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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: favorecimento da prostituicao

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Doc. 103.1674.7556.0400

1 - STJ. Casa de prostituição. Tipicidade. Eventual leniência social ou mesmo das autoridades públicas e policiais não descriminaliza a conduta delituosa legalmente prevista. Parecer do MPF pelo provimento do recurso. Recurso provido para, reconhecendo como típica a conduta praticada pelos recorridos, determinar o retorno dos autos ao juiz de primeiro grau para que analise a acusação, como entender de direito. Amplas considerações, no voto vencido, do Min. Arnaldo Esteves de Lima no sentido de não haver crime quando a desaprovação da conduta e/ou do resultado é tolerada pela sociedade, tornando a figura materialmente atípica, como no caso do CP, art. 229.

«... O professor Luiz Flávio Gomes leciona: Para o sistema social da ação, o bem jurídico ainda constitui a base da estrutura e da interpretação do tipo, devendo ser entendido como valor ideal da ordem social juridicamente protegido, e cuja preservação interessa tanto à coletividade como ao particular. Sobre o aspecto da tipicidade material, o enfoque da relevância jurídico-social ressaltou o princípio da insignificância, segundo o qual se eliminam do injusto a... ()

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Doc. 144.0560.7003.8100

2 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Favorecimento da prostituição de adolescente. Pessoa que se serve da atividade. Tipicidade. Dolo aferido da conduta imputada. Doutrina da proteção integral do adolescente. Indícios de autoria e materialidade. Limitado acesso de valoração da prova no habeas corpus. Inépcia não reconhecida.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Contendo a imputação inicial narrativa do fato de manter relação sexual com adolescente, que atuava na prostituição, a habitualidade na mercancia do corpo dela sendo demonst... ()

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Doc. 144.9591.0004.5300

3 - TJPE. Penal e processo penal. Crimes previstos nos arts. 228, §§ 1º e 2º, e 229, ambos do CP. Preliminar de prescrição levantada pela douta procuradoria de justiça, em relação ao delito previsto no CP, art. 229, e em favor da acusada que não apelou. Preliminar acolhida. Mérito. Pedido de absolvição. No que tange ao delito de favorecimento de prostituição, não restou evidenciado que hpouve indução ou atração ou alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual. Absolvição reconhecida. Decisão estendida à corré que não apelou. Já o delito previsto no CP, art. 229 restou evidenciado pelas provas dos autos, devendo ser mantida a condenação. Pena mantida. Regime aletrado para o semiaberto e subsituição da pena operada. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.

«I - A Douta Procuradoria de Justiça suscita a extinção da punibilidade em favor da acusada Marielda Bezerra Jovelino, que não apelou da sentença (fls. 133), apenas em relação ao delito previsto no CP, art. 229. No caso, tendo a denúncia sido recebida em 28/09/2004 (fls. 02) e a sentença publicada em 14/09/2009 (fls. 118-v), o lapso prescricional de 04 anos (pena de 02 anos fixada) operou-se desde 27/09/2008, de modo que a decretação da extinção da punibilidade é medida de ordem p... ()

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Doc. 162.2661.1004.5800

4 - STJ. Penal e processo penal. Foro por prerrogativa de função. Promotor de justiça. Procedimento investigatório criminal perante o tribunal de Justiça Estadual. Instauração decorrente de encontro fortuito de provas. Corolário da regra da obrigatoriedade da ação penal pública. Trancamento das investigações preliminares. Excepcionalidade. Crime de favorecimento à prostituição. Adequação típica, em tese, ao núcleo «facilitar». Crime de advocavia administrativa. Tipicidade por patrocínio indireto. Excesso de prazo para oferecimento da denúncia. Investigado solto. Possibilidade de prorrogações sucessivas. Complexidade das investigações. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.

«1. Nos termos do art. 3º da Resolução 13/2006 do CNMP e CPP, art. 5º, § 3º, respectivamente, a instauração de procedimento investigatório criminal, assim como do inquérito policial, justifica-se pela mera notitia criminis, seja espontânea ou provocada, por qualquer meio, ainda que informal, como a delatio criminis inqualificada, desde que verificada previamente a plausibilidade das informações. 2. O procedimento investigatório preliminar em tela foi instaurado em consequência... ()

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Doc. 103.1674.7498.9900

5 - STJ. Competência. Justiça Estacual Comum e Justiça Federal. Delito de tráfico de mulheres (CP, art. 231). Vínculo material e probatório com os delitos de casa de prostituição, favorecimento da prostituição e extorsão. Inocorrência. Inexistência de conexão. Conflito conhecido. Separação dos processos. Julgamento pela Justiça Federal em relação ao delito do CP, art. 231. Julgamento pela Justiça Estadual Comum relação aos demais. CF/88, art. 109, V. CP, arts. 158, § 1º, 228, «caput» e 229. CPP, art. 76.

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Doc. 165.1031.7004.0600

6 - STJ. Recurso especial. Sucessão de Leis no tempo. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual. Vítima maior de 14 e menor de 18 anos (CP, art. 228, § 1º). Redação vigente à data do fato. Supressão deste dispositivo pela Lei 12.015/2009. Criação de novo tipo penal destinado à proteção de vítima adolescente (CP, art. 218-b). Pena mais grave. Aplicação da pena prevista para a figura típica vigente na época do delito. Recurso especial provido.

