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DOC. 190.1062.9007.0700

TST. Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Diferenças salariais. Equiparação salarial. Fato impeditivo, extintivo ou modificativo. Ônus da reclamada. Súmula 6/TST, VIII.

«São quatro os requisitos para a configuração da pretendida equiparação, construídos pela comparação entre as situações empregatícias reais vivenciadas por equiparando e paradigma: identidade de função exercida, identidade de empregador, identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício. Presentes tais requisitos em uma dada situação concreta, forma-se o tipo legal da CLT, art. 461, cabendo, em princípio, o deferimento do pleito equiparatório. Tais requisitos são, assim, fatos constitutivos da figura legal celetista, ou seja, fatos ou atos cuja ocorrência plena propicia a configuração do modelo jurídico previsto na regra de Direito. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito de equiparação salarial, em que pese não tenha a Ré contestado a pretensão autoral e, portanto, restando confessa quanto à matéria. De fato, o acórdão recorrido consignou que: «Na inicial, narrou o obreiro que exercia as mesmas funções do paradigma, Sr. Cássio Emanuel Carvalho Tavares e, posteriormente, Sr. Valdir Laurentino da Silva. A reclamada, em sede de defesa, não impugnou especificamente o pretendido pelo obreiro neste particular, nem compareceu à audiência de instrução, sendo declarada sua confissão ficta pelo juízo de origem. Mesmo que se considere a confissão ficta da reclamada, cabia ao obreiro a comprovação de que exercia a mesma atividade dos paradigmas, o que não foi feito, já que em sede de instrução processual (Id. 9f542e5) não foram ouvidas testemunhas, valendo destacar, inclusive, que o obreiro sequer pretendeu a produção de prova oral quanto à equiparação salarial.» Desse modo, a decisão regional foi proferida em desconformidade com os ditames da Súmula 6/TST, VIII, segundo a qual é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial, ônus do qual, diante do contexto fático delineado pelo TRT, a Reclamada não se desvencilhou. Recurso de revista conhecido e provido no tema.»

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