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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: equiparacao salarial

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Doc. 153.6393.2020.3100

51 - TRT2. Equiparação salarial. Prova recurso ordinário. Equiparação salarial em cadeia. A equiparação salarial é devida no caso do empregado exercer idêntica função a do paradigma na mesma localidade, desde que a diferença de tempo de serviço não seja superior a 2 anos, conforme parágrafo 1° do CLT, art. 461. Na equiparação salarial em cadeia o equiparando deverá comprovar a presença dos requisitos previstos no CLT, art. 461 em relação paradigma final da cadeia equiparatória, e não somente em relação àquele que já se beneficiou da equiparação pretendida, conforme item VI da Súmula 6 do c.tst.

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Doc. 163.5455.8006.4300

52 - TST. Ii. Recurso de revista da ré. Equiparação salarial. Tempo na função. Empregadores distintos.

«A Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da ré para limitar a equiparação salarial com a Sra. Locinda a partir de novembro de 2006. A ré pretende a exclusão da equiparação salarial da autora com a Sra. Locinda e não apenas a limitação. O quadro fático descrito pelo Regional revela que o paradigma Locinda desempenhou a função de Teleconsultora perante a Brasil Telecom desde 9/9/1999, vindo a ser admitida pela ré (TELEPERFORMANCE CRM S.A.) em 21/8/2006 para exe... ()

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Doc. 172.6745.0008.6000

53 - TST. Recurso de revista da reclamante. 1. Equiparação salarial. Não configuração. Ausência de simultaneidade na prestação de serviços. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«São quatro os requisitos para a configuração de equiparação salarial, construídos pela comparação entre as situações empregatícias reais vivenciadas por equiparando e paradigma: identidade de função exercida, identidade de empregador, identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício. Presentes tais requisitos em uma dada situação concreta, forma-se o tipo legal do CLT, art. 461, cabendo, em princípio, o deferimento do pleito equiparatório.... ()

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Doc. 190.1063.6013.7800

54 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Sociedade de economia mista. Regime celetista.

«O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do dia 23/4/2009, por decisão unânime, cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I, na esteira da jurisprudência consolidada no excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF, no sentido de a Justiça do Trabalho não desfrutar de competência material para processar e julgar as ações movidas por servidores admitidos mediante contrato administrativo por tempo determinado para atender necessidade temporária ... ()

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Doc. 190.1062.9007.0700

55 - TST. Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Diferenças salariais. Equiparação salarial. Fato impeditivo, extintivo ou modificativo. Ônus da reclamada. Súmula 6/TST, VIII.

«São quatro os requisitos para a configuração da pretendida equiparação, construídos pela comparação entre as situações empregatícias reais vivenciadas por equiparando e paradigma: identidade de função exercida, identidade de empregador, identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício. Presentes tais requisitos em uma dada situação concreta, forma-se o tipo legal da CLT, art. 461, cabendo, em princípio, o deferimento do pleito equiparatóri... ()