«1. Ao tempo dos fatos narrados na peça acusatória, estava em vigor o CP, art. 228 - Código Penal, que possuía a seguinte redação: «Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone». O § 1º desse dispositivo fixava pena de 3 a 8 anos de reclusão, caso ocorresse qualquer das hipóteses do § 1º do art. 227, que consigna: «Se a vítima é maior de catorze e menor de dezoito anos [...]». 2. Com a edição da Lei 12.015/2009, o legislador ... ()

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Doc. 157.2142.4003.9600

7 - TJSC. Penal. Apelação criminal (réu preso). Crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual qualificado pelo emprego de violência, grave ameaça ou fraude, com o fim de lucro e crime de casa de prostituição (CP, art. 228, §§ 2º e 3º e art. 229 ambos. CP). Sentença condenatória. Recursos das defesas. Absolvição (apelantes m. E j.). Atipicidade da conduta. Inviabilidade. Caracterizado o tipo penal descrito no CP, art. 228, §§ 2º e 3º. CP. Apelantes que impediam ou dificultavam que as mulheres que se prostituíam na denominada «boate stiling» abandonassem o local. Privação de liberdade tanto física quanto psicológica. Utilização de armas de fogo, de aparelho de choque e tonfas para intimidá-las. Mulheres que apenas recebiam como contraprestação comida, roupas, fraldas e cuidados para os filhos. Também caracterizado o tipo penal descrito no CP, art. 229. CP. Eventual tolerância social com a atividade não é causa de atipicidade da conduta. Provas indicam que os apelantes tiravam proveito da prostituição. Manutenção das condenações que se impõe. Absorção do delito previsto no CP, art. 228. CP pela conduta prevista no art. 229 do mesmo diploma legal (apelantes m. E j.). Impossibilidade. Delitos que protegem bens jurídicos diversos, enquanto o CP, art. 228. CP tutela a dignidade sexual, o art. Seguinte visa combater a exploração sexual. Apelantes que atuaram de forma a induzir as vítimas à prostituição e posteriormente impediram-as de abandonar o meretrício. Caracterizados os dois tipos penais. Afinal, somente quando a conduta praticada pelo agente se subsome ao tipo penal de «facilitação» da prostituição (CP, art. 228) é que o referido delito fica absorvido pelo crime de manutenção de casa de prostituição (CP, art. 229), o que não ocorreu in casu. Manutenção do concurso material que se impõe. Desclassificação do delito previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, IV para o do art. 12 do mesmo diploma legal (apelante j.). Inviabilidade. Arma de fogo com numeração raspada, suprimida ou alterada. Possuir ou portar caracterizam o tipo penal previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei de armas. Recursos conhecidos e desprovidos.

«Tese - Prostituir-se por si só não caracteriza ilícito penal, entretanto, tirar proveito da prostituição alheia, mantendo estabelecimento destinado à exploração sexual, é fato típico descrito no CP, art. 229- Código Penal.»

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Doc. 150.5244.7001.1700

8 - TJRS. Direito criminal. Prostituição. Favorecimento. Ausência de dolo. Prostituição. Favorecimento, submissão escravidão, intermediação, recrutamento, transporte, alojamento e acolhimento. Pós-fatos impuníveis. Prova.

«1. A prova dos autos demonstra terem três agentes promovido, facilitado e intermediado o recrutamento, o transporte, o alojamento e o acolhimento de mulheres, com o intuito de exercerem a prostituição. 2. Não é punível o pós-fato quando este se insere no curso normal do desenvolvimento da intenção do agente, quem realiza o que realmente deseja; quando não representa maior dano ao bem jurídico anteriormente violado; quando o agente tira proveito do fato anterior; quando é a exaus... ()

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Doc. 162.9481.6001.1500

9 - TJMG. Casa de prostituição. Aceitação da sociedade. Apelação criminal. Casa de prostituição. Manutenção de estabelecimento destinado à exploração sexual. Nova moral sexual. Aceitação da sociedade. Absolvição. Possibilidade

«- Nos dias de hoje, aqueles que mantêm estabelecimentos destinados a encontros para fins sexuais não podem ser incriminados, diante da permissividade da sociedade quanto a esse modelo de comportamento. - Embora ainda figure no Código Penal vigente, a conduta a que se refere o art. 229 (casa de prostituição) deixou de ser vista como delituosa. E deixou de sê-lo, porque se trata de um conceito moral reconhecidamente ultrapassado e que já não tem mais como sustentar-se nos dias atuais.... ()

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Doc. 103.1674.7353.1800

10 - TJMG. Prostituição. Favorecimento e manutenção de casa de prostituição. Agentes que, com habitualidade, mantêm prostíbulo e aliciam menores de 18 anos para a efetiva prática da prostituição. Delitos configurados. Concurso material de crimes. CP, art. 228 e CP, art. 229.

«Praticam os delitos previstos no CP, art. 228, na forma qualificada, e CP, art. 229 os agentes que mantêm casa de prostituição com habitualidade e com intuito de lucro e, ainda, mediante falsa promessa de emprego lícito, aliciam e atraem mulher maior de 14 anos e menor de 18 anos à prostituição, instalando-a no bordel à procura de clientes.»

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