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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: participacao nos lucros

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Doc. 138.1263.6001.5700

71 - TST. Recurso de embargos. Participação nos lucros. Gratificação de balanço. Redução do percentual anteriormente fixado pelo baneb. Privatização. Sucessão empresarial.

«No caso dos autos, é incontroversa a existência de cláusula dispondo sobre a gratificação de balanço no percentual de 20% sobre o lucro adquirido pelo banco reclamado. Acontece que tal cláusula se tornara sem eficácia, diante da ausência de lucro nos últimos anos. Note-se que se essa cláusula de participação nos lucros, que estabelecia o percentual de 20%, tivesse sido mantida, o banco sequer teria sido privatizado; provavelmente teria entrado em liquidação e todos os empregados... ()

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Doc. 178.6274.8007.1300

72 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada participação nos lucros e resultados. Inobservância dos requisitos previstos na Lei regulamentadora reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2. O Tribunal local consignou que, «Conforme exposto na decisão agravada, a impetrante não comprovou que os pagamentos feitos sob a rubrica de participação nos lucros foram realizados de acordo com os requisitos previstos na legislação que rege o tema». 3. O acórdão recorrido não destoa da orientação do STJ de que a isenção tributária sobre os valores pagos a tí... ()

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Doc. 531.4239.2126.1255

73 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, pois consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à prescrição bienal, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PLR DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que direito à participação nos lucros e resultados dos anos de 1997, 1998 e 1999 somente se consolidou com a realização da assembleia de 11/6/2001, a qual divulgou os lucros obtidos pela ré, iniciando-se a partir desse período a contagem do prazo prescricional. Assim, ajuizada a presente ação em 3/4/2006, não há o transcurso do prazo quinquenal de prescrição. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COISA JULGADA. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso trecho que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido para manter o indeferimento da preliminar de coisa julgada, o que não atende o disposto no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso trecho que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido para manter o indeferimento da preliminar de deserção, o que não atende o disposto no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que aos empregados da Companhia Siderúrgica Nacional é assegurado o direito a diferenças de participação nos lucros e resultados relativos aos anos de 1997, 1998 e 1999, na forma prevista no acordo coletivo firmado entre as partes, tendo como base o montante pago aos acionistas em 2001. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PLR DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999 . BASE DE CÁLCULO. RECURSO MAL APARELHADO. O art. 884 do CC não guarda pertinência temática com a hipótese dos autos, qual seja, base de cálculo da PLR, motivo pelo qual é inviável a sua análise. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. 142.5855.7006.7000

74 - TST. Participação nos lucros e resultado. Diferenças. Validade dos acordos coletivos.

«O Tribunal Regional entendeu serem devidas as diferenças de participação nos lucros e resultados, relativas aos exercícios de 1997, 1998 e 1999, sobre os lucros da Companhia constituídos em reserva, na medida em que, posteriormente, esse montante foi resgatado do ativo da empresa para ser dividido entre os acionistas, como se dividendos fossem. Com efeito, não há falar em violação dos artigos 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF/88 e 114 do Código Civil Brasileiro, uma vez que a Corte Regi... ()

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Doc. 181.9772.5006.6100

75 - TST. Recurso de revista. Reclamada. Prescrição. Participação nos lucros e resultados. Anterior à Lei 1.3467/2017.

«1 - O TRT consignou que não incide a prescrição total, prevista na Súmula 294/TST, pois a PLR - Participação nos Lucros e Resultados é prevista em lei, e que não se configura sequer a prescrição bienal, pois, embora os contratos de trabalho de alguns substituídos tenham se encerrado há mais de dois anos da propositura da ação, quando do término dos seus contratos eles ainda não tinham conhecimento da lesão ocorrida, que decorreu de ato praticado em assembleia realizada em 11 d... ()

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Doc. 185.8670.5002.0200

76 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração da parcela «pl-dl 1971».

«Com o advento, da CF/88 de 1988, a parcela denominada de participação nos lucros, prevista no art. 7º, XI, passou a gozar de natureza indenizatória, ou seja, concedida de forma desvinculada da remuneração. No entanto, antes de 05/10/88, não havia regramento que tratava da natureza jurídica da aludida verba, motivo pelo qual esta Corte adotou o entendimento de que toda parcela concedida pela empresa a título de participação nos lucros, antes da promulgação da atual Constituição, ... ()

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Doc. 190.1071.8001.8100

77 - TST. Participação nos lucros e resultados. Natureza jurídica salarial. Desvirtuamento do instituto não comprovado.

