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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 133.9589.3140.1834

81 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A DA ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DE BANHEIROS, SALAS DE VACINAS, CONSULTÓRIO ODONTOLÓGIO E DEMAIS AMBIENTES UTILIZADOS POR FUNCIONÁRIOS E POR PACIENTES DA UNIDADE DE SAÚDE FAMILIAR. LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão do Regional, no sentido de não ter direito ao adicional de insalubridade empregada que limpa banheiros, assim como os demais ambientes, utilizados por funcionários e pacientes da Unidade de Saúde Familiar, ao fundamento de não estar caracterizada atuação em instalações sanitárias de uso público ou de grande circulação, apresenta-se contrária ao entendimento pacificado desta Corte. Transcendência política reconhecida. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DE BANHEIROS, SALAS DE VACINAS, CONSULTÓRIO ODONTOLÓGIO E DEMAIS AMBIENTES UTILIZADOS POR FUNCIONÁRIOS E POR PACIENTES DA UNIDADE DE SAÚDE FAMILIAR. LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 448/TST, II. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DE BANHEIROS, SALAS DE VACINAS, CONSULTÓRIO ODONTOLÓGIO E DEMAIS AMBIENTES UTILIZADOS POR FUNCIONÁRIOS E POR PACIENTES DA UNIDADE DE SAÚDE FAMILIAR. LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia consiste em definir se a atividade exercida pela reclamante (atuava nas dependências do segundo reclamado - Unidade de Saúde Familiar - USF -, como auxiliar de limpeza, fazendo higienização e limpeza de banheiros, salas de vacina, consultório odontológico, consultório de atendimento ambulatorial e demais ambientes utilizados pelos funcionários e pessoas que ali compareciam para atendimento) pode ensejar o pagamento de adicional de insalubridade. No caso, as instalações sanitárias, assim como os demais ambientes utilizados por funcionários e os pacientes da USF, configuram-se como de uso coletivo de grande circulação de pessoas, circunstância capaz de ensejar a aplicação da Súmula 448/TST, II, a qual preconiza « a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano» . Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema «responsabilidade subsidiária», renovado nas razões do agravo de instrumento da reclamante.

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Doc. 499.8145.7871.5350

82 - TJSP. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR - INCLUSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DA RETP - IMPOSSIBILIDADE. Questão definitivamente solucionada para decidir que a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar e a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, não devem incidir sobre o valor pago a título de adicional de insalubridade. Ementa: RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR - INCLUSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DA RETP - IMPOSSIBILIDADE. Questão definitivamente solucionada para decidir que a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar e a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, não devem incidir sobre o valor pago a título de adicional de insalubridade. Assim, constou da ementa da decisão final do apontado PIUL: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão tratada no acórdão recorrido (1002516-11.2022.8.26.0032): policial militar (PM) em atividade que requer (i) seja afastada a aplicação da Portaria CMTG PM 1-04/02/11, que teria excluído vantagens incorporadas aos seus vencimentos e, assim sendo, reduzido o valor da gratificação pela sujeição ao regime especial de trabalho policial (RETP) que lhe é paga, bem como (ii) reconhecida como devida a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo da referida verba (RETP), (iii) condenando-se, por conseguinte, a Fazenda Pública estadual (SP) ao pagamento das alegadas diferenças de vencimentos advindas da suposta supressão mencionada. ADMISSIBILIDADE. Em sessão de julgamento virtual esta Turma de Uniformização entendeu, pelo voto da maioria do colegiado, estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade do presente pedido de uniformização, à luz do CPC, art. 976 (NCPC) e do art. 6º, §§ 1º e 2º da Resolução 553/11 do Órgão Especial do TJ/SP. Constatada divergência entre o teor do acórdão recorrido e outras decisões prolatadas por Turmas Recursais deste estado (SP). MÉRITO. Legislação estadual aplicável à espécie: Lei 10.291/1968 (art. 2º) e Lei Complementar estadual 731/93 (art. 3º, I). Portaria CMTG PM . 1-4/02/2011 que não alterou a base de cálculo, tampouco reduziu o valor pago a título de RETP. Ausência de prejuízo. Interpretação do Lei Complementar 731/1993, art. 3º, I, à luz da CF/88, art. 37, XIV e art. 115, XVI, da Constituição estadual. Tese uniformizada: «A gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar, de que trata a Lei 10.291/68, art. 1º, e a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, de que trata o Lei Complementar 207/1979, art. 45, não devem incidir sobre o valor pago a título de adicional de insalubridade, sob pena de se alterar a base de cálculo prevista no Lei Complementar 731/1993, art. 3º, I, bem como gerar incidência recíproca, efeito esse vedado tanto pelo CF/88, art. 37, XIV, como pelo art. 115, XVI, da Constituição estadual (SP)". Acórdão recorrido mantido. Pedido de uniformização conhecido e, no mérito, provido em parte para fixar tese jurídica uniformizada a respeito da matéria controvertida. Pedido de uniformização provido em parte, pois o acórdão recorrido restou mantido, visto estar de acordo com a tese jurídica ora uniformizada". Sentença de improcedência que dever ser mantida. Recurso desprovido, arcando a recorrente com o pagamento de honorários advocatícios arbitrados, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

