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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 231.1240.7735.9596

51 - STJ. Agravo interno. Tributário. Contribuição extraordinária. Plano de previdência complementar fechada. Imposto de renda. Isenção. Inexistência. Dedução. Impossibilidade.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança cujo mérito é a declaração de inexistência de obrigação tributária do imposto de renda e limites de dedução que incidem sobre as contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficit de plano de previdência complementar fechada. II - Defende o agravado que as contribuições adicionais destinadas ao equacionamento dos déficits dos planos de previdência complementar fechada não devem compor a base de cálculo do ... ()

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Doc. 514.4576.1324.4741

52 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Servidora Pública Municipal - Auxiliar de Enfermagem - Município de Santos - Horas Extraordinárias - Base de Cálculo - Pretensão da autora voltada a incluir na base de cálculo das horas extraordinárias todas as vantagens recebidas (adicional por tempo de serviço e referência funcional R), bem como o pagamento das diferenças devidas a este título - Sentença de procedência Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Servidora Pública Municipal - Auxiliar de Enfermagem - Município de Santos - Horas Extraordinárias - Base de Cálculo - Pretensão da autora voltada a incluir na base de cálculo das horas extraordinárias todas as vantagens recebidas (adicional por tempo de serviço e referência funcional R), bem como o pagamento das diferenças devidas a este título - Sentença de procedência parcial. RECURSO INOMINADO da autora, insistindo na incidência sobre referência funcional R - Inconformismo que prospera - O pagamento das horas extraordinárias encontra-se previsto na regra do art. 140 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Santos (Lei 4.623/84) - REFERÊNCIA FUNCIONAL- R corresponde a acréscimo de vencimentos devido ao servidor reenquadrado em razão de progressão funcional, consistindo em vantagem de caráter genérico e permanente, paga de forma regular e habitual, devendo integrar a base de cálculo das horas extraordinárias - Recurso provido.

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Doc. 230.7030.9406.6752

53 - STJ. Tributário e constitucional. Mandado de segurança. Importação de produtos de países signatários do gatt. Consumo final. Zona franca de manaus. Zfm. Não incidência do pis e da Cofins importação. Compensação. Lei vigente ao tempo do encontro de contas. Acórdão recorrido asentado em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Ausência de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela empresa MD Comércio e Representações de Pisos e Revestimentos Ltda. em que se busca a desoneração da obrigação do recolhimento de contribuição para o PIS e COFINS importação sobre as aquisições feitas de países signatários do GATT sobre bens adquiridos para uso e consumo dentro da Zona Franca de Manaus. Ademais, requer a compensação dos créditos. 2 - A decisão monocrática de minha lavra assentou: «Da leitura ... ()

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Doc. 740.6695.7852.0176

54 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . RETORNO DOS AUTOS APÓS JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA SUPREMA CORTE. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MULTA DE 40% DO FGTS. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INAPLICABILIDADE . Em razão do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso extraordinário contra acórdão anteriormente prolatado por esta Turma, afasta-se o óbice que havia motivado a negativa de seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a decisão da Suprema Corte torna superada a jurisprudência iterativa desta Corte e afasta a barreira processual da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS APÓS JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA SUPREMA CORTE. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MULTA DE 40% DO FGTS. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INAPLICABILIDADE . Constatada potencial violação do art. 40, § 1º, II, da CF, por má-aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o destrancamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA, ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS APÓS JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA SUPREMA CORTE. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MULTA DE 40% DO FGTS. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INAPLICABILIDADE. 1. Hipótese em que o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso extraordinário do reclamante para fixar tese de que a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88não se aplica aos empregados públicos, submetidos ao regime celetista. 2. No caso concreto, resulta incontroverso que o reclamante, empregado público do quadro de pessoal da Agência Goiana de Desenvolvimento Industrial e Mineral, foi demitido por iniciativa da empregadora ao atingir os 70 anos de idade, de modo que, não mais subsistindo a justificativa de aposentadoria compulsória, forçoso concluir se tratar de dispensa sem justa causa, a tornar exigível o pagamento de aviso prévio indenizado, diferenças de férias + 1/3 e décimo terceiro salário sobre a projeção do aviso, além de multa de 40% do FGTS. 3. Disso se extrai que o Tribunal Regional, ao indeferir os pedidos de verbas rescisórias, incorreu em potencial violação do art. 40, § 1º, II, da CF, por má-aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 219.8952.2840.2441

