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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bancario correspondente

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Doc. 210.4423.5000.0000

1 - STJ. Penal e processual penal. Pertinência à organização criminosa. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Suposta organização criminosa formada por conselheiros do Tribunal de Contas. Inépcia da denúncia. Peça que, na sua maioria, atende às prescrições do CPP, art. 41. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Colaboração premiada. Ilegalidade. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Não configuração. Oferecimento, aceite e recebimento de vantagens indevidas. Lavagem de capitais. Confirmação por meio de delações premiadas e outros elementos colhidos no cumprimento de medidas de busca e apreensão, quebra de dados telefônicos, telemáticos, bancários, dentre outras diligências. Denúncia parcialmente recebida. Medida cautelar diversa de prisão. Suspensão do exercício de função pública. CPP, art. 319, IV.

«DA CONTEXTUALIZAÇÃO DOS FATOS. 01. A presente denúncia apresenta o resultado de parcela da investigação levada a cabo pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, com o apoio da Receita Federal, a partir das Operações Descontrole e Quinto do Ouro, além das investigações realizadas após suas deflagrações, que revelaram a existência de uma organização criminosa composta por Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que receberam vantagens in... ()

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Doc. 172.6745.0006.0100

2 - TST. Seguridade social. Indenização por danos materiais. Pensão mensal vitalícia equivalente a 100% (cem por cento) da última remuneração percebida pela reclamante. Doença ocupacional. Incapacidade para o exercício da função de caixa bancário. Aposentadoria por invalidez.

«O banco recorrente alega que é indevido o pagamento de pensão mensal de 100% da remuneração da reclamante, ao argumento de ela não está «incapacitada para o desempenho de suas atividades». Entretanto, in casu, foi comprovado que a reclamante ficou incapacitada para o exercício da função que exercia (caixa bancário). Com efeito, no laudo pericial realizado nos autos, constou que «o exame clínico da Reclamante no momento da perícia não foi compatível com síndrome do túnel do c... ()

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Doc. 172.6745.0006.2200

3 - TST. Seguridade social. Indenização por danos materiais. Pensão mensal vitalícia equivalente a 100% (cem por cento) da última remuneração percebida pela reclamante. Doença ocupacional. Incapacidade para o exercício da função de caixa bancário. Aposentadoria por invalidez.

«O banco recorrente alega que é indevido o pagamento de pensão mensal de 100% da remuneração da reclamante, ao argumento de ela não está «incapacitada para o desempenho de suas atividades». Entretanto, in casu, foi comprovado que a reclamante ficou incapacitada para o exercício da função que exercia (caixa bancário). Com efeito, no laudo pericial realizado nos autos, constou que «o exame clínico da Reclamante no momento da perícia não foi compatível com síndrome do túnel do c... ()

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Doc. 757.0349.4468.3875

4 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais entendeu não haver vínculo de emprego entre as partes, destacando ter restado incontroverso nos autos que a autora foi contratada como correspondente bancário para prestar serviços aos réus. Para tanto, o Colegiado de origem frisou que os elementos não evidenciam a existência de subordinação direta com a reclamada. Nesse cenário, como o Regional realizou detido exame das provas dos autos, fazendo, inclusive, alusão detalhada aos documentos que fundamentaram sua conclusão de que a reclamante não desborda os limites dos serviços nos moldes da Resolução 3.954/11 do Banco Central, reputa-se inexistir omissão capaz a resultar manifesto prejuízo à parte litigante nos termos do art. 794 daCLT. Tal cenário evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. VÍNCULO DE EMPREGO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou ser incontroverso nos autos que a autora foi contratada como correspondente bancário, não tendo havido desvirtuamento da referida condição, razão pela qual manteve a r. sentença que indeferiu o pedido de enquadramento na categoria dos bancários. O entendimento firmado nesta Corte Superior é no sentido de que o empregado correspondente bancário não se equipara ao empregado bancário, não sendo permitido o enquadramento na respectiva categoria profissional nem, portanto, o reconhecimento do direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas a elas asseguradas. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A tese de contrariedade à Súmula 338/TST, I é impertinente, uma vez que, no caso dos autos, não se discutem os efeitos da ausência de juntada de controles de ponto. A divergência jurisprudencial colacionada, por sua vez, é inespecífica, por não partir da mesma premissa constante do acórdão recorrido, atraindo, assim, o óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo não provido. COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre todos fundamentos constantes dos referidos excertos e os dispositivos legais invocados na revista. Ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Agravo não provido.

