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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: pena cruel

Doc. 210.7090.2707.4977

51 - STJ. Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Associação criminosa. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Modus operandi. Extrema crueldade. Vítima morta a pauladas. Vingança. Existência de outra ação penal em andamento. Motivação idônea. Inexistência de constrangimento ilegal.

1 - De acordo com reiteradas decisões desta Corte Superior, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. 2 - A prisão preventiva está idoneamente motivada no fato de o acusado já possuir outra ação penal em andamento, bem como na gravidade concreta dos crimes de homicídio... ()

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Doc. 210.9290.9439.0859

52 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Alegado bis in idem entre a valoração negativa da culpabilidade e o meio cruel. Não ocorrência. Culpabilidade baseada em outros elementos além dos que foram quesitados aos jurados. Pleito de fixação de reprimenda idêntica à aplicada a corréu. Impossibilidade. Critério de individualização da pena. Avaliação desfavorável da conduta social e dos motivos do crime. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - Não há que se falar em bis in idem entre a valoração desfavorável da culpabilidade e a qualificadora do meio cruel quando a adjetivadora quesitada aos jurados foi caracterizada pelos golpes de pau na cabeça da vítima e a vetorial foi havida por negativa porque o acusado, além de haver agredido o ofendido com pau, perseguiu-o por vários metros por via pública, não atendeu às súplicas de testemunha para que não matasse o sofredor e só cessou as investidas quando ocorreram os dis... ()

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Doc. 211.1290.2452.6511

53 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado, por uso de meio cruel e por recurso que dificultou a defesa da vítima. Participação em organização criminosa. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Extrema crueldade. Excesso de prazo. Complexidade do feito. Recurso desprovido.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente, consistente na prática, em tese, de crime de homicídio qualificado por uso de meio cruel e por recurso que dificultou... ()

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Doc. 231.0021.0194.7429

54 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Existência de provas judicializadas para sustentar a decisão de pronúncia. Qualificadora do meio cruel. Sucessivos golpes. Submissão do julgamento ao conselho de sentença. Agravo regimental não provido.

1 - A Constituição da República determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os a eles conexos, conferindo-lhe a soberania de seus vereditos. 2 - Entretanto, a fim de reduzir o erro judiciário (art. 5º, LXXV, CF/88), seja para absolver, seja para condenar, exige-se uma prévia instrução, sob o crivo do contraditório e com a garantia da ampla defesa, perante o juiz togado, com a finalidade de submeter a julgamento no Tribunal do Júri some... ()

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Doc. 134.0910.7001.0400

55 - STJ. Habeas corpus. Penal. Homicídio qualificado. Pronúncia. Qualificadora reconhecida. Meio cruel. Fundamentação suficiente. Exclusão. Impossibilidade. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. Na hipótese, ao contrário do alegado na impetração, constata-se que a pronúncia motivou suficientemente a existência de indícios da qualificadora do homicídio, devido ao meio cruel utilizado pelo réu, consistente na reiteração de golpes com barra de ferro na cabeça da vítima, já caída no chão com o primeiro golpe. 2. Ademais, esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que «somente é cabível a exclusão das qualificadoras na sentença de pronúncia quando manifesta... ()

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Doc. 103.1674.7528.5600

56 - TJMG. Pena. Agravante. Dissimulação e meio cruel. CP, art. 61, II, «c» e «d».

«... Merecem ser mantidas as agravantes do CP, art. 61, «c» e «d», pois foi o crime praticado mediante dissimulação e meio cruel, ante a conduta praticada por Eduardo, que, dissimuladamente, aceitou o convite da vítima, premeditando o crime, levando-a para o lugar onde seria ceifada sua vida, e contra esta foram desferidas facadas e pedradas, até culminar com sua morte. ...» (Desª. Maria Celeste Porto).»

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Doc. 103.1674.7562.4700

57 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Meio ambiente. Animais. Briga de galos. Lei 2.895/98, do Estado do Rio de Janeiro. Tratamento cruel. Vedação constitucional de práticas que coloquem em risco as funções da fauna. Deferimento da cautelar. Considerações do Min. Carlos Velloso sobre o tema. CF/88, art. 225, § 1º, VII. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 64. Decreto 50.620, de 18/05/61.

As «brigas de galos» constituem, na verdade, forma de tratar com crueldade esses animais. O Decreto 24.645/34, que estabeleceu medidas de proteção aos animais, deixou expresso, no seu art. 3º, XXIX: «Art. 3º - Consideram-se maus-tratos: XXIX - Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente.» Em 1961, no Governo Jânio Quadros, foi baixado o Decreto 50.620, de 18/05/61, que proibiu o funcionamento das rinhas de «... ()

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Doc. 141.6224.8004.7100

58 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Dupla tentativa de homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Quesito sobre a desclassificação para lesão corporal. Acolhimento inicial pelos jurados da tese de tentativa de homicídio. Desnecessidade da quesitação acerca da desclassificação. Qualificadoras. Motivo torpe e meio cruel. Reconhecimento pelos jurados. Ausência de ilegalidade. Reexame. Impossibilidade. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Su... ()

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Doc. 142.0272.2001.4300

59 - STJ. Homicídios simples e qualificado. Emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima. Prisão preventiva. Superveniência de pronúncia. Manutenção da custódia. Circunstâncias dos crimes. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Réu que permaneceu preso durante quase toda a primeira fase do processo. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Segregação justificada e necessária. Excesso de prazo. Questão não examinada no aresto combatido. Supressão de instância.constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade efetiva dos delitos em tese praticados e da periculosidade social do agente envolvido, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos, notadamente quando o réu assim permaneceu durante quase toda a primeira fase do processo afeto ao Júri. 2. Caso em que o paciente é acusado de, na condição de dirigente e... ()

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Doc. 142.2160.1004.4900

60 - STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. Pronúncia. Reiteração de golpes. Indícios de meio cruel. Decote de qualificadora. Limites da competência do Juiz da pronúncia.

«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o decote de qualificadoras por ocasião da decisão de pronúncia só estará autorizado quando forem manifestamente improcedentes, isto é, quando completamente destituídas de amparo nos elementos cognitivos dos autos. 2. A reiteração de golpes na vítima, ao menos em princípio e para fins de pronúncia, é circunstância indiciária do 'meio cruel' previsto no inciso III do parágrafo 2º do CP, art. ... ()

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