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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: vinculo empregaticio onerosidade

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Doc. 396.5805.2131.1377

21 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO DE 01.03.2008 A 14 .0 4 . 2013. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO INTERREGNO ANTERIOR AO ANO DE 2011 - ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido, quanto ao tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão tida como omissa, relativa aos aspectos relevantes relacionados ao reconhecimento do vínculo empregatício, foi objeto de análise pela Corte Regional. A reclamada manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Respeitados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento «extra petita". Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. 3. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO DE 01.03.2008 A 14 .0 4 . 2013. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não estão presentes os requisitos para o reconhecimento do vínculo de emprego, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o labor era prestado de forma pessoal e não eventual, de maneira subordinada e com onerosidade. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO INTERREGNO ANTERIOR AO ANO DE 2011 - ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, confrontando os elementos de prova, concluiu pela configuração do vínculo empregatício a partir de 01.03.2008. Decidir de maneira diversa demandaria o reexame do acervo probatório, vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Pontue-se não haver falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que, «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". 2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). Este entendimento foi ratificado pela Súmula 329/STJ. 3. No caso dos autos, a parte reclamante não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 103.1674.7444.6000

22 - TRT2. Relação de emprego. Entregador de pizza. Sistema delivery. Possibilidade de recusa de serviço em local perigoso. Circunstância que não obsta o reconhecimento do vínculo empregatício. CLT, arts. 3º e 483, «a».

«Tratando-se de empresa que produz e comercializa alimentação pronta para entrega em domicílio, não se concebe seu funcionamento sem o aporte de empregados que realizem o ofício da entrega, haja vista que diretamente ligado à atividade-fim do empreendimento econômico. A possibilidade de recusa de cumprimento da tarefa em lugar perigoso, por constituir situação de excepcionalidade, não obsta, in casu, a configuração do vínculo de emprego. Qualquer trabalhador, com pleno respaldo leg... ()

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Doc. 103.1674.7385.2900

23 - TRT2. Relação de emprego. Policial militar. Vínculo não caracterizado na hipótese. Ausência de subordinação. CLT, art. 3º.

«O vínculo, para ser reconhecido, exige: a) pessoalidade; b) onerosidade; c) habitulidade; d) subordinação. Tais elementos devem coexistir de forma simultânea. O reclamante, em seu relato pessoal às fls. 45, aduziu: a) foi trabalhar na reclamada para fazer um «bico»; b) trabalhava na reclamada nas horas de folga da corporação; c) se estivesse na hora de folga e fosse chamado pela corporação, para atender alguma emergência, seria obrigado a se ausentar da ré; como o posto ficava sem... ()

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Doc. 172.6745.0002.1500

24 - TST. Corretor de seguro. Vínculo de emprego. Caracterização.

«1. O TRT, com lastro nas provas orais e documentais coligidas aos autos, manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego, ao entendimento de que a reclamante, corretora de seguros, laborava nas instalações da reclamada, comercializava apenas os produtos desta (seguro de vida e previdência), desenvolvia atividade inerente ao seu objetivo social, com controle de jornada realizado pelos prepostos do banco (gerente geral), de forma subordinada, onerosa, não eventual e pessoal. Assento... ()