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Doc. 153.3985.6003.6600

5 - STJ. Responsabilidade civil. Código do consumidor. Banco postal. Serviço prestado pela ect. Atividade de correspondente bancário. Incidência do CDC. Atividade que traz, em sua essência risco à segurança. Assalto no interior de agência. Fortuito interno. Danos morais e materiais devidos.

«1. Visando conferir efetividade e socialidade ao Programa Nacional de Desburocratização do Governo Federal, ampliando o acesso da população brasileira a alguns serviços prestados por instituições financeiras, foi criada a figura do correspondente bancário, cuja atividade é regulamentada por diversas resoluções do Banco Central do Brasil. 2. O objetivo da atividade de correspondente é justamente o de levar os serviços e produtos bancários mais elementares à população de loca... ()

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Doc. 429.1997.6807.4368

6 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 224. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 224. Evidenciada possível contrariedade à Súmula 55/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 224. Essa Corte já firmou entendimento de que as atividades do empregado como correspondente bancário não se equiparam às exercidas pelo empregado financiário ou pelo empregado bancário, porque os correspondentes bancários atuam como intermediários de serviços básicos de banco e não com atividades típicas e privativas daquelas instituições. Assim, aos empregados correspondentes bancários não se aplicam nenhumas das regras legais ou convencionais destinadas aos financiários ou aos bancários, inclusive para fins da jornada especial do CLT, art. 224. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 563.2190.0718.5094