55 - TJSP. "Recurso Inominado. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. Pretensão de não incidência do Imposto de Renda sobre a verba denominada «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM". Impossibilidade. A Lei Complementar 1.227/2013, art. 1º, § 1º dispõe que a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM: «Corresponde Ementa: «Recurso Inominado. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. Pretensão de não incidência do Imposto de Renda sobre a verba denominada «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM". Impossibilidade. A Lei Complementar 1.227/2013, art. 1º, § 1º dispõe que a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM: «Corresponde a 8 (oito) horas contínuas de atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, da área da saúde, de bombeiros e de defesa civil, fora da jornada normal de trabalho policial, limitada à execução de, no máximo, 10 (dez) diárias mensais". Nessa esteira, não há o que se dizer que os valores recebidos a título de DEJEM (antes da alteração legislativa) seriam verba de natureza indenizatória, uma vez que decorria diretamente do trabalho exercido além da jornada normal. Trata-se, pois, de verba de caráter eventual, que possuía caráter propter laborem e de exercício totalmente voluntário. Assim, havia a possibilidade da incidência do imposto sobre a renda, uma vez que tinha como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda entendido como produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Ademais, ainda que as horas extras sejam chamadas de indenização, há muito tempo já se decidiu que, para fins tributários, elas são consideradas renda ou remuneração, e, assim, compõem a base de cálculo do imposto de renda. Neste sentido, dispõe a Súmula 463/STJ: «Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo". DEJEM é instituto equivalente às horas extraordinárias, do ponto de vista tributário. Saliente-se, ainda, que a verba em questão não se incorpora e não é considerada para fins de cálculo de décimo terceiro salário, férias e respectivo terço, não por ter suposta natureza indenizatória, mas por vedação legal expressa (Lei Complementar Estadual 1.227/13, art. 3º) e por constituir retribuição transitória e eventual (pro labore faciendo). A respeito, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: «Recurso inominado. Policial Militar. Gratificação de atividade DEJEM (diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar). Verba de natureza transitória. Pedido de exclusão da verba DEJEM do cálculo do imposto de renda. Remuneração por trabalho extraordinário que incide sobre o fato gerador do IR. Súmula 463/STJ. Recurso provido. Pedidos julgados improcedentes» (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003607-42.2019.8.26.0356; Relator (a): Luciano Correa Ortega; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível, Criminal e Fazenda Pública; Foro de Mirandópolis - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019). Tal raciocínio, anote-se, não é alterado pela nova disposição legal (Lei Complementar Estadual 17.293/20), que excluiu o referido crédito tributário (CF, art. 157, I/88cc CTN, art. 17), sendo que a verba reclamada somente passou a ter a natureza indenizatória a partir da vigência da referida norma, o que ocorreu por escolha do legislador e não retroage para atingir o período anterior. Logo, somente a partir da vigência da Lei Complementar Estadual 17.293/2020, que estabeleceu a renúncia fiscal sobre a referida verba, é que não serão mais devidos os descontos. Neste sentido: «IMPOSTO DE RENDA SOBRE DEJEM. VERBA REMUNERATÓRIA. CABIMENTO. LEI 17.293/20 INAPLICÁVEL A FATOS ANTERIORES. IMPROVIMENTO. (TJ-SP - RI: 10046739320208260268 SP 1004673-93.2020.8.26.0268, Relator: Seung Chul Kim, Data de Julgamento: 08/03/2021, 3ª Turma Cível, Criminal e Fazenda - Cotia, Data de Publicação: 08/03/2021) «POLICIAL MILITAR DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO DEJEM IMPOSTO DE RENDA INCIDÊNCIA RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A R. SENTENÇA, RECONHECENDO O CARÁTER REMUNERATÓRIO DA VERBA E A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.». (TJSP - RI: 10036656220208260048 SP 1003665-62.2020.8.26.0048, Relator: Ana Paula Schleiffer Livreri, Data de Julgamento: 22/01/2021, 1ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 22/01/2021). Desta forma, Com fundamento na Lei 9.099/95, art. 46, que rege o procedimento deste Juizado, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Condeno o recorrente a honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, por equidade, cuja execução suspendo com fundamento no art. 98, parágrafo 3o, do CPC.

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Doc. 639.8653.8852.4777

56 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS PRÉ-CONTRATADAS. 1. Nos termos da Súmula 199/TST, II, é total a prescrição da pretensão relativa ao recebimento das horas extraordinárias pré-contratadas, contando-se o prazo prescricional da sua supressão. 2. No caso, a reclamação trabalhista foi proposta dentro de cinco anos depois da exclusão das horas extraordinárias pré-contratadas. Logo, não foi ultrapassado o prazo prescricional quinquenal entre a data da supressão e o ajuizamento, não estando prescrita essa pretensão autoral. Agravo interno desprovido. BANCÁRIO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - REFLEXOS - SÁBADOS - NORMA COLETIVA . 1. Nos termos do art . 224, caput, da CLT e da Súmula 113/TST, o sábado do bancário é considerado dia útil não trabalhado, e não dia de repouso semanal remunerado. 2. Contudo, conforme registrado pela Corte de origem, a norma coletiva determinou a repercussão das horas extraordinárias nos sábados. 3. A negociação coletiva, incluindo-se os acordos e convenções, quando assentada na boa-fé e observadas as normas mínimas de proteção do empregado, deve ser respeitada, por ser fruto da vontade das partes, que livremente negociam as condições de trabalho e de salário que melhor reflitam os seus interesses. 4. Logo, ante a existência de norma coletiva específica, resta afastada a aplicação da regra geral, sendo adequada a incidência dos reflexos das horas extraordinárias aos sábados. Agravo interno desprovido.

