de aposentadoria que se submete a registro (CF/88, art. 71, III da). Decadência administrativa. Inaplicabilidade. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento.

«1 - A Suprema Corte já firmou o entendimento de que não se aplica o Lei 9.784/1999, art. 54 no atuar da Administração Pública quando se estiver a tratar de ato de aposentação que reclame registro junto ao TCU para se dar por perfeito, nos termos do CF/88, art. 71, III. Precedentes. 2 - A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 3 - Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento.»

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Doc. 193.0342.4000.6100

40 - STF. Direito do trabalho. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Jornada 12x36. Redução ficta da hora noturna. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Acordo coletivo de trabalho. CF/88, art. 71, XVI e XXVI. Interpretação de preceito normativo da CLT (CLT). Debate de estatura infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Recurso manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O exame da alegada ofensa a CF/88, art. 71, XXVI, nos moldes em que solvida a controvérsia, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista na CF/88, art. 102. 2 - As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3 - Agravo interno conhecido e não provido.»

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