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Doc. 282.5854.1787.3321

83 - TJSP. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE O PERÍODO DE FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE. Lei Complementar 1.361/21, QUE REVOGOU O INCISO IX, DO Lei Complementar 432/85, art. 4º, VEDANDO O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE O GOZO DA LICENÇA-PRÊMIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TEM NATUREZA PROPTER LABOREM, EVENTUAL E TRANSITÓRIA, NÃO Ementa: RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE O PERÍODO DE FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE. Lei Complementar 1.361/21, QUE REVOGOU O INCISO IX, DO Lei Complementar 432/85, art. 4º, VEDANDO O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE O GOZO DA LICENÇA-PRÊMIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TEM NATUREZA PROPTER LABOREM, EVENTUAL E TRANSITÓRIA, NÃO SE INTEGRANDO AOS VENCIMENTOS - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.

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Doc. 856.7631.8026.9791

84 - TJSP. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE O PERÍODO DE FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE. Lei Complementar 1.361/21, QUE REVOGOU O INCISO IX, DO Lei Complementar 432/85, art. 4º, VEDANDO O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE O GOZO DA LICENÇA-PRÊMIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TEM NATUREZA PROPTER LABOREM, EVENTUAL E TRANSITÓRIA, NÃO Ementa: RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE O PERÍODO DE FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE. Lei Complementar 1.361/21, QUE REVOGOU O INCISO IX, DO Lei Complementar 432/85, art. 4º, VEDANDO O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE O GOZO DA LICENÇA-PRÊMIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TEM NATUREZA PROPTER LABOREM, EVENTUAL E TRANSITÓRIA, NÃO SE INTEGRANDO AOS VENCIMENTOS - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.

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Doc. 492.1747.9633.4263

85 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE O PERÍODO DE FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE. Lei Complementar 1.361/21, QUE REVOGOU O INCISO IX, DO Lei Complementar 432/85, art. 4º, VEDANDO O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE O GOZO DA LICENÇA-PRÊMIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TEM NATUREZA PROPTER LABOREM, EVENTUAL E Ementa: RECURSO INOMINADO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE O PERÍODO DE FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE. Lei Complementar 1.361/21, QUE REVOGOU O INCISO IX, DO Lei Complementar 432/85, art. 4º, VEDANDO O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE O GOZO DA LICENÇA-PRÊMIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TEM NATUREZA PROPTER LABOREM, EVENTUAL E TRANSITÓRIA, NÃO SE INTEGRANDO AOS VENCIMENTOS - TEMA 24 DO STF - NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, MOTIVO PELO QUAL A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, AINDA QUE O PERÍODO AQUISITIVO DA LICENÇA PRÊMIO SEJA ANTEIROR À LCE 1.321/21 - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.

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Doc. 401.5090.2875.5716

86 - TJSP. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE O PERÍODO DE FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE. Lei Complementar 1.361/21, QUE REVOGOU O INCISO IX, DO Lei Complementar 432/85, art. 4º, VEDANDO O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE O GOZO DA LICENÇA-PRÊMIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TEM NATUREZA PROPTER LABOREM, EVENTUAL E TRANSITÓRIA, NÃO Ementa: RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE O PERÍODO DE FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE. Lei Complementar 1.361/21, QUE REVOGOU O INCISO IX, DO Lei Complementar 432/85, art. 4º, VEDANDO O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE O GOZO DA LICENÇA-PRÊMIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TEM NATUREZA PROPTER LABOREM, EVENTUAL E TRANSITÓRIA, NÃO SE INTEGRANDO AOS VENCIMENTOS - TEMA 24 DO STF - NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, MOTIVO PELO QUAL A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, AINDA QUE O PERÍODO AQUISITIVO DA LICENÇA PRÊMIO SEJA ANTEIROR À LCE 1.321/21 - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.

