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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: pressupostos de constituicao

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Doc. 230.2240.4765.5247

21 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Policial militar. Quinquênio e sexta-parte pretéritos. Ação de cobrança. Direito reconhecido em mandado de segurança coletivo. Necessidade do trânsito em julgado. Falta dos pressupostos de constituição válidos.

1 - Esta corte somente pode conhecer da matéria objeto de julgamento no tribunal de origem. Ausente o prequestionamento da matéria alegadamente violada, não é possível o conhecimento do recurso especial. Nesse sentido, a Súmula 211/STJ. «inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo»; e, por analogia, a Súmula 282/STF. 2 - Na origem, trata-se de ação de cobrança ajuizada por policia... ()

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Doc. 230.2240.4172.1740

22 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Policial militar. Quinquênio e sexta-parte pretéritos. Ação de cobrança. Direito reconhecido em mandado de segurança coletivo. Necessidade do trânsito em julgado. Falta dos pressupostos de constituição válidos.

1 - Na origem, trata-se de ação de cobrança ajuizada por policiais militares objetivando o recebimento de parcelas pretéritas do quinquênio e sexta-parte sobre os vencimentos integrais, cujo direito foi reconhecido em mandado de segurança coletivo. Na sentença, reconhecida a prescrição, no mérito a ação foi julgada improcedente e o tribunal a quo deu parcial provimento ao recurso de apelação dos servidores tão somente para afastar o Decreto de prescrição e julgou extinta a açã... ()

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Doc. 230.2240.4364.9363

23 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Policial militar. Quinquênio e sexta-parte pretéritos. Ação de cobrança. Direito reconhecido em mandado de segurança coletivo. Necessidade do trânsito em julgado. Falta dos pressupostos de constituição válidos.

1 - Esta corte somente pode conhecer da matéria objeto de julgamento no tribunal de origem. Ausente o prequestionamento da matéria alegadamente violada, não é possível o conhecimento do recurso especial. Nesse sentido, a Súmula 211/STJ. «inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo»; e, por analogia, a Súmula 282/STF. 2 - Na origem, trata-se de ação de cobrança ajuizada por policia... ()

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Doc. 230.7040.2371.2655

24 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pena de destituição do cargo em comissão. Revisão de provas. Impossibilidade. Controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar. Exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Impossibilidade de incursão no mérito do ato administrativo. Recurso não provido.

1 - A Procuradoria-Geral Federal instaurou o Processo Administrativo 00407.015582/2016-21 para apurar denúncias anônimas apresentadas ao Presidente do Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, sobre possível recebimento indevido de gratificações por servidores públicos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM/PR cedidos à Autarquia Federal, dentre os quais o ex-Procurador-chefe da Procuradoria Federal na entidade Marcelo Silveira Martins, o impetrante. ... ()

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Doc. 1697.2334.3950.9812

25 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Conforme firmado por esta Subseção, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. De outro lado, também resta consolidado o entendimento de que, nos casos em que é possível a compatibilidade entre hipóteses de rescindibilidade, ainda que de leis processuais diferentes, não há inépcia, devendo ser regularmente apreciado o objeto da ação rescisória. Precedentes. In casu, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 25/2/2016; assim, conquanto tenha sido a Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciados à luz do CPC/1973. 2. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva à contagem do prazo de decadência na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, o referido dispositivo não encontra a devida correspondência no CPC/1973, sendo inovação operada pelo legislador de 2015, de modo que não se cogita de sua aplicação. Precedentes. Dessa forma, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 25/2/2016 e ajuizada a ação rescisória somente em 21/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. 3 . Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 1697.2334.3950.9574

26 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Conforme firmado por esta Subseção, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. De outro lado, também resta consolidado o entendimento de que, nos casos em que é possível a compatibilidade entre hipóteses de rescindibilidade, ainda que de leis processuais diferentes, não há inépcia, devendo ser regularmente apreciado o objeto da ação rescisória. Precedentes. In casu, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 6/11/2015; assim, conquanto tenha sido a Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciados à luz do CPC/1973. 2. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva à contagem do prazo de decadência na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, o referido dispositivo não encontra a devida correspondência no CPC/1973, sendo inovação operada pelo legislador de 2015, de modo que não se cogita de sua aplicação. Precedentes. Dessa forma, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 6/11/2015 e ajuizada a ação rescisória somente em 20/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 1697.2333.8622.3476

27 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Conforme firmado por esta Subseção, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. De outro lado, também resta consolidado o entendimento de que, nos casos em que é possível a compatibilidade entre hipóteses de rescindibilidade, ainda que de leis processuais diferentes, não há inépcia, devendo ser regularmente apreciado o objeto da ação rescisória. Precedentes. In casu, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 11/9/2015; assim, conquanto tenha sido a Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciados à luz do CPC/1973. 2. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva à contagem do prazo de decadência na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, o referido dispositivo não encontra a devida correspondência no CPC/1973, sendo inovação operada pelo legislador de 2015, de modo que não se cogita de sua aplicação. Precedentes. Dessa forma, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 11/9/2015 e ajuizada a ação rescisória somente em 21/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 1697.2330.8949.5972

28 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Conforme firmado por esta Subseção, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. De outro lado, também resta consolidado o entendimento de que, nos casos em que é possível a compatibilidade entre hipóteses de rescindibilidade, ainda que de leis processuais diferentes, não há inépcia, devendo ser regularmente apreciado o objeto da ação rescisória. Precedentes. In casu, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 19/6/2014; assim, conquanto tenha sido a Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciados à luz do CPC/1973. 2. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva à contagem do prazo de decadência na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, o referido dispositivo não encontra a devida correspondência no CPC/1973, sendo inovação operada pelo legislador de 2015, de modo que não se cogita de sua aplicação. Precedentes. Dessa forma, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 19/6/2014 e ajuizada a ação rescisória somente em 21/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 1697.3193.9618.6577

29 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Conforme firmado por esta Subseção, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. De outro lado, também resta consolidado o entendimento de que, nos casos em que é possível a compatibilidade entre hipóteses de rescindibilidade, ainda que de leis processuais diferentes, não há inépcia, devendo ser regularmente apreciado o objeto da ação rescisória. Precedentes. In casu, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 25/5/2015; assim, conquanto tenha sido a Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciados à luz do CPC/1973. 2. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva à contagem do prazo de decadência na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, o referido dispositivo não encontra a devida correspondência no CPC/1973, sendo inovação operada pelo legislador de 2015, de modo que não se cogita de sua aplicação. Precedentes. Dessa forma, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 25/5/2015 e ajuizada a ação rescisória somente em 20/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 1697.3193.7202.9760

30 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Conforme firmado por esta Subseção, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. De outro lado, também resta consolidado o entendimento de que, nos casos em que é possível a compatibilidade entre hipóteses de rescindibilidade, ainda que de leis processuais diferentes, não há inépcia, devendo ser regularmente apreciado o objeto da ação rescisória. Precedentes. In casu, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 14/1/2014; assim, conquanto tenha sido a Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciados à luz do CPC/1973. 2. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva à contagem do prazo de decadência na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, o referido dispositivo não encontra a devida correspondência no CPC/1973, sendo inovação operada pelo legislador de 2015, de modo que não se cogita de sua aplicação. Precedentes. Dessa forma, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 14/1/2014 e ajuizada a ação rescisória somente em 21/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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