TJMG. Pena. Agravante. Dissimulação e meio cruel. CP, art. 61, II, «c» e «d».
«... Merecem ser mantidas as agravantes do CP, art. 61, «c» e «d», pois foi o crime praticado mediante dissimulação e meio cruel, ante a conduta praticada por Eduardo, que, dissimuladamente, aceitou o convite da vítima, premeditando o crime, levando-a para o lugar onde seria ceifada sua vida, e contra esta foram desferidas facadas e pedradas, até culminar com sua morte. ...» (Desª. Maria Celeste Porto).»
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