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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: vinculo empregaticio onerosidade

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  • vinculo empregaticio onerosidade
    Trabalhista

Doc. 190.1062.9008.1500

31 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Reconhecimento de vínculo empregatício. Diferenças salariais. Ausência de recibos de pagamento. Rescisão indireta. Atraso de salários. Ônus da prova. Matérias fáticas. Óbice da Súmula 126/TST. Multa do CLT, art. 477. Vínculo de emprego definido em juízo. Possibilidade. Súmula 462/TST.

«O fenômeno sóciojurídico da relação empregatícia emerge quando reunidos os seus cinco elementos fático-jurídicos constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação. Verificada a reunião de tais elementos, a relação de emprego existe. Na hipótese, a Recorrente, ao contestar o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego, admitiu a prestação de serviços pelo Reclamante, negando, contudo, a n... ()

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Doc. 867.9423.5437.7310

32 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Nesse contexto, concluiu o e. TRT que a prestação de serviços era pessoal, onerosa e não eventual e desenvolvia-se sob subordinação. Somado a isso, o TRT deixou claro que «No caso, situação restou delineada, na medida em que os serviços médicos foram prestados de forma pessoal, subordinada, não-eventual onerosa ao hospital, sendo inquestionável inserção dos serviços médicos na atividade fim da instituição. Observo, que da prova oral emerge que os serviços prestados pelo médico Thiago, exemplificativamente, foi prestado, inicialmente, mediante formalização do vínculo, com registro na CTPS e, após, mediante pessoa jurídica composta por ou 10 sócios. Embora as demais testemunhas atestem prestação de serviços mediante pessoa jurídica, composta por varios medicos, assim como que havia possibilidade de troca de plantões, independentemente da anuência do hospital, este fato não revela ausência de subordinação, tampouco de pessoalidade, tendo em vista que os serviços são prestados exclusivamente pelos «sócios», cujos plantões eram previamente definidos do conhecimento da instituição.». Destarte, tendo a Corte Regional, soberana na análise da prova, concluído pela ocorrência de fraude e que estão presentes todos os requisitos hábeis a configurar o vínculo trabalhista, com fundamento nas provas produzidas nos autos, é inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 103.1674.7312.4500

33 - TRT2. Relação de emprego. Contrato de representação comercial válido na hipótese. Desnaturação que exige vício no consentimento. Contrato que se aproxima muito do vínculo empregatício. Lei 4.886/65, arts. 1º e 32. CLT, art. 3º.

O contrato de representação comercial, de acordo com a Lei 4.886/65, é sempre oneroso, em caráter não eventual, admite a pessoalidade, a exclusividade e certas ingerências e cobranças do representado. Em alguma hipótese, portanto, se aproxima muito do vínculo empregatício. A existência de vício de consentimento, no caso, é imprescindível para desnaturá-lo.

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Doc. 103.1674.7380.7800

34 - TRT12. Relação de emprego. Representação comercial. Distinção. Ausência de subordinação na representação. Inexistência de vínculo empregatício. Autonomia na prestação do serviço reconhecida na hipótese. CLT, art. 3º.

«O contrato de trabalho e o de representação comercial possuem traços comuns, tais como a natureza continuada da prestação do serviço e a onerosidade, distinguindo-se apenas pela subordinação jurídica presente apenas no primeiro. Essa subordinação consiste, justamente, na limitação contratual da autonomia da vontade do empregado quanto ao modo da realização do serviço, transferindo-se ao empregador o poder de direção da atividade desempenhada. Restando demonstrado nos autos qu... ()

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Doc. 103.1674.7465.7800

35 - TRT2. Relação de emprego. Vendedor. Subordinação a supervisor e gerente geral de vendas. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, art. 3º.

«As presenças de um supervisor dos vendedores e de um gerente geral da área de vendas corroboram a existência de gerenciamento, chefia, supervisão e fiscalização do trabalho prestado pelo autor como vendedor, do que se depreende a subordinação, peculiar ao contrato de emprego. Constituída a empresa em torno da comercialização de um produto que inclusive dá o nome à própria reclamada, e realizando o reclamante, de forma pessoal, contínua, onerosa e subordinada, atividade-fim essen... ()

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Doc. 103.1674.7467.5800

36 - TRT2. Relação de emprego. Garçom. Vínculo empregatício reconhecido com o restaurante. CLT, art. 3º.

«Ressalvada a hipótese do garçom extra, alegada em defesa mas que não restou comprovada nos autos, a princípio, não se concebe o funcionamento de um restaurante sem o aporte de empregados que realizem regularmente o ofício do atendimento aos clientes, com anotações de pedidos, entrega dos pratos, fechamento de contas etc. haja vista se tratarem de atividades intrinsecamente ligadas ao fim do empreendimento econômico. In casu, sendo o autor garçom, engajado de forma pessoal, contínua,... ()

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Doc. 103.1674.7483.3300

37 - TRT2. Relação de emprego. Motoboy. Empresa de entregas. Engajamento. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, art. 3º.

«É empregado, e não autônomo, o motoboy que exerce seus misteres em empresa que explora o ramo de serviços de transporte e entrega de documentos através de moto-mensageiros. Por se tratar de atividade-fim, resta presumido o engajamento do reclamante à estrutura e objetivos encetados pela empresa, com a conseqüente subordinação jurídica, que constituem elementos marcantes da relação de emprego. Presentes os elementos da pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação, na rea... ()

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Doc. 103.1674.7484.1200

38 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Motoboy. Empresa de entregas. Engajamento. CLT, art. 3º.

«É empregado, e não autônomo, o motoboy que exerce seus misteres em empresa que explora o ramo de serviços de transporte e entrega de documentos através de moto-mensageiros. Por se tratar de atividade-fim, resta presumido o engajamento do reclamante à estrutura e objetivos encetados pela empresa, com a conseqüente subordinação jurídica, que constituem elementos marcantes da relação de emprego. Presentes os elementos da pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação, na rea... ()

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Doc. 103.1674.7484.9200

39 - TRT2. Relação de emprego. Estagiário. Falso estágio. Vínculo empregatício reconhecido. Lei 6.494/77, art. 3º. Decreto 87.497/82, art. 6º, § 1º. CLT, art. 3º.

«A teor do disposto na Lei 6.494/1977 e Decreto 87.497/82, a figura do estágio condensa preceitos peculiares cogentes, imperativos, de ordem pública, inderrogáveis pela vontade das partes, eis que objetivam única e exclusivamente proporcionar ao estudante exercício prático na formação profissional mediante acompanhamento e avaliação pela instituição de ensino. Cuida-se assim, de coibir as tentativas de fraude pela simulação de um contrato de estágio que camufle efetiva relação ... ()

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Doc. 103.1674.7502.2700

40 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Motoboy. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333, II. CLT, art. 3º e CLT, art. 818.

«É empregado, e não, autônomo, o motoboy que realiza serviços rotineiros de entrega, de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, atendendo necessidade e objetivos econômicos da empresa. In casu, milita em favor do recorrido, a insatisfação pela ré do ônus da prova que se invertera (CPC, art. 333, II), em vista da alegação em defesa, de fato modificativo e impeditivo (autonomia). Presentes os elementos tipificadores do liame de emprego, e considerando a confissão do preposto ... ()

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