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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: insalubridade lixo

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    Trabalhista

Doc. 154.7711.6000.0700

1 - TRT3. Adicional de insalubridade. Lixo. Lixo de banheiro coletivo de grande circulação. Equiparação a lixo urbano. Aplicação do item II da Súmula 448/TST.

«O lixo coletado pelos substituídos na limpeza dos vagões de trens não se equipara a lixo domiciliar, pois se trata de descarte de banheiros de uso público e coletivo, assemelhando-se mais ao lixo urbano, no qual podem ser encontrados restos de alimentos e dejetos que oferecem riscos à saúde decorrentes dos agentes biológicos normatizados no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Nesse sentido, o item II da Súmula 448/TST, verbis: «II - A higienização de instalações sanitá... ()

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Doc. 103.1674.7293.3400

2 - TST. Insalubridade. Adicional. Lixo urbano. Limpeza e coleta de lixo de banheiro. Classificação como lixo urbano. Inexistência de amparo legal mesmo se constatado por meio de laudo pericial. Precedentes do TST. Quadro de atividades insalubres. Aprovação. Competência do Ministério do Trabalho. CLT, art. 190. Orientação Jurisprudencial 170/TST-SDI.

«A limpeza e coleta de lixo de banheiro não podem ser consideradas atividades insalubres, porque não se encontram entre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho. Com efeito, dispondo o CLT, art. 190 que a elaboração e a aprovação do quadro de atividades e operações insalubres é de competência do Ministério do Trabalho, a classificação do lixo de banheiro, manuseado pela reclamante como sendo lixo urbano, não encontra amparo legal, ainda que se conf... ()

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Doc. 156.5405.6000.3200

3 - TRT3. Adicional de insalubridade. Lixo. Adicional de insalubridade. Lixo urbano.

«Com relação aos tópicos lixo urbano e esgoto (vasos sanitários) - fontes geradoras de riscos biológicos, o Anexo 14 classifica insalubridade em grau máximo (40%), respectivamente, para a coleta e industrialização do lixo urbano e trabalhos com galerias e tanques. A norma regulamentadora não faz qualquer distinção quanto à origem do lixo urbano. Portanto, a coleta do lixo urbano, independentemente de sua procedência, caracteriza a insalubridade em grau máximo. Considerando-se, con... ()

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Doc. 138.0594.6005.4000

4 - TST. Recurso de embargos. Adicional de insalubridade. Caracterização. Limpeza e coleta de lixo em banheiro de centro de eventos de hotel. Grande fluxo de pessoas. Inaplicabilidade do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 4, II, da SDI-1.

«O Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe que faz jus ao adicional de insalubridade no grau máximo o trabalhador que tenha contato permanente com «lixo urbano (coleta e industrialização)-. A Orientação Jurisprudencial 4, II, da SBDI-1, por sua vez, estabelece que «A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se en... ()

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Doc. 137.8130.2000.9900

5 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Lixo urbano. Varrição de ruas.

«1. O Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego refere-se ao trabalho ou operações com esgotos (galerias e tanques) e lixo urbano (coleta e industrialização). Referida norma não faz diferença entre o lixo urbano coletado pelos garis que trabalham em caminhões de lixo e usinas de processamento, e o lixo recolhido das vias públicas, proveniente exclusivamente de varrição. 2. Exercendo o reclamante a tarefa de varrição de ruas, tem-se por caracteriz... ()

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Doc. 190.1071.8005.0500

6 - TST. Recurso de revista da reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Coleta de lixo de todo o campus de instituição de ensino.

«O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional revela que o reclamante laborava na coleta de lixo de todo o campus da instituição de ensino. Diante de tal premissa, insuscetível de reexame nesta seara recursal, nos termos da Súmula 126/TST, correto o enquadramento de sua atividade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho. Frise-se que o fato de o reclamante não laborar na coleta pública de lixo não descaracteriza tal enquadramento, porque o lixo pro... ()

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Doc. 136.6852.8000.0500

7 - TST. Insalubridade. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros e coleta de lixo. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, II. CLT, art. 189.

«1. Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 4, II, da SBDI-1, a higienização das dependências de empresa, inclusive com a limpeza dos sanitários, não se equipara à limpeza de tanques e galerias de esgoto, nos moldes requeridos pelo Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, nem se confunde com a coleta de lixo urbano de vias públicas, o que desautoriza a condenação ao pagamento do adicional de in... ()

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Doc. 154.1950.6007.4500

8 - TRT3. Gari. Adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade. Gari. Varrição.

«Nos termos do Anexo 14, da 15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, apenas o trabalho coleta ou industrialização do lixo urbano gera o direito ao adicional de insalubridade, sendo certo que tais atividades naturalmente não são desempenhadas pelos garis que exercem tarefas inerentes à varrição de ruas. Deve-se fazer uma distinção entre o trabalho dos varredores de rua e daqueles outros que laboram nos veículos coletores do lixo, com as tarefas de efetuar a coleta... ()

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Doc. 155.3424.4003.7500

9 - TRT3. Adicional de insalubridade. Lixo. Camareira. Recolhimento de lixo. Estabelecimento de uso coletivo de grande circulação. Adicional de insalubridade.

«Tendo sido demonstrado nos autos que a reclamante laborava como camareira dos chalés do reclamado, recolhendo o lixo dos sanitários no estabelecimento de grande circulação de hóspedes, faz jus a trabalhadora ao adicional de insalubridade nos termos do inciso II da Súmula 448/TST, segundo o qual «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, ... ()

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Doc. 835.5266.0527.2082

10 - TST. I - AGRAVO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. ESCOLA. SÚMULA 448, II. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. ESCOLA. SÚMULA 448, II. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Em vista de provável contrariedade à Súmula 448, II, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. ESCOLA. SÚMULA 448, II. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que a limpeza de banheiros públicos ou coletivos, de grande circulação, e a coleta de lixo não se equipara à limpeza em residências e escritórios, o que enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (Súmula 448, II). No caso dos autos, extrai-se que a autora realizava limpeza de higienização e coleta dos sanitários da escola. Contudo, entendeu o egrégio Tribunal Regional que a limpeza de banheiros realizada pela reclamante não se enquadra nas atividades constantes do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, por não se confundir com limpeza de esgotos, nem com contato com lixo urbano. Constata-se, portanto, que o v. acórdão regional está dissonante com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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