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DOC. 156.5405.6000.3200

TRT3. Adicional de insalubridade. Lixo. Adicional de insalubridade. Lixo urbano.

«Com relação aos tópicos lixo urbano e esgoto (vasos sanitários) - fontes geradoras de riscos biológicos, o Anexo 14 classifica insalubridade em grau máximo (40%), respectivamente, para a coleta e industrialização do lixo urbano e trabalhos com galerias e tanques. A norma regulamentadora não faz qualquer distinção quanto à origem do lixo urbano. Portanto, a coleta do lixo urbano, independentemente de sua procedência, caracteriza a insalubridade em grau máximo. Considerando-se, contudo, que o reclamante não logrou comprovar que efetivamente realizava as tarefas que informou na petição inicial, ou seja, que seria responsável pela limpeza diária dos banheiros da reclamada, impõe-se que seja mantida a r. decisão recorrida que indeferiu o pleito em epígrafe.»

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