TRT2. Prescrição. Execução trabalhista. CLT, art. 11 e CLT, art. 884, § 1º. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A prescrição da ação de execução trabalhista, que não se confunde com prescrição intercorrente, está prevista no § 1º do CLT, art. 884. Por não haver regência constitucional para o caso, aplica-se-lhe o disposto no CLT, art. 11, sobrevivente à CF/88, sendo bienal, portanto, o prazo de prescrição.»
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