7 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. BANCO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING . ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. Demonstrado o desacerto da decisão agravada que aplicou a orientação preconizada na Súmula 126/TST e considerou prejudicado o exame da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. BANCO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING . ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, na hipótese de não haver alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à própria terceirização da atividade-fim, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Todavia, admite-se a aplicação do distinguishing quanto à tese fixada no julgamento proferido pelo STF, quando, na análise do caso concreto, verificar-se a existência de subordinação direta do empregado terceirizado ao tomador dos serviços, situação que autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício direto com este. In casu, a Corte a quo consignou: « É certo que a prestação de serviços do correspondente bancário, na modalidade autônoma, mostra-se autorizada, com base na Lei 4.595/1964 e na Resolução 3.954/11 do CMN. Também é certo que o STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 já se manifestou pela licitudade (sic) da terceirização, independentemente da natureza das tarefas executadas pelo contratado - se ligadas à atividade fim ou à atividade meio do tomador -. Entretanto, tais circunstâncias não tem o condão de inviabilizar, por ocasião do exame de cada caso concreto, o reconhecimento do liame empregatício nas hipóteses em que demonstrada a fraude aos ditames consolidados, notoriamente em razão da subordinação efetiva ao tomador e, consequentemente, da configuração dos elementos delineadores da relação de emprego (arts. 2º, 3º e 9º, da CLT) exatamente como se concretizou, in casu «. Em sede de embargos declaratórios o TRT reiterou que: « o material probatório evidencia, em verdade, não apenas a habitualidade, a onerosidade e a pessoalidade na prestação de serviços do obreiro (agente comercial digital e/ou correspondente bancário), mas também a subordinação jurídica, princípio traço delineador da relação de emprego, emergindo da prova dos autos a efetiva sujeição do reclamante ao comando diretivo das tomadoras, sendo certo que as didáticas razões de decidir são igualmente claras nessa direção, não se vislumbrando sob tal aspecto qualquer omissão «. Verifica-se estar demonstrada a subordinação direta do reclamante ao tomador de serviços, o que atrai, como consequência, a formação de vínculo empregatício diretamente com este. Contudo, nas razões de revista, os recorrentes não atacam o fundamento principal do acórdão regional, qual seja, a existência de distinguishing consubstanciado no fato de que está comprovada a existência de subordinação jurídica efetiva do empregado ao tomador de serviços. Desse modo, os recorrentes, em revista, deixaram de atacar os fundamentos lançados no acórdão regional, conforme determina o CPC, art. 1.010, II. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em razões de revista, os reclamados afirmam ter o acórdão regional violado o CLT, art. 224, § 2º, pois não reconheceu o exercício de cargo de confiança, ainda que o reclamante tenha desempenhado a função de «gerente de contas". Alegam que, ao contrário da jurisprudência colacionada, a decisão recorrida exigiu amplos poderes de mando e gestão para a aplicação do referido dispositivo legal. No caso, está consignado no acórdão regional: a) Diversamente do entendimento travado nas razões recursais, os elementos dos autos evidenciam a possibilidade de controle da carga horária de trabalho do autor, ainda que pela via indireta, o que afasta a inserção do colaborador na exceção contida no, I, do CLT, art. 62 ; b) não se olvida que o citado CLT, art. 62, I exclui da incidência das normas relativas à limitação da jornada e ao pagamento de horas extras aqueles empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho . Entretanto, não é a simples ativação em serviço externo que exclui o empregado do regime de duração do trabalho previsto no texto consolidado. Para tal efeito, é preciso que essa atividade externa seja incompatível com a fixação de horário de trabalho, o que não se pode concluir tenha ocorrido, in casu, já que os elementos dos autos, insisto, acenam à possibilidade de controle - ainda que indireto - da jornada cumprida pelo recorrido. E, conforme entendimento atual e iterativo da C. Corte Superior Trabalho, o trabalhador externo sujeito a meios indiretos de fiscalização da jornada não se enquadra nas disposições do CLT, art. 62, I e c) De outra parte, não se extrai do processado dados indicativos de que o obreiro, em efetivo, exercesse cargo de confiança bancário, nos moldes estabelecidos pelo art. 224, parágrafo 2º, da CLT, de modo que as rés, também nesse ponto, não se desvencilharam a contento (arts. 818, II, da CLT, e 373, II, do CPC) . Oexame prévio dos critérios detranscendênciado recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevanteperquirira respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 508.0917.3980.1792

8 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Em razão de possível ofensa ao CLT, art. 570, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O entendimento firmado nesta Corte Superior é no sentido de que o empregado correspondente bancário não se equipara ao empregado bancário nem ao financiário, não se permitindo, portanto, o reconhecimento do direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas a eles assegurados. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 210.1324.2001.9200

9 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Carta fiança. Direito de recusa da Fazenda Pública. Ordem legal.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «O recurso não merece provimento, pois, por força da alteração da Lei 6.830/1980, art. 9º, II da Lei Execuções Fiscais, conferida pela Lei 13.043/2014, passou-se a admitir o oferecimento da carta fiança ou seguro garantia à execução fiscal. Isto porque, como as normas processuais são de caráter geral, a sua aplicação é subsidiária quando não houver previsão específica na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional ou na legi... ()

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Doc. 144.3330.3000.3500

10 - STJ. Processual civil. Agravo regimental na medida cautelar. Empresa pública atuante como correspondente bancário. Discussão sobre a adoção de medidas de segurança previstas na Lei 7.102/83. Competência da Primeira Seção. Cautelar autônoma. CPC/1973, art. 800, parágrafo único. Impossibilidade.

«1. Hipótese de medida cautelar ajuizada por empresa pública sui generis, que, de um lado, é prestadora de serviço público obrigatório e exclusivo do Estado, e de outro, exerce atividade econômica, como correspondente bancário ou banco postal. 2. O recurso especial a que se quer emprestar efeito suspensivo determinou à empresa, na qualidade de correspondente bancário, a aplicação de medidas de segurança previstas na Lei 7.102/83, que regulamenta as instituições financeiras. ... ()

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