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Doc. 361.6327.9995.9410

56 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . INTERVALO DO CLT, art. 384. EXTENSÃO AO TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A discussão atinente à constitucionalidade do CLT, art. 384 encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 (tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Precedentes. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional estendeu ao empregado do sexo masculino o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384, em dissonância com o entendimento consolidado nesta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. 1. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). No caso dos autos, a parte reclamante não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. 2. Já a questão atinente à impossibilidade de indenização por perdas e danos, na Justiça do Trabalho, em razão da contratação de advogado particular, encontra-se há muito pacificada no âmbito desta Corte Superior. Isso porque o «jus postulandi « garante às partes a atuação em Juízo sem a assistência obrigatória de causídicos (art. 791, «caput», da CLT), Disso se conclui que a contratação de advogado particular constitui mera opção do trabalhador e, por esse motivo, o custeio dos honorários contratuais não pode ser imputado à parte contrária, ainda que sucumbente. Logo, merece reforma o acórdão recorrido que condena a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS DE SOBREAVISO 1. Emerge do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional «a proibição do deslocamento da residência, sendo o empregado acionado por telefone fixo". Assim, porque comprovada a limitação da mobilidade do empregado, fica caracterizado o regime de sobreaviso decorrente da constatação da hipótese prevista no item II da Súmula 428/TST. .2 Estando a decisão em sintonia com o entendimento consolidada por esta Corte, incidem os óbices da Súmula 333 e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. PROVA ORAL FAVORÁVEL À TESE DO AUTOR. 1. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos como meio de prova, tampouco autoriza a inversão do ônus de comprovar a prestação de horas extras. Precedentes. 2. Emerge do acórdão que, apresentados os registros de horário apócrifos, a prova oral cuidou de corroborar a tese do autor quanto à extrapolação da jornada de trabalho 3. Trata-se de decisão amparada por duplo fundamento, de maneira que a validade dos horários consignados nos cartões de ponto não foi afastada tão somente pelo fato de que os documentos estão apócrifos. Assim, o reconhecimento da jornada deduzida na petição inicial não contraria a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional não examinou a controvérsia sob esse enfoque e tampouco foi instado a fazê-lo pela via dos embargos de declaração. Ausente o prequestionamento da matéria, incide o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Os arestos válidos indicados no apelo revisional foram superados pela jurisprudência pacificada desta Corte Superior, para as ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, no sentido de que «a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". 2. Incidem, assim, os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT, o que impede o prosseguimento do apelo. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 1. Para efeito de equiparação salarial, o CLT, art. 461 exige a identidade de função, esta compreendendo o trabalho efetivamente prestado, examinado no seu conjunto. 2. Constatada a identidade de funções, aliada ao fato de que a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado, fica autorizada a equiparação salarial, nos termos do CLT, art. 461 e da Súmula 6/TST, VIII. 3. Na falta de pronunciamento do egrégio TRT sobre erro na equiparação salarial em cadeia, bem como a respeito da exigência de que reclamante e paradigma estejam a serviço da reclamada ao tempo do reconhecimento da equiparação, incide o óbice da Súmula 297/TST, ante a ausência de oposição de embargos de declaração. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 963.2287.6335.5675

57 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

1. Em relação à doença profissional e prova pericial, o Tribunal a quo foi cristalino em afirmar que há « ausência de distúrbios psicopatológicos e emocionais « na obreira, a qual « apresenta função psíquicas íntegras com raciocínio lógico coerente». Quanto à omissão no tocante à prova testemunhal da reclamante, reputa-se desnecessária qualquer menção a esse depoimento, ante a conclusão a que chegou o TRT. 2. No que se refere à equiparação salarial não há omissã... ()

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Doc. 173.7896.3368.4957

58 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA DA COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE NÃO HOMOLOGADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. VALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 29 DA SBDI-1. ÓBICE PREVISTO NO § 2º DO CLT, art. 461. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA DA COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE NÃO HOMOLOGADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. VALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 29 DA SBDI-1. ÓBICE PREVISTO NO § 2º DO CLT, art. 461. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 29 da SBDI-1 do TST, mesmo não tendo sido homologada, é válida a reestruturação procedida em 1991 ao quadro de carreira implantado na CEEE em 1977, quando homologado pelo Ministério do Trabalho. Precedentes do SBDI-1 do TST. II. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais em observância ao salário nominal recebido pelo paradigma, e respectivos reflexos, por entender que a reclamada possui quadro de carreira organizado, que prevê critérios de promoções por antiguidade e merecimento, sendo inviável a equiparação pleiteada, mesmo com fulcro no princípio da isonomia, haja vista o óbice previsto no § 2º do CLT, art. 461, sendo desnecessária a análise referente à identidade de funções, ao tempo no exercício da função e aos demais critérios da equiparação salarial. Consignou a Corte a quo que a reestruturação procedida do quadro de carreira da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica é válida, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial Transitória 29 da SBDI-I do TST, e que, « sendo válido o quadro de carreira organizado da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, que prevê critérios de promoções por antiguidade e merecimento, não há falar em equiparação salarial, o que inclusive afasta a análise da pretensão sob a ótica do princípio da isonomia, haja vista o óbice previsto no § 2º do CLT, art. 461 «. III. Dessa forma, considerando o entendimento majoritário desta Corte Superior quanto à matéria em referência, inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333/TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 124.6492.2324.7897

