TST. Recurso de revista da reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Coleta de lixo de todo o campus de instituição de ensino.
«O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional revela que o reclamante laborava na coleta de lixo de todo o campus da instituição de ensino. Diante de tal premissa, insuscetível de reexame nesta seara recursal, nos termos da Súmula 126/TST, correto o enquadramento de sua atividade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho. Frise-se que o fato de o reclamante não laborar na coleta pública de lixo não descaracteriza tal enquadramento, porque o lixo produzido por todo o campus de uma universidade está enquadrado no conceito lixo urbano a que alude a referida Norma Técnica para fins de constatação de insalubridade. Ademais a jurisprudência desta Corte admite tal enquadramento em situação de bem menor repercussão, no caso de limpeza e recolhimento de lixo de banheiros de grande circulação, conforme o disposto na Súmula 448/TST, II.
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