31 - STJ. Carta de ordem. Prazo de 10 dias. CPC/1973, art. 212. Inteligência.
«O destinatário do prazo de dez dias de que cuida o CPC/1973, art. 212é a autoridade deprecada e, não, a parte no pleito homologatório.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)