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Doc. 119.6363.9350.4178

87 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «O laudo pericial (id. 520f665), concluiu que a reclamante, na função de auxiliar de limpeza, não se ativou em condições insalubres, durante todo o pacto laboral, conforme NR-15, Anexos 13 e 14. Trata-se a reclamada de um edifício, tendo, como atividade preponderante o teleatendimento (telemarketing). Segundo o laudo pericial «...as atividades da AUTORA consistiam em realizar o repasse na higienização de todos os banheiros do local vistoriado e na reposição de material (papel higiênico, papel tolha, sabonete, outros); realizar limpeza de áreas comuns do local (salas administrativas, refeitório); coletar o lixo das áreas supracitadas; repetir o ciclo de atividades durante jornada de trabalho.» Com efeito, o recolhimento de lixo na reclamada não se confunde com lixo urbano que se destina aos trabalhadores em limpeza urbana. Tampouco a limpeza de banheiros de edifício com pouca circulação de pessoas pode ser equiparada a coleta de lixo urbano. O Anexo 14 da NR 15 se refere ao trabalho ou operações em contato permanente com esgotos (galerias e tanques) e lixo urbano (coleta e industrialização). Além disso, necessária a classificação da atividade insalubridade na lista relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, Súmula 448, I, do C. TST, o que não se aplica ao caso. Destaque-se a inaplicabilidade do entendimento cristalizado na Súmula 448, II do C. TST, no caso em tela, uma vez que o ambiente de trabalho da reclamante, setores administrativos da empresa (fotos id. 520f665 - Págs. 14 a 17), não pode ser considerado como local público ou coletivo de grande circulação, por ter acesso reduzido apenas aos funcionários da reclamada. Por outro lado, o perito referiu que «Em vistoria, constatamos que para higienização das áreas comuns, inclusive dos banheiros, é empregado o uso de produtos químicos tais como: detergente neutro, desinfetante, multiuso e água sanitária. Os produtos averiguados durante a diligência pericial são diluídos em água, ausentes de substâncias consideradas insalubres nos termos da NR15. A água é um solvente universal capaz de quebrar o pH das substâncias químicas do produto concentrado, eliminando a ação alcalina dos referidos produtos de limpeza sobre a pele, e neste caso, não havendo compatibilidade das atividades executadas pela Reclamante com as atividades insalubres em contato com agentes químicos. Portanto, restou comprovado, através de fatos observados, avaliados e relatados no decorrer dos trabalhos periciais, que as atividades da AUTORA NÃO FORAM INSALUBRES, de acordo com a NR 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 do MTE.» «Entre as sendas de atividades da AUTORA, constatamos que a obreira poderia realizar o recolhimento de lixos dos banheiros no andar e áreas administrativas (salas de gerência, RH, planejamento, help desk, outros) da RECLAMADA. Por detalhe, a obreira laborou realizando somente o repasse de higienização, ou seja, reposição de materiais (sabonete, papel higiênico etc.) e passar pano no chão. Ficou comprovado em diligência pericial, que a RECLAMANTE poderia recolher lixos dos banheiros e predominantemente das áreas administrativas. Importante ressaltarmos que nas dependências da RE ocorrem atividades exclusivamente administrativas. E nestes termos, não há compatibilidade com as atividades e operações insalubres por coleta de lixo urbano descritas no Anexo 14 da NR 15. Portanto, restou comprovado através de fatos observados, avaliados e relatados no decorrer dos trabalhos periciais, que as atividades da AUTORA NÃO FORAM INSALUBRES, de acordo com o Anexo 14 da NR 15, da Portaria 3.214/78 do MTE.» Apesar de a reclamada não ter apresentado o comprovante de entrega de equipamentos de proteção individual à recorrente, a Perita informou que as atividades exercidas por ela não implicavam na exposição de riscos que necessite de uso de Equipamento de Proteção Individual (id. 520f665 - Pág. 06). Destaque-se que o laudo não sofreu qualquer impugnação por parte da autora, no momento oportuno, tampouco foi produzida nenhuma prova hábil a infirmar a conclusão pericial, a qual, portanto, prevalece". Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido .

