Carregando...
Carregando...
CPC - Código de Processo Civil

Art. 976º


  • Ação de divisão. Avaliação
Art. 976

- Durante os trabalhos de campo procederão os arbitradores ao exame, classificação e avaliação das terras, culturas, edifícios e outras benfeitorias, entregando o laudo ao agrimensor.

Decisões Relacionadas
TJSCTJSC (1ª Câmara de Direito Público) - 5000415-72.2026.8.24.0023 - SC - Rel.: Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva - J. em 29/09/2026 - DJ 30/09/2026
SERVIDORA PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO EM QUE FOI HOMOLOGADO O CÁLCULO DA EXEQUENTE. TENTATIVA DE REDISCUTIR DIREITO ASSEGURADO PELA COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (Turma de Uniformização de Jurisprudência) - 0002259-05.2026.8.16.9000 - PR - Rel.: Des. Haroldo Demarchi Mendes - J. em 20/09/2026 - DJ 24/09/2026
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. REGIME DE ESCALA 12X36. COBRANÇA DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TESE RELATIVA À DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À JUNTADA DE REGISTROS DE FREQUÊNCIA, ESCALAS E CARTÕES-PONTO. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. DIVERGÊNCIA QUE DECORRE DO ACERVO PROBATÓRIO DE CADA FEITO, E NÃO DE TESE JURÍDICA DESTACÁVEL. REQUISITO DO CPC, art. 976, I E DO ART. 56, §1º, I, DA RESOLUÇÃO 466/2024 NÃO PREENCHIDO. DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. INCIDENTE NÃO ADMITIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (SEÇAO DE DIREITO PUBLICO) - INCIDENTE DE RESOLUCAO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0050604-86.2025.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. MÁrcia Alves Succi - J. em 17/09/2026 - DJ 22/09/2026
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE APERIBÉ. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. LEI MUNICIPAL 621/2015. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO REALIZADA POR OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS FINANCEIROS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RISCO À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA. ADMISSIBILIDADE DO IRDR. I. CASO EM EXAME: 1.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (Turma Especial - Publico) - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2210405-72.2026.8.26.0000 - Araraquara - Rel.: Des. Jayme de Oliveira - J. em 22/09/2026 - DJ 22/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL RELEVANTE. INCIDENTE NÃO ADMITIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (Órgão Especial) - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021697-72.2026.8.26.0000 - Caraguatatuba - Rel.: Des. Spencer Almeida Ferreira - J. em 02/09/2026 - DJ 08/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). COMPETÊNCIA PARA CAUSAS DA FAZENDA PÚBLICA ATÉ 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS EM COMARCA SEM JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (JEFAZ) INSTALADO. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTE DE TRIBUNAL SUPERIOR EM RECURSO REPETITIVO/IAC. INCIDENTE NÃO CONHECIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (DECIMA CAMARA DE DIREITO PUBLICO) - APELAÇÃO 0001335-94.2016.8.19.0032 - RJ - Rel.: Des. Juan Luiz Souza Vazquez - J. em 01/09/2026 - DJ 04/09/2026
Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Apelação cível. Contribuição compulsória. Policial militar. Fundo de Saúde da PMERJ. Alegada ilegalidade e inconstitucionalidade. Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Sobrestamento do feito. Determinação de suspensão do processo até a decisão final do incidente. I - Caso em exame: 1. Ação de repetição de indébito cumulada com indenizatória ajuizada por policial militar contra o Estado do Rio de Janeiro, visando à suspensão dos descontos compulsórios em sua folha de pagamento referentes ao Fundo de Saúde da Polícia Militar, instituído pela Lei Estadual 3.465/2000, bem como à devolução dos valores descontados nos últimos cinco anos e à reparação por danos morais. 2. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal. 3. Apelação interposta pelo Estado do Rio de Janeiro requerendo reforma da sentença e alegando a voluntariedade da adesão ao Fundo. II - Questão em discussão: 4. Cinge-se a controvérsia em verificar a legalidade dos descontos compulsórios realizados sobre os vencimentos de policial militar a título de contribuição ao Fundo de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, e a necessidade de sobrestamento do processo em razão da instauração do IRDR 0096072-44.2023.8.19.0000. III ¿ Razões de decidir: 5. A instauração do IRDR 0096072-44.2023.8.19.0000 pela Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com afetação da controvérsia ora debatida, impõe o sobrestamento de todos os processos em trâmite na jurisdição do Tribunal que versem sobre a mesma matéria, conforme previsto no próprio regime jurídico do incidente. 6. O IRDR discutirá os parâmetros jurídicos suficientes à caracterização da ¿opção voluntária¿ para adesão ao Fundo de Saúde dos militares, conforme previsto no Verbete 344 da súmula do TJRJ, sendo esta a questão central da presente demanda, o que justifica a suspensão do processo até o julgamento definitivo do incidente. 7. A suspensão decorre de decisão da C. Seção de Direito Público do TJRJ, de observância obrigatória pelos órgãos fracionários, para evitar decisões conflitantes e assegurar a eficácia vinculante do julgamento uniforme da tese repetitiva. IV - Dispositivo e tese: 8. Processo suspenso, em observância ao disposto na decisão de admissão do IRDR 0096072-44.2023.8.19.0000, nos termos do art. 982, §5º, do CPC. Tese de julgamento: Deve ser sobrestado o processo que discuta a legalidade dos descontos referentes ao Fundo de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, quando a controvérsia estiver submetida a julgamento em IRDR regularmente instaurado. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 976, CPC, art. 982 e CPC, art. 1.037. Lei Estadual 3.465/2000. Jurisprudência relevante citada: TJ/RJ, IRDR 0096072-44.2023.8.19.0000, Seção de Direito Público, admissão em 20.06.2024.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3) - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2127330-38.2026.8.26.0000 - Catanduva - Rel.: Des. Arantes Theodoro - J. em 04/09/2026 - DJ 04/09/2026
Incidente de resolução de demandas repetitivas. Dano moral atribuído à aquisição de imóvel no qual se acham trilhos de estrada de ferro inativa, não retirados pelo alienante. Processo de origem julgado pelo órgão colegiado. IRDR que não pode ser utilizado para obter a revisão de acórdão. Falta de pressuposto objetivo indicado nos CPC, art. 976 e CPC art. 978. Incidente não conhecido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (Turma Especial - Publico) - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2083083-69.2026.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Jayme de Oliveira - J. em 29/08/2026 - DJ 03/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. MULTA DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO NESTA CORTE. NÃO ADMISSÃO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3) - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2127342-52.2026.8.26.0000 - Catanduva - Rel.: Des. Arantes Theodoro - J. em 03/09/2026 - DJ 03/09/2026
Incidente de resolução de demandas repetitivas. Dano moral atribuído à aquisição de imóvel no qual se acham trilhos de estrada de ferro inativa, não retirados pelo alienante. Processo de origem julgado pelo órgão colegiado. IRDR que não pode ser utilizado para obter a revisão de acórdão. Falta de pressuposto objetivo indicado nos CPC, art. 976 e CPC art. 978. Incidente não conhecido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (QUINTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL)) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0046186-71.2026.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. Alexandre Teixeira De Souza - J. em 20/08/2026 - DJ 01/09/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. PROFESSORA ESTADUAL INATIVA. REVISÃO DE PROVENTOS. ÍNDICES GERAIS DE REAJUSTE. IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Divisão. Avaliação (Pesquisa Jurisprudência)