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Doc. 315.4327.6781.3907

25 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ENGENHEIRA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE . Deve ser provido o agravo, ante a possível ofensa ao art. 3 º, caput, da CLT . Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. ENGENHEIRA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE . Ante a possível violação do art. 3 º, caput, da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. ENGENHEIRA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE . 1 . O Tribunal Regional, com fundamento no princípio da boa-fé objetiva, reformou a sentença para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, concluindo pela validade dos contratos de prestação de serviços de engenharia juntados aos autos. Entretanto, registrou o Tribunal Regional a delimitação do juízo de origem, no sentido de que « Analisando os documentos juntados aos autos em cotejo com os depoimentos das partes, considero robustas as provas nos autos que indicam que embora tenham sido firmados inúmeros contratos de prestação de serviços, a Reclamante foi efetivamente contratada como empregada da Reclamada «. Constou do acórdão recorrido que as atividades da reclamante inseriam-se na atividade principal da reclamada, sendo desempenhadas nos moldes por ela determinados e sob suas ordens diretas. Constou, ainda, que a reclamante « ficava submissa à direção, supervisão, ordens e horários determinados pela Reclamada «; além de que « não assumia riscos e nem atuava por conta própria, situações afetas ao trabalhador autônomo «. 2. Os elementos descritos na sentença, que foi transcrita no acórdão regional, evidenciam a presença dos requisitos previstos nos arts . 2 º e 3 º da CLT, quais sejam prestação de serviços «de natureza não eventual», subordinação, pessoalidade e onerosidade, de modo a revelar o vínculo de emprego e descaracterizar os contratos de prestação de serviços autônomos firmados. 3. Os contratos de prestação de serviços celebrados, por si só, não têm o condão de afastar a existência do vínculo de emprego, uma vez que o liame existente entre as partes era de típico vínculo empregatício, sobretudo em se considerando o princípio da primazia da realidade, onde prepondera a efetiva situação fática sobre a forma. 4. Restabelecida a condenação das reclamadas ao pagamento dos direitos trabalhistas oriundos do reconhecimento do vínculo de emprego, nos termos da sentença. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 103.1674.7416.2000

26 - TRT2. Relação de emprego. Árbitro de futebol. Inexistência de vínculo empregatício. CLT, arts. 2º e 3º. Lei 9.615/98, art. 88, parágrafo único.

« Não é empregado o árbitro de futebol. Conquanto pessoais, onerosos e habituais o serviços por ele prestados, falta-lhes o requisito da subordinação jurídica, elemento essencial da relação de emprego. (...)Pelos fatos narrados na própria inicial, não se verifica a existência de subordinação jurídica, necessária à configuração da relação empregatícia. Corroborando este entendimento, o parágrafo único do Lei 9.615/1998, art. 88, que estabeleceu normas sobre desporto, d... ()

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Doc. 144.5252.9002.1600

27 - TRT3. Policial militar. Relação de emprego. Súmula 386/TST.

«Impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego quando presentes os requisitos da pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, nos moldes do CLT, art. 3º. É pacífica a jurisprudência no sentido de que o fato de o reclamante ser policial militar não afasta o reconhecimento do vínculo empregatício. No caso em tela, o reclamante é policial militar aposentado, mas a Súmula 386/TST considera legítimo o vínculo empregatício, inclusive com policiais da ativa, represen... ()

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Doc. 144.5515.5001.1200

28 - TRT3. Terceirização. Meio bancário. Conglomerado.

«A terceirização é o ato pelo qual a empresa produtora, mediante contrato, entrega a outra empresa certa tarefa não incluída nos seus fins sociais, para que esta a realize habitualmente com empregados desta. Quando não fraudulenta, é manifestação de modernas técnicas competitivas. A terceirização não é uma prática ilegal por si só; é hoje uma necessidade de sobrevivência no mercado. Contudo, a sua utilização de forma a impedir a formação correta do vínculo empregatício, ... ()

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Doc. 154.5443.6002.1200

29 - TRT3. Relação de emprego. Chapa. Vínculo de emprego. Inexistência. Chapa.

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Doc. 175.8173.5000.3000

30 - TRT2. Relação de emprego. Securitário. Corretor de seguros. Licitude da contratação. Vínculo de emprego não reconhecido. O reconhecimento do vínculo empregatício apenas poderá ocorrer quando comprovado o preenchimento dos requisitos da pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica (artigo 3º do Consolidado), de forma cumulativa, ou seja, a ausência de um descaracteriza o vínculo empregatício. O corretor de seguros, pela natureza da atividade desenvolvida, é um profissional autônomo, podendo atuar como pessoa física ou jurídica, sendo que o Lei 4594/1964, art. 17, b, veda que o corretor de seguros seja empregado de empresa de seguros. Na hipótese dos autos, não comprovada a existência de qualquer vício de consentimento e vislumbrando-se que o reclamante tinha plena ciência da modalidade de contratação e aceitou tal condição, inexistiu o animus contrahendi, isto é, o propósito de trabalhar para outrem como empregado.

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