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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt art 884

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  • clt art 884

Doc. 103.1674.7380.5000

41 - TRT2. Execução. Penhora. Prazo para embargos à execução. Intimação da penhora. CLT, art. 884 e CLT, art. 889. Lei 6.830/80, art. 16, III.

«Não prospera a tese de que a penhora somente se aperfeiçoa com a lavratura do termo de fiel depositário, à impossibilidade de se estabelecer confusão entre a intimação da penhora e a ciência da lavratura do auto de depósito. Ambas constam de certidões distintas por terem finalidades específicas, sendo certo que, conforme claramente dispõe o CLT, CE, art. 884, é da intimação da penhorartificada nos autos, que começa a correr o prazo para apresentação de embargos à execução,... ()

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Doc. 621.0951.5797.1368

42 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO QUE JULGA IMPROCEDENTE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO . ATO JUDICIAL ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da impetrante . 2. Conforme consignado na decisão agravada, a Lei 12.016/2009, ao disciplinar a ação mandamental, proibiu sua impetração contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II). No mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST estabelece o descabimento do mandado de segurança « contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «. Nessa mesma linha é o entendimento consubstanciado na Súmula 267/STF, assim disposta: « não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição «. É dizer, a vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade da ação mandamental, a existência de recurso próprio capaz de impugnar o ato dito coator. 3. Nessa esteira, inafastável a conclusão no sentido de que a questão debatida no mandado de segurança, consubstanciada na decisão proferida pelo MM. Juízo da execução que julgou improcedente a impugnação à sentença de liquidação apresentada pela ora impetrante, na qual se discutiu essencialmente a determinação de restabelecimento do plano de saúde do exequente pela responsável subsidiária (Petrobras) e de pagamento de multa pelo descumprimento dessa obrigação de fazer, comporta o manejo de embargos à execução (art. 884, §§ 1º e 3º, da CLT) e, posteriormente, de agravo de petição (art. 897, «a», da CLT), ainda que, para tanto, seja necessária prévia garantia da execução, razão pela qual a via eleita encontra óbice na disciplina da Lei 12.016/2009, art. 5º, II e na compreensão da OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF. 4. Ressalte-se que, segundo previsto no § 3º do CLT, art. 884, « somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo «, o que evidencia a existência de instrumento próprio, a fim de questionar a matéria delimitada na decisão proferida em impugnação dos cálculos e renovada no presente «mandamus « . Cabe destacar que o sistema recursal trabalhista (CLT, art. 899; Súmula 414, item I, do TST) permite, ainda que excepcionalmente, a concessão de efeito suspensivo aos apelos que não possuam tal característica. Com efeito, revelado que o ato impugnado suporta impugnação específica, inafastável a aplicação da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST. Tanto é assim que a ora agravante apresentou embargos à execução nos autos originários, em 5/5/2023, insurgindo-se exatamente quanto aos mesmos aspectos aqui trazidos, estando pendente de julgamento. A situação dos autos atrai, portanto, a compreensão assentada na Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2/TST, razão pela qual há de ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 103.1674.7362.5500

43 - TRT2. Prescrição. Execução trabalhista. CLT, art. 11 e CLT, art. 884, § 1º. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A prescrição da ação de execução trabalhista, que não se confunde com prescrição intercorrente, está prevista no § 1º do CLT, art. 884. Por não haver regência constitucional para o caso, aplica-se-lhe o disposto no CLT, art. 11, sobrevivente à CF/88, sendo bienal, portanto, o prazo de prescrição.»