«A verba paga pelo empregador ao obreiro a título de Participação nos Lucros e Resultados possui, a rigor, natureza indenizatória, inclusive em razão de previsão constitucional expressa nesse sentido. Contudo, sua utilização irregular, com finalidade de contraprestação dissimulada, frustrando a finalidade para a qual foi criada e desvinculada dos lucros obtidos pela empresa, conduz ao reconhecimento do caráter salarial, em razão do Princípio da Primazia da Realidade, que rege as re... ()

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Doc. 768.0321.0916.8646

78 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à Ata de Reunião do dia 26/06/2001 e à retificação da base de cálculo da PLR, à prescrição, ao ato jurídico perfeito e ao reconhecimento dos acordos coletivos; não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PLR DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que rejeitou a prescrição, sob o fundamento de que a divulgação dos dividendos do período indicado na pretensão ocorreu em 11/06/2001. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o direito à participação nos lucros e resultados dos anos de 1997, 1998 e 1999 somente se consolidou com a realização da assembleia de 11/06/2001, a qual divulgou os lucros obtidos pela ré, iniciando-se a partir desse período a contagem do prazo prescricional. Assim, ajuizada a presente ação em 03/04/2006, não há o transcurso do prazo quinquenal de prescrição. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que determinou o pagamento das diferenças salariais de PLR dos exercícios sociais de 1997, 1998 e 1999. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que aos empregados da Companhia Siderúrgica Nacional é assegurado o direito a diferenças de participação nos lucros e resultados relativos aos anos de 1997, 1998 e 1999, na forma prevista no acordo coletivo firmado entre as partes, tendo como base o montante pago aos acionistas em 2001. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Esta Corte uniformizou sua jurisprudência, por meio da Súmula 219, item III, no sentido de entender devidos os honorários advocatícios, por mera sucumbência, quando o Sindicato atua na condição de substituto processual. Precedentes. Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 594.5219.1129.8418

79 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. 1. CSN. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. ASSEMBLEIA DE DIVULGAÇÃO DOS LUCROS OBTIDOS PELA RÉ EM 2001. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA . 2. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 294/TST. 3. CSN. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 990.2394.0091.5827

80 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADAOS. RESCISÃO DO CONTRATO ANTERIORMENTE AO PAGAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PREVISÃO REGULAMENTAR. Constatada potencial violação do art. 5º, «caput», da CF/88, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADAOS. RESCISÃO DO CONTRATO ANTERIORMENTE AO PAGAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PREVISÃO REGULAMENTAR. Na esteira do entendimento consubstanciado por meio da primeira parte da Súmula 451/TST, «fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros". Recurso de revista conhecido e provido. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPENSAÇÃO. Prejudicado o exame dos temas, tendo em vista o teor dos recursos de revista das reclamadas (licitude da terceirização). III - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA . TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização e reconheceu o vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. 2. Contudo, o STF, no Recurso Extraordinário com Agravo Acórdão/STF RG (Tema 739), interposto pela Contax-Mobitel S/A. com trânsito em julgado em 14.3.2019, fixou, com eficácia"ergaomnes"e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 3. Nessa assentada, deu-se provimento ao Recurso Extraordinário, para invalidar o acórdão de Turma do TST, por inobservância da CF/88, art. 97 e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, e restabelecer a sentença, em que se afastou o vínculode emprego. 4. Concluiu-se que, diante do pronunciamento do STF acerca da licitude da terceirizaçãoem atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG (Tema 725), julgados em 30.8.2018, não haveria necessidade de se determinar a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva. 5. Quanto à isonomia salarial, o STF, no julgamento do RE 635.546, com repercussão geral (tema 383), no qual se discutia a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços, em sessão plenária de 29.3.2021, assentou a tese de que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 6. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing» em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária ou mesmo a concessão de direitos e benefícios normativos inerentes à categoria da tomadora de serviços. Recursos de revista conhecidos e providos.

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