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Doc. 231.1240.7957.8296

57 - STJ. Tributário. Contribuição extraordinária. Plano de previdência complementar fechada. Imposto de renda. Isenção. Inexistência. Dedução. Impossibilidade.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória cujo mérito é a declaração de inexistência de obrigação tributária do imposto de renda e limites de dedução que incidem sobre as contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficit de plano de previdência complementar fechada. II - Defende a associação recorrente que as contribuições adicionais destinadas ao equacionamento dos déficits dos planos de previdência complementar fechada não devem compor a base d... ()

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Doc. 271.0324.0118.9417

58 - TST. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA PELA PARTE RECLAMANTE. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO TEMPESTIVO. NÃO ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO. I. Nos termos do disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST (vigente à época dos fatos) é cabível a interposição de embargos de declaração em face de despacho de admissibilidade do recurso de revista. Portanto, não se cogita de falta do pressuposto de cabimento nos embargos de declaração interpostos em face da decisão denegatória de recurso de revista. II. Ademais, consoante o CLT, art. 897-A, § 3º, « os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura «. III. No caso, os embargos de declaração interpostos pela reclamada em face do despacho de admissibilidade do recurso de revista não contêm nenhum dos vícios previstos no CLT, art. 897-A, § 3º, tampouco carecem do pressuposto de cabimento. Dessa forma, nos moldes do CPC/2015, art. 1.026, caput e 897-A, § 3º, da CLT, interrompeu-se o prazo recursal. IV. Nesse cenário, tendo a decisão em que se analisaram os referidos embargos de declaração sido publicada em 10/2/2017 e a parte reclamada interposto o agravo de instrumento em 14/2/2017, não se observa a intempestividade alegada. II. Arguição não acolhida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. VERBAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA CONTESTAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. DESATENDIMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. SÚMULA 338/TST, I. FRUIÇÃO INTEGRAL COMPROVADA. 2. INTERVALO PREVISTO na Lei 3.999/1961, art. 8º, § 1º. COMPROVAÇÃO DA CORRETA CONCESSÃO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. SUPRESSÃO PARCIAL E SIGNIFICATIVA DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS PRESTADAS COM HABITUALIDADE. ENTE PÚBLICO EMPREGADOR. SÚMULA 291/TST. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Nos termos da Súmula 291/TST, «a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.»(grifos nossos). II . Assim, a suspensão, ainda que parcial, da prestação dos serviços extraordinários rotineiramente cumpridos pelo trabalhador, enseja o pagamento da indenização prevista na mencionada súmula, em razão da perda do poder econômico experimentado pelo obreiro. III . Ademais, a jurisprudência pacificada desta Corte é de que a circunstância de o empregador ser integrante da Administração Pública não afasta o dever de indenizar, mormente na circunstância de ser ente de direito privado em que os contratados estão sujeitos ao regime celetista, como na situação em apreço. IV . No presente caso, o Tribunal Regional consignou expressamente que a parte reclamante realizou em média 100 horas extraordinárias mensalmente por 1 (um) ano - outubro de 2012 a outubro de 2013 -, as quais, após esse período, foram reduzidas para menos de 50 horas extraordinárias por mês. Portanto, devida a indenização assentada na Súmula 291/TST. V . Cumpre destacar, ainda, que, in casu, não se verifica elementos bastantes para a caraterização do alegado contrato nulo, uma vez que o quadro fático probatório delineado no acórdão recorrido indica legítima contratação por tempo determinado, nos moldes da CF/88, art. 37, IX, com a regular aprovação da parte autora em Processo Seletivo Simplificado, nos termos da lei. Assim, não há falar em aplicação do assinalado na Súmula 363/TST. VI . Por fim, esclareça-se que o simples fato do contrato de trabalho ser por prazo determinado não afasta, de per si, a incidência do disposto na Súmula 291/TST. Isso porque, na hipótese concreta, a supressão parcial das horas extraordinárias ocorreu em novembro de 2013, incontroversamente a cerca de 8 (oito) meses do termo final do pacto laboral (junho de 2013), o que, por consequência, impede qualquer conclusão de que a parte autora, naquele momento, estivesse preparada para suportar significativa redução remuneratória, de maneira que se mostra cabível a proteção ao princípio da estabilidade econômica do trabalhador. VII . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXAUSTIVA. PREJUÍZO MORAL NÃO PRESUMIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I . A jurisprudência deste Tribunal é de que o cumprimento de jornada excessiva, em função da prestação de horas extraordinárias habituais, por si só, não resulta em dano existencial, sendo imprescindível a comprovação, no caso concreto, do prejuízo ensejador do abalo de ordem moral. II . Na hipótese vertente, a Corte de origem registrou expressamente que não houve demonstração de que a jornada exaustiva realizada tenha repercutido na esfera íntima e/ou social do trabalhador de maneira a evidenciar ofensa moral. III . Portanto, in casu, não comprovado o dano, o acórdão regional mostra-se em perfeita conformidade com o posicionamento sedimentado, atual e notório deste Tribunal. Incidência do óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 896.8621.2751.8580