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Doc. 833.6767.3945.6376

44 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não tendo a parte indicado, nas razões de revista, nenhum trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da questão, inviável se torna o seu prosseguimento, uma vez que não estão satisfeitos os requisitos contidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, que dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes . Agravo não provido. ADVOGADO. COTA ÍNFIMA NA SOCIEDADE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista . Agravo não provido. CONSECTÁRIOS DO VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte alega que houve fruição do período de férias, com respectiva remuneração, ao longo da relação com o seu advogado associado, pelo que requer a exclusão da condenação, ou, no mínimo, sua restrição ao terço constitucional. Primeiramente, cumpre destacar que a questão relativa ao gozo do período de férias não foi objeto de enfrentamento no acórdão recorrido, pelo que o exame da alegação de fruição integral do período pelo reclamante encontra óbice na Súmula 297/TST, I. Por outro lado, no tocante à alegação de quitação da parcela remuneratória de férias, para fins de restrição da condenação ao terço constitucional, o acórdão recorrido consignou que «não há prova de pagamento da parcela atinente às férias, pelo que devido seu pagamento.» Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa da e. Corte de origem, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento inviável, nesta esfera recursal, ante o óbice da diretriz perfilhada pela Súmula 126/TST, que orienta no sentido de que se revela « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame dessas matérias de fundo, veiculadas no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA PARCELA CONDENATÓRIA COM VALORES PAGOS A TÍTULO DE DÉCIMA TERCEIRA REMUNERAÇÃO AO ADVOGADO ASSOCIADO QUE OBTEVE O VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento, para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA PARCELA CONDENATÓRIA COM VALORES PAGOS A TÍTULO DE DÉCIMA TERCEIRA REMUNERAÇÃO AO ADVOGADO ASSOCIADO QUE OBTEVE O VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tendo em vista a configuração de potencial ofensa ao CCB, art. 884, é de se prover o agravo de instrumento, para examinar a matéria no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA PARCELA CONDENATÓRIA COM VALORES PAGOS A TÍTULO DE DÉCIMA TERCEIRA REMUNERAÇÃO AO ADVOGADO ASSOCIADO QUE OBTEVE O VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A questão relativa à dedução de valores pagos a título de décima terceira remuneração ao advogado associado que obteve o reconhecimento de vínculo de emprego em juízo não possui jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte superior, pelo que resta configurada a transcendência jurídica da matéria. Na questão de fundo, percebe-se que o fundamento utilizado pelo Regional para indeferir o pleito de dedução, ante a constatação de que « a defesa é totalmente silente quanto a uma compensação de valores pagos à título de 13º salário «, não se sustenta, na medida em que a dedução é matéria passível de arguição em qualquer momento processual, dado que não se trata de compensação, cuja alegação da exceção de defesa substancial deve se dar até a contestação, nos termos da Súmula 48/TST, a qual não se aplicação à hipótese de dedução, que é sempre relativa a valores alegadamente pagos a mesmo título. Desse modo, ao deixar de deferir o requerimento de dedução dos valores de décimo terceiro salário decorrentes do vínculo firmado em juízo com aqueles alegadamente pagos a mesmo título ao reclamante quando era advogado associado, o Regional incorreu em potencial violação do CCB, art. 884, que dispõe que: «Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.» Logo, o recurso de revista merece ser conhecido e provido, para determinar a dedução entre o décimo terceiro salário decorrente do vínculo de emprego reconhecido em juízo e os valores alegadamente pagos a título de décima terceira remuneração ao reclamante, tudo a ser devidamente apurado em fase de liquidação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 136.2600.1002.0600

45 - TRT3. Prescrição. Prescrição intercorrente. Extinção da execução trabalhista. Impossibilidade.

«A CLT admite a alegação de prescrição na execução, ao dispor no artigo 884, parágrafo 1º, que ao executado é lícito alegar, em embargos, a «prescrição da dívida». Assim, ao executado é lícito alegar, nos embargos, a prescrição da pretensão executiva não manifestada em juízo no tempo próprio. Pelo exame do CLT, art. 884, § 1º em conjunto com o Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, conclui-se que nos embargos à execução pode ser alegada a prescrição intercorrente, quando... ()

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Doc. 144.5332.9002.0100

46 - TRT3. Agravo de petição. Interposição antes dos embargos à execução. Supressão de instância.

«No processo do trabalho, a teor do § 2º, do CLT, art. 879 «elaborada a conta e tornada líquida, o juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão», o que configura faculdade conferida ao Juízo da Execução. Também poderá homologar os cálculos que entender corretos, havendo o prosseguimento da Execução, sem obstar que as partes possam impugnar a Decisão de h... ()