59 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à inovação recursal, prova documental, Súmula 6/TST, reflexos e correção monetária, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado na prova documental e pericial, excluiu o pagamento das diferenças salariais. Registrou que os equiparados foram admitidos antes do paradigma na função de OOF, porém, no interregno de 03/11/2011 a 16/08/2013, atuaram em Iguatama/Itaúna, ao passo que o paradigma atuou em Divinópolis, pelo que a diferença existente possui fundamento no labor em localidade distinta, nos termos do CLT, art. 461 e da Súmula 6/TST, X. Pontou que a partir de 17/08/2013, quando os substituídos passaram a laborar em Divinópolis ainda na função de OOF, o paradigma já ocupava a função de TOF desde 14/11/2012, e o modelo retornou, em 19/10/2014, à função de OOF, não podendo ter diminuída a sua remuneração, conforme o princípio da irredutibilidade salarial, sendo certo que essa condição pessoal não se comunica para fins de equiparação. Concluiu que, em relação aos paragonados André Junior Madeira de Oliveira; André Lucas Batista Torres; Ewerton Prudente Eloi; Max Julio Santos Araujo; Renato José de Azevedo e Wallison Geovane da Silva, no exercício da função de oficial de operação ferroviária, não há falar em diferenças salariais por equiparação, em razão do labor em distinta localidade até 16/08/2013. Acrescentou ainda que, em relação a estes equiparados, a partir de 17/08/2013, embora existente o labor em mesma localidade, é certo que não atuaram como TOF, razão pela qual inexistente identidade funcional com o paradigma desde que ele passou a esta função (14/11/2012), estando ausente também o direito à equiparação após o retorno do paradigma à função OOF, já que a diferença salarial passa a ter fundamento em condição pessoal. A delimitação da decisão regional evidencia a presença de fato impeditivo à equiparação salarial, nos termos da Súmula 6/TST, VIII, tendo constatado a ausência dos requisitos previstos no CLT, art. 461. Portanto, indevido o pagamento das diferenças salariais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS. DESFUNDAMENTADO. O apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. Nesse contexto, uma vez que o Sindicato não demonstrou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Ressalva de entendimento da Relatora . Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DAS RECLAMADAS. Prejudicada a análise do recurso adesivo ante o não provimento do agravo de instrumento e do recurso de revista da parte contrária.

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Doc. 965.6895.5465.6509

60 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS NO DEPOIMENTO DO RECLAMANTE. PROVA ORAL DIRECIONADA À MATÉRIA INOVATÓRIA À CAUSA DE PEDIR. PRECLUSÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA . A tese recursal consiste na alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de perguntas da reclamada à testemunha e ao reclamante, que seriam essenciais ao deslinde da controvérsia sobre a equiparação salarial. No caso, a preliminar de nulidade invocada pela reclamada foi rejeitada com fundamento em preclusão, tendo o Regional consignado que a prova oral indeferida estava direcionada à abordagem de aspecto fático inovatório e não abordado na peça de defesa, no que se refere ao prévio labor do empregado paradigma em outra unidade da empresa, o que evidenciaria a sua maior experiência e produtividade técnica. Desse modo, ausente impugnação específica nas razões recursais contra o reconhecimento da preclusão, inviável o processamento do apelo, pois desfundamentado. Inócuas as alegações de ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DISTINÇÃO DE REMUNERAÇÃO ENTRE O EMPREGADO RECLAMANTE E O EMPREGADO INDICADO COMO PARADIGMA. REQUISITOS COMPROVADOS E NÃO INFIRMADOS PELA RECLAMADA. ÔNUS DA PROVA. Discute-se, no caso, a caracterização de equiparação salarial. Não prospera a insurgência recursal fundada na alegação de distinção de experiência e maior perfeição técnica do empregado indicado como paradigma, de modo a justificar a diferenciação na remuneração, diante da premissa fática consignada no acórdão regional, no sentido de que exerciam a mesma função na empresa, e esta não apresentou provas capazes de infirmar o direito à equiparação definido no CLT, art. 461 . É do empregador o ônus de comprovar fato impeditivo à equiparação salarial, encargo do qual não se desincumbiu, no caso dos autos, não subsistem as alegações de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo de instrumento desprovido.

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