59 - TST. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 48.348 O Município de Praia Grande ajuizou Reclamação contra «acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, proferido nos autos de 1000782-42.2018.5.02.0401". O Exmo. Ministro Nunes Marques entendeu que «o Tribunal reclamado assentou a responsabilidade da Administração Pública sem caracterização de culpa, afastando a aplicação da norma da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, cuja constitucionalidade foi reconhecida na ADC Acórdão/STF», motivo pelo qual julgou «procedente o pedido, para cassar a decisão impugnada e determinar que outra seja proferida em seu lugar, com a observância da orientação firmada na Ação Direta de Constitucionalidade 16 e no Recurso Extraordinário 760.931-RG". Dessa forma, cassado o acórdão de págs. 641-654, a Terceira Turma passa a proferir outro, em observância ao decidido na Reclamação Constitucional 48.348 . AGRAVO DE INSTRUMENTO TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 48.348, AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE (AGRAVANTE). Agravo de instrumento provido, em razão da aparente violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 48.348, AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE, ORA RECORRENTE. Adotam-se, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 246 do Ementário Temático de Repercussão Geral da Suprema Corte, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Em embargos de declaração, a Suprema Corte limitou-se a reafirmar o entendimento de que «a responsabilidade não é automática, conforme preconizou o legislador infraconstitucional, no art. 71, § 1º, da Lei de Licitações, mas não pode o poder público dela eximir-se quando não cumpriu o seu dever de primar pela legalidade estrita na escolha ou fiscalização da empresa prestadora de serviços". 2. Vale lembrar que no julgamento do recurso extraordinário em questão, os Ministros da Suprema Corte reafirmaram a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, já declarada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF, bem como afastaram, de uma vez por todas, a possibilidade de responsabilização automática da Administração Pública, posicionamento que se harmoniza, inclusive, com a atual redação da Súmula 331, item V, do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece a responsabilidade subsidiária da Administração Pública direta e indireta apenas nos casos em que evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993. Não há dúvidas, portanto, de que a mera inadimplência da empresa prestadora dos serviços terceirizados não caracteriza, por si só, culpa da Administração Pública. 3. In casu, o Tribunal a quo registrou que «o Município não trouxe aos autos a comprovação da existência de regular processo licitatório para a contratação da empresa que empregou a demandante, embora dele haja referência no «termo de ciência e de notificação": procedimento licitatório, modalidade Seleção Pública SESP 001/2008», concluindo que não houve comprovação de que «a municipalidade atuou com culpa in eligendo". Também constou do acórdão regional que o município «não coligiu qualquer documentação que pudesse demonstrar haver exercido fiscalização de forma eficaz sobre a execução do contrato de prestação de serviços», tendo sido evidenciada «a culpa in vigilando". 4. Por outro lado, o Exmo. Ministro Nunes Marques, relator da Reclamação Constitucional 48.348, entendeu que «o Tribunal reclamado assentou a responsabilidade da Administração Pública sem caracterização de culpa, afastando a aplicação da norma da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, cuja constitucionalidade foi reconhecida na ADC Acórdão/STF», motivo pelo qual julgou «procedente o pedido, para cassar a decisão impugnada e determinar que outra seja proferida em seu lugar, com a observância da orientação firmada na Ação Direta de Constitucionalidade 16 e no Recurso Extraordinário 760.931-RG". 5. Diante do exposto, considerando os fundamentos expendidos na decisão proferida na citada reclamação constitucional, não foi caracterizada a culpa do ente público, entendimento que contrasta com a tese de caráter vinculante, firmada pelo Supremo Tribunal Federal". Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 230.5010.8142.2300

60 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Vício. Não ocorrência. Conversão do agravo regimental em agravo em recurso extraordinário. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPP, art. 619, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, tendo a jurisprudência os admitido, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2 - Não se identifica, no recurso, vício algum capaz de ensejar o acolhimento dos declaratórios, mas apenas a discordância da parte com a solução apresentada no julgamento e o propósito de modificação. 3 - É inviável análise da pretensão... ()

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