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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: vinculo de emprego onerosidade

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  • vinculo de emprego onerosidade
    Trabalhista

Doc. 172.8274.6000.2900

31 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Contratação de serviços de empresa do reclamante para a consecução, com pessoalidade e onerosidade, mas sem subordinação, de atividade que atende a objeto social da reclamada. Não reconhecido. CLT, art. 3º.

«A partir do pressuposto do Direito do Trabalho erigir-se com base no princípio da primazia da realidade, de modo que os fatos sempre prevalecem sobre os documentos, quando estes não correspondem àqueles, à declaração da natureza da vinculação jurídica precede o equacionamento da realidade vivenciada entre os contratantes. Nesse contexto, competindo ao contratado a direção do mister, remunerado, ainda que suscetível de leve e fugaz ingerência da contratante, destacará a autonomia ... ()

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Doc. 154.5442.7001.2300

32 - TRT3. Vínculo de emprego. Negócio familiar. Relacionamento afetivo entre as partes.

«Conforme dicção do CLT, art. 3º, para a configuração do vínculo empregatício, mister a existência, de forma concomitante na prestação de serviços, da pessoalidade, da onerosidade, da não-eventualidade e da subordinação jurídica. Restando provado que o vínculo existente tem nítido e clássico perfil familiar, oriundo do vínculo afetivo que existiu entre as partes, onde ambos os envolvidos participavam, engendrando esforços para o sucesso do empreendimento, não há como recon... ()

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Doc. 136.7681.6003.6300

33 - TRT3. Relação de emprego. Contrato de franquia. Contrato de franquia. Vínculo de emprego. Caracterização. Princípio da verdade real.

«Para se configurar a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Presentes tais requisitos, deve-se reconhecer a relação de emprego. Consoante inteligência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT, deve ser declarado nulo qualquer ato que vise a afastar a responsabilidade decorrente da relação de emprego. No processo do trabalho pouco importa... ()

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Doc. 103.2740.3000.9000

34 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Não incidência na hipótese. Res dubia. Transação. Relação de emprego. Acordo por mera liberalidade, sem reconhecimento de vínculo empregatício. Discriminação das verbas. Considerações do Des. Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o descabimento da alíquota de 31% sobre transação em que não houve o reconhecimento da relação de emprego e que ficou vencido na parte em que determinava a incidência de 20% enquanto a turma entendia não incidir nenhuma contribuição na hipótese. CLT, art. 3º. Lei 10.666/2003, art. 4º. Decreto 3.048/99, art. 276, § 9º. Lei 8.212/91, arts. 22, III e 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.

«... Basicamente o acordo é ato das partes, que transigem a respeito de direitos que lhes são próprios. Meta primordial da Justiça do Trabalho, põe fim à litis, de tal modo que empregado e empregador, mediante concessões recíprocas logrem encerrar a demanda. Todavia, trata-se, in casu, de acordo a título de indenização, que pôs termo à controvérsia reinante sobre a natureza da relação jurídica havida entre as partes. Mister frisar que o reclamante pleiteou em exordial o reco... ()

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Doc. 144.5252.9001.0300

35 - TRT3. Para a configuração do vínculo empregatício é necessária a prestação de serviços por pessoa física, com pessoalidade, subordinação jurídica, não-eventualidade e onerosidade, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.

«Contudo, não raro se encontra, nas relações jurídicas entre prestador de serviços autônomo e aquele que lhe toma os serviços, a presença de pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade, pressupostos fáticos da relação de emprego. Por essa razão é que o elemento fático que vai nortear a caracterização do contrato de trabalho é a subordinação jurídica, cuja existência ou não deve ser investigada no modo de fazer da prestação dos serviços.»

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Doc. 153.6393.1001.1100

36 - TRT2. Relação de emprego. Configuração do vínculo empregatício o autor trabalhava como montador, auxiliando na montagem e desmontagem das mesas temáticas utilizadas nas decorações efetuadas pela ré, ou seja, exercia função inerente à atividade-fim da recorrente, o que já caracteriza a subordinação jurídica, característica principal da relação de emprego, vez que, por óbvio, o demandante estava submetido ao interesse da reclamada, já que estava inserido na dinâmica do tomador de seus serviços, pouco importando se recebia ordens diretas, pois acolhia sua dinâmica, organização e funcionamento, em típica subordinação estrutural. Ademais, o elemento onerosidade restou satisfatoriamente comprovado, consoante admitido em defesa e face ao depoimento da testemunha trazida pela própria reclamada, única ouvida nos autos, sr. Ricardo, no sentido de que «(...) os montadores recebem R$ 60,00 por dia trabalhado (...)». Outrossim, a afirmação do depoente ouvido a rogo da reclamada, no sentido de que «(...) os montadores não são obrigados a irem trabalhar (...)», não é apta, por si só, a afastar o requisito da pessoalidade, eis que, como bem observou o r. Juízo de primeira instância, não há qualquer elemento probatório nos autos a evidenciar que o autor poderia se fazer substituir por outrem. Por fim, vale ressaltar que não se mostra razoável enquadrar o autor na condição de trabalhador eventual, ao argumento de que o labor ocorria apenas aos finais de semana, máxime porque a eventualidade na prestação de serviço, que leva à inexistência do vínculo empregatício, caracteriza-se pelo trabalho de natureza determinada e esporádica, sem vinculação do prestador à uma única fonte de trabalho, o que não ocorreu in casu, eis que as atividades eram realizadas em dias determinados na semana, ou seja, aos sábados e domingos. Diante do exposto, estão preenchidos os elementos fáticos-jurídicos contidos no CLT, art. 3º, caracterizadores da relação empregatícia, quais sejam, trabalho realizado por pessoa física com pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, pelo que se impõe manter o vínculo empregatício reconhecido pela origem.

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Doc. 154.1731.0002.7400

37 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho voluntário. Vínculo de emprego. Inexistência. Trabalho voluntário.

«Sabidamente, a relação de emprego é identificável pela aferição de determinados pressupostos, que são definidos pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. A subordinação característica desta relação é de natureza jurídica, resultante de contrato, ainda que verbal, no qual se consubstanciam seus fundamentos e limites. Além da subordinação, que vincula o trabalhador a um estado de dependência jurídica em relação ao empregador, uma vez que aquele está condicionado aos ditames e li... ()

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Doc. 150.8765.9001.9800

38 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Representação comercial autônoma. Vínculo empregatício.

«Pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação são os requisitos fático-jurídicos da relação de emprego, conforme prevêem os CLT, art. 2.º e CLT, art. 3.º. Desses requisitos, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade também estão presentes na representação comercial, relação contratual em que está ausente a subordinação jurídica, tendo em vista o caráter de autonomia de que deve se revestir o trabalho prestado pelo representante. Como visto, é muito tê... ()

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Doc. 154.6474.7003.9400

39 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho voluntário. Vínculo de emprego. Inexistência. Trabalho voluntário.

«Sabidamente, a relação de emprego é identificável pela aferição de determinados pressupostos, que são definidos pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. A subordinação característica desta relação é de natureza jurídica, resultante de contrato, ainda que verbal, no qual se consubstanciam seus fundamentos e limites. Além da subordinação, que vincula o trabalhador a um estado de dependência jurídica em relação ao empregador, uma vez que aquele está condicionado aos ditames e li... ()

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Doc. 156.5403.6001.3400

40 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Vínculo de emprego. Elementos fáticos jurídicos inexistentes.

«Em se tratando de relação de emprego, imprescindível a presença da pessoalidade, da prestação de serviços não eventuais, da onerosidade e da subordinação jurídica. Muito embora o réu não tenha comparecido à audiência inicial, o que implicaria em princípio na aplicação da confissão ficta, nos termos do CLT, art. 844, deve-se considerar que tal confissão, por ser relativa, admite prova em contrário, devendo ser cotejada com os demais elementos constantes nos autos. Ocorre qu... ()

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