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Doc. 562.8539.4283.0238

88 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. RELAÇÃO DE EMPREGO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36 PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ARE 1.121.633). REPERCUSSÃO GERAL. art. 896-A, § 1º, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O debate proposto, referente a contrato de trabalho anterior à vigência da Lei 13.467/2017, diz respeito à validade de normas coletivas em que autorizada a adoção do regime 12x36 em atividade insalubre, sem autorização prévia da autoridade competente. 2. O Tribunal Regional, ratificando a sentença, reconheceu a validade da norma coletiva em que prevista a escala 12x36 para o cumprimento da jornada laboral, nada obstante o labor em atividade insalubre e a inexistência de prévia autorização da autoridade competente (CLT, art. 60, caput ). Explicitou que, por se tratar de contrato de trabalho firmado em período anterior a 03/07/2017, era válida a referida norma coletiva, observando que a súmula editada por aquela Corte, no sentido de considerar inválida norma coletiva em que prevista a compensação de jornada em atividade insalubre sem autorização prévia, somente se aplicava aos « contratos firmados após a publicação do acórdão que deu origem à súmula «, situação em que não se enquadrava o contrato de trabalho da Autora. 3. Sobre a matéria, esta Corte Superior, em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, consolidou o entendimento de ser inválido o acordo de compensação em atividade insalubre, sem a permissão da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), ainda que previsto em norma coletiva, conforme diretriz do item VI da Súmula 85/TST. 4. Nada obstante, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, com repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas que não sejam absolutamente indisponíveis, independente da fixação específica de vantagens compensatórias, assentando a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 5. No caso, verificando-se que a matéria em debate guarda pertinência com o Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF, objeto de recente decisão proferida pelo Plenário daquela excelsa Corte (julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633), em que firmadas as diretrizes para a validade de normas coletivas com previsão de limitação ou supressão de direitos, impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica do debate proposto. 6. Embora caracterizada a transcendência jurídica do debate, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de conferir validade às normas coletivas em que previsto o regime 12x36 em atividade insalubre, mostra-se consonante com a tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046), sendo inviável a admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 598.6698.4531.7772

89 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ESCRITURÁRIO I. FUNÇÃO EXERCIDA NA CAPS I - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL. DEMANDA PARA INDENIZAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DESDE O INÍCIO DO EXERCÍCIO DO CARGO. Possibilidade. Pagamento devido a partir da aprovação do laudo de verificação de insalubridade, com retroação ao início da atividade. Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ESCRITURÁRIO I. FUNÇÃO EXERCIDA NA CAPS I - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL. DEMANDA PARA INDENIZAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DESDE O INÍCIO DO EXERCÍCIO DO CARGO. Possibilidade. Pagamento devido a partir da aprovação do laudo de verificação de insalubridade, com retroação ao início da atividade. Atividade desenvolvida pelo autor de reconhecida insalubridade. Não aplicação ao caso do PUIL. Acórdão/STJ, julgado no STJ. Provas suficientes a atestar insalubridade em período anterior ao analisado no laudo pericial. Autor que não teve alteração em sua função ou local de trabalho. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 294.0700.9870.8184

90 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SISTEMA DE VENCIMENTOS DE AGENTE PÚBLICO. INVESTIGADOR DE POLÍCIA APOSENTADO. Adicional de insalubridade que integra a base de cálculo do quinquênio e da sexta parte. Entendimento uniformizado. PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025. Policial inativo que recebe adicional de insalubridade como vantagem permanente. Entendimento que não contraria tese Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SISTEMA DE VENCIMENTOS DE AGENTE PÚBLICO. INVESTIGADOR DE POLÍCIA APOSENTADO. Adicional de insalubridade que integra a base de cálculo do quinquênio e da sexta parte. Entendimento uniformizado. PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025. Policial inativo que recebe adicional de insalubridade como vantagem permanente. Entendimento que não contraria tese firmada no IRDR 47. Suspensão IRDR 47. Julgamento que trata de adicional de insalubridade sobre adicionais temporais a Policiais Militares da ativa. Distinção com matéria julgada neste processo. Adicional de insalubridade que deixou de ter natureza eventual quando pago a policial civil inativo. Vantagem permanente que se incorporou aos proventos. Incidência sobre vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos. Sexta-parte. Incidência sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. Inteligência do art. 129, da Constituição Estadual de 1989. Sentença que deve ser mantida porque adequada ao decidido no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Recurso improvido.

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