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DOC. 153.6393.2020.3100

TRT2. Equiparação salarial. Prova recurso ordinário. Equiparação salarial em cadeia. A equiparação salarial é devida no caso do empregado exercer idêntica função a do paradigma na mesma localidade, desde que a diferença de tempo de serviço não seja superior a 2 anos, conforme parágrafo 1° do CLT, art. 461. Na equiparação salarial em cadeia o equiparando deverá comprovar a presença dos requisitos previstos no CLT, art. 461 em relação paradigma final da cadeia equiparatória, e não somente em relação àquele que já se beneficiou da equiparação pretendida, conforme item VI da Súmula 6 do c.tst.

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