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Doc. 836.5565.8814.9249

47 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDO PELO TRT. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO NA FASE DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NEGADO NO ACÓRDÃO REGIONAL E REITERANDO NO RECURSO DE REVISTA. REITERAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM A FINALIDADE DE EXIMIR-SE DA GARANTIA DO JUÍZO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, DA CLT. 1-A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, por fundamento diverso. 2- O Acórdão Regional apreciou e negou o pedido de gratuidade de justiça. Interposto o recurso de revista, o despacho de admissibilidade detectou falta de garantia do juízo e concedeu prazo para tal, sob pena de deserção. A parte, todavia, reiterou o pedido de gratuidade de justiça, pela qual almeja não a exclusão de custas, mas a de garantia do Juízo, pressupostos que não se confundem, e sendo certo que apenas há a exceção do §6º do CLT, art. 884 para as entidades filantrópicas, o que não é o caso dos autos. 3- De qualquer maneira, porém, como o Acórdão Regional analisou e indeferiu a gratuidade de justiça, o tema tornou-se recursal para o recurso de revista, daí por que, uma vez que a parte não garantiu o Juízo, malgrado prazo para tanto, o trancamento por deserção subsiste e não pode a cada novo recurso ser entendido que há sucessivos pedidos de gratuidade. 4- Portanto, observados os termos do próprio recurso de revista, do agravo de instrumento subsequente e deste agravo interno, sobreleva a falta de correto aviamento do primitivo apelo, pois a parte não indicou o trecho do acórdão do Acórdão Regional, que ao julgar o agravo de petição negou o pedido de gratuidade de justiça. Nesse contexto, quanto ao tema não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, pois não foram indicados os trechos da decisão recorrida que demonstrariam o prequestionamento da controvérsia, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 5- Por abundância, é de se lamentar que tenha havida confusão entre dever de pagar as custas e despesas processuais, com a específica garantia do Juízo prevista no CLT, art. 884 e, ainda, que se tenha permitido manejo de agravo de petição contra decisão de impugnação de cálculos, olvidando-se dos embargos à execução, quiçá para fugir da respectiva garantia, tudo isso que passou despercebido desde o primeiro grau. 6 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 268.0519.2660.1978

48 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA PAUTADA NA INTERPRETAÇÃO DO CLT, art. 884. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, interpretando o teor do CLT, art. 884, consignou que « no dia 04/07/2022 fora proferido despacho convolando em penhora o valor bloqueado no documento de Id. 6d332cb), com intimação da executada para, querendo, apresentar embargos à execução, publicado em 05/07/2022 » . Pontuou, no entanto, que «os embargos à execução foram apresentados no dia 14/07/2022, após o término do prazo legal em 13/07/2022, sendo, portanto, intempestivos ». 2. Pautado o acórdão regional na interpretação de dispositivo infraconstitucional, impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto inadmissível recurso de revista, na fase de execução, que não demonstra ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, conforme dispõem o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST, conduzindo ao reconhecimento da ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 783.6920.6966.6835

49 - TST. AGRAVO. EXECUÇÃO DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PARA FINS DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte, com base no CLT, art. 884 e na Súmula 128, II, firmou entendimento de que, em se tratando de feito em fase de execução, deve ser comprovada a garantia integral do juízo, mediante depósito do valor devido ou penhora de bens suficientes para satisfazer o pagamento do crédito exequendo, condição que permanece, ainda que o empregador seja beneficiário da justiça gratuita. A isenção da garantia do juízo, em fase de execução, foi concedida exclusivamente às entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria, conforme § 6º do CLT, art. 884, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Acerca da concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, de acordo com alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do CLT, art. 899 dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do CLT, art. 790, acrescentado pela mencionada Lei, diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Entendimento que se aplica às entidades filantrópicas. No caso, o Tribunal Regional registrou expressamente que foi indeferida a concessão do benefício da justiça gratuita às executadas por não serem entidades filantrópicas e por não terem comprovado a insuficiência financeira, capaz de justificar a isenção do pagamento das despesas do processo. No agravo em exame, embora a parte recorrente demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão por meio da qual não se conheceu de seu agravo de instrumento porquanto afastada qualquer hipótese de isenção decustas ou garantia da execução. Assim, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 142.5854.9021.4800

50 - TST. Recurso de revista. Fase de execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. CF/88, art. 5º, II.

«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. 2. Se, de um lado, o CPC/1973, art. 475-Jdetermina ao devedor o depósito obrigatório do valor devido, o CLT, art. 882 abre para o executado a faculdade de garantia do juízo com outro tipo de bem. Manifesto que, se a CLT assegura ao executado o direito à nomeação de bens à pen... ()

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