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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 160.2517.2353.9771

21 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública AGRAVO INTERNO CPC, art. 1030, II Juízo de Retratação. Juizado Especial da Fazenda Pública Fazenda Pública do Estado de São Paulo Policial Militar Inativo CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Emenda Constitucional 103/2019 Tema 1177 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A competência privativa da União para a Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública AGRAVO INTERNO CPC, art. 1030, II Juízo de Retratação. Juizado Especial da Fazenda Pública Fazenda Pública do Estado de São Paulo Policial Militar Inativo CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Emenda Constitucional 103/2019 Tema 1177 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (CF/88, art. 22, XXI, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 24-C, caput e §§ 1º e 2º da Lei 13.954/1919 - Prevalência do regramento original da Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Modulação dos efeitos da decisão declarada nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023» (Relator Ministro Luiz Fux - Presidente) - Validade das contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Em razão do inteiro teor da decisão proferida pelo Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, modulando os efeitos da decisão, devem ser declarados hígidos os recolhimentos e portanto válidas as contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A partir de 01 de janeiro de 2023 deverá ser observado o quanto decidido pelo Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177, razão pela qual não são devidas diferenças (repetição de indébito) para esta ação distribuída antes da data limite indicada na modulação do julgamento (1º de janeiro de 2023). Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência parcial da ação, nos limites deste voto

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Doc. 719.0116.2515.7908

22 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA ORIGINÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. CPC, art. 1030, V. DECISÃO QUE INDEFERE O PROCESSAMENTO DO SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO APÓS JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO DA TURMA E DETERMINA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E ENCAMINHAMENTO IMEDIATO DOS AUTOS À ORIGEM. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO PRIMEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. CORTE RESCISÓRIO PARCIALMENTE DEVIDO. 1. Pretende a autora a desconstituição da decisão proferida pelo Vice-Presidente do TST que indeferiu o processamento dos recursos extraordinários interpostos. 2. No processo matriz, após a interposição de recurso extraordinário pela ré, ora autora, entendeu o Vice-Presidente do TST, em primeiro exame, que o acórdão recorrido foi prolatado em dissonância com o quanto decidido pelo STF, razão pela qual determinou o retorno dos autos ao Órgão prolator da decisão recorrida nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC/1973, aplicável à época do «decisum » . 3. Os autos, então, foram remetidos à 4ª Turma do TST que optou por não exercer o juízo de retratação. 4. Interpostos novo recurso extraordinário, o processo, então, retornou à Vice-Presidência desta Corte Superior, que, por sua vez, proferiu a decisão que ora se pretende desconstituir. 5. Sucede que, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, V, recebida a petição do recurso extraordinário pela secretaria do tribunal os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal. 8. Ocorre que, no caso, não obstante fosse incabível a interposição do segundo recurso extraordinário após o juízo negativo de retratação, não foi realizada a admissibilidade do primeiro recurso extraordinário, de modo que não se poderia haver determinado a expedição de certidão do trânsito em julgado e o encaminhamento imediato dos autos ao Juízo de origem, sob pena de manifesta violação da mencionada norma jurídica. Pretensão rescisória julgada parcialmente procedente.

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Doc. 230.7060.8561.6472

23 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ação rescisória. Ofensa a dispositivo da CF/88. Competência do Supremo Tribunal Federal. Violação ao § 2º do CPC/2015, art. 966. Ausência de prequestionamento e ausência de interesse recursal. Ofensa literal ao CPC/1973, art. 144 e ao CPC/1973, art. 543-B. Não ocorrência. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Divergência interpretativa. Ausência de similitude fático jurídica entre os casos comparados.

1 - Discute-se no presente recurso especial divergência interpr etativa e ofensa ao CPC/1973, art. 543-B, ao CPC/1973, art. 144 e aos, IV e V e ao § 2º do CPC/2015, art. 966 e ao CF/88, art. 150, II, relativamente ao cabimento de ação rescisória em face de acórdão da Câmara da Função Delegada do TJRS que, em sede de agravo interno, reformou decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que negou segui mento a recurso extraordinário interposto pe... ()

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Doc. 240.4271.2681.1611

24 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Interposição contra a parte da decisão que não admitiu o recurso extraordinário. Manifesto descabimento. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ. Impossibilidade de debate ou superação. Tema 181/STF, sob a sistemática da repercussão geral. Negativa de seguimento.

1 - Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do CPC, contra decisão que não admite recurso extraordinário é cabível agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 2 - Em caso de não conhecimento do recurso dos embargos de divergência por ausência de algum de seus requisitos, as razões do recurso extraordinário, sejam voltadas ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandariam a reapreciação da conclusão que não conheceu do recurso. 3 - A Corte Suprem... ()

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Doc. 240.4271.2877.1387

25 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Interposição contra a parte da decisão que não admitiu o recurso extraordinário. Manifesto descabimento. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ. Impossibilidade de debate ou superação. Tema 181/STF, sob a sistemática da repercussão geral. Negativa de seguimento.

1 - Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do CPC, contra decisão que não admite recurso extraordinário é cabível agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 2 - Em caso de não conhecimento do recurso dos embargos de divergência por ausência de algum de seus requisitos, as razões do recurso extraordinário, sejam voltadas ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandariam a reapreciação da conclusão que não conheceu do recurso. 3 - A Corte Suprem... ()

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Doc. 240.4271.2787.9884

26 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Interposição contra a parte da decisão que não admitiu o recurso extraordinário. Manifesto descabimento. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ. Impossibilidade de debate ou superação. Tema 181/STF, sob a sistemática da repercussão geral. Negativa de seguimento.

1 - Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do CPC, contra decisão que não admite recurso extraordinário é cabível agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 2 - Em caso de não conhecimento do recurso dos embargos de divergência por ausência de algum de seus requisitos, as razões do recurso extraordinário, sejam voltadas ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandariam a reapreciação da conclusão que não conheceu do recurso. 3 - A Corte Suprem... ()

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Doc. 240.4271.2503.7713

27 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Interposição contra a parte da decisão que não admitiu o recurso extraordinário. Manifesto descabimento. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ. Impossibilidade de debate ou superação. Tema 181/STF, sob a sistemática da repercussão geral. Negativa de seguimento.

1 - Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do CPC, contra decisão que não admite recurso extraordinário é cabível agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 2 - Em caso de não conhecimento do recurso dos embargos de divergência por ausência de algum de seus requisitos, as razões do recurso extraordinário, sejam voltadas ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandariam a reapreciação da conclusão que não conheceu do recurso. 3 - A Corte Suprem... ()

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Doc. 240.4271.2920.0314

28 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Interposição contra a parte da decisão que não admitiu o recurso extraordinário. Manifesto descabimento. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ. Impossibilidade de debate ou superação. Tema 181/STF, sob a sistemática da repercussão geral. Negativa de seguimento.

1 - Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do CPC, contra decisão que não admite recurso extraordinário é cabível agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 2 - Em caso de não conhecimento do recurso dos embargos de divergência por ausência de algum de seus requisitos, as razões do recurso extraordinário, sejam voltadas ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandariam a reapreciação da conclusão que não conheceu do recurso. 3 - A Corte Suprem... ()

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Doc. 240.4271.2318.2107

29 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Interposição contra a parte da decisão que não admitiu o recurso extraordinário. Manifesto descabimento. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ. Impossibilidade de debate ou superação. Tema 181/STF, sob a sistemática da repercussão geral. Negativa de seguimento.

1 - Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do CPC, contra decisão que não admite recurso extraordinário é cabível agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 2 - Em caso de não conhecimento do recurso dos embargos de divergência por ausência de algum de seus requisitos, as razões do recurso extraordinário, sejam voltadas ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandariam a reapreciação da conclusão que não conheceu do recurso. 3 - A Corte Suprem... ()

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Doc. 240.4271.2692.0628

30 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Interposição contra a parte da decisão que não admitiu o recurso extraordinário. Manifesto descabimento. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ. Impossibilidade de debate ou superação. Tema 181/STF, sob a sistemática da repercussão geral. Negativa de seguimento.

1 - Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do CPC, contra decisão que não admite recurso extraordinário é cabível agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 2 - Em caso de não conhecimento do recurso dos embargos de divergência por ausência de algum de seus requisitos, as razões do recurso extraordinário, sejam voltadas ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandariam a reapreciação da conclusão que não conheceu do recurso. 3 - A Corte